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Ofício nº 092/2025/GP.
Muritiba, 17 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de MURITIBA - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Altera a Lei Municipal
nº 1.224/2023, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança
e do adolescente, regulamentando o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e outras providências”.
Atenciosamente,
DAS
Rosilvanda Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQQhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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Ur
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa casa legislativa, para apreciação,
discussão e votação, o anexo Projeto de Lei, que “Altera a Lei Municipal nº
1.224/2023, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do
adolescente, regulamentando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente,
Adolescente e outras providências”. SM
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(QDhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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Cumpre salientar que o objetivo do anexo projeto é promover ajustes pontuais
na composição da Comissão Disciplinar, que objetiva apurar administrativamente,
na forma da Lei Municipal e a qualquer tempo, a prática de infração disciplinar
atribuída a conselheiros tutelares e conselheiros municipais de direitos.
Ressalta-se, que a adequação proposta não apenas corrige lacunas detectadas
na lei em vigor, mas também alinha a estrutura do Conselho às diretrizes nacionais
de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente,
assegurando maior efetividade na formulação, deliberação e controle das políticas
públicas.
Desta forma, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, na
apreciação e aprovação do projeto supracitado.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Do
Rosilvanda Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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PROJETO DELEINº A4AR/yO2S
De 17 de outubro de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 1.224/2023, que
dispõe sobre a política municipal dos
direitos da criança e do adolescente,
regulamentando o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o
Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.224/2023, que “Dispõe sobre a
política municipal dos direitos da criança e do adolescente, regulamentando o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e outras providências”,
que passará a vigorar acrescida das seguintes modificações:
“Art. 51 -....
I- 01 (um) conselheiro municipal dos direitos,
representante governamental;
H - 01 (um) conselheiro municipal dos direitos,
representante das organizações não-
governamentais;
HI - 01 Representante designado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social.
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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MURITIB, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Ea
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Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 17 de outubro de 2025.
Do
Rosilvand. Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Qhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46