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materia nº 1499/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1499 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a denominação do centro de abastecimento Municipal, e da outras providências .
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 SANCIONADO PELO EXECUTIVO F —
2025-11-19 ENCAMINHADO PARA EXECUTIVO S —
2025-11-18 APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO S —
2025-11-18 EM PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO S —
2025-11-18 APROVADO EM 1ª VOTACÃO P —
2025-11-17 EM PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO P —
2025-11-14 APROVADO PELAS COMISSÕES P —
2025-11-11 ENVIADO PARA COMISSÕES P —
2025-11-11 LIDO P —
2025-11-10 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2025-11-10 ANALISE PRELIMINAR P Dispõe sobre a denominação do Centro de Abastecimento Municipal, e dá outras providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:38:27.657088-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0
2025-11-18T11:35:13.662462-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

—
—
AR ESTADO DA BAHIA E
“DI TIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA &=3
Ofício nº 098/2025/GP.
Muritiba, 06 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Badar Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de MURITIBA - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Dispõe sobre a
denominação do Centro de Abastecimento Municipal, e outras providências”.
Atenciosamente,
Rosilvanda Oliveira Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQDhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA E
DES EE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA &=8
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa casa legislativa, para apreciação,
discussão e votação, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a denominação do
Centro de Abastecimento Municipal, e outras providências”.
O intuito do referido projeto é homenagear o cidadão indicado, que chefiou o
poder executivo Municipal de nossa cidade por três ocasiões, além de ter sido
integrante da câmara de vereadores por uma legislatura.
rr
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
CIR PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
O regente seifõun
ESTADO DA BAHIA E
&=$8
Não obstante os cargos públicos que brilhantemente desempenhou, o
empresário, popularmente conhecido como “Babão”, por toda sua vida serviu à
população local, não medindo esforços para ajudar aos que batiam à sua porta,
razão esta responsável por ter acumulado grande número de admiradores e amigos
em toda região, especialmente em nosso Município.
Pela atuação destacada em nosso Município, seja em funções públicas ou
privadas, faz jus a esta singela homenagem.
Desta forma, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, na
apreciação e aprovação do projeto supracitado. Sem mais para o momento,
reiteramos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
RAS
Rosilvanda Olíveira Reis
Prefeita Municipal
—e eee
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQDhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
“DDITIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
ESTADO DA BAHIA AY
&=$
ore nm 44 bos
De 06 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre a denominação do Centro de
Abastecimento Municipal, e outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de “Centro de Abastecimento Epifânio Marques
Sampaio” o Centro de Abastecimento do Município de Muritiba, que instalar-se-á na
Rua Ruy Barbosa, nº 78, Centro, Muritiba/BA, CEP 44340-000, em homenagem ao
retro mencionado cidadão.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a determinar a confecção
de placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 06 de novembro de 2025.
Rosilvanda Oliveira Reis
Prefeita Municipal
End: Vita Residencial — Centro Administrativo de Murítiba — Murttiba — Banta — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaDhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46

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