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“IDITIE PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
Ofício nº 104/2025/GP.
Muritiba, 01 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
No uso de nossas atribuições constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Câmara de Vereadores do
Município de MURITIBA - BA, o anexo Projeto de Lei que, “Aprova o Plano
Municipal de Turismo de Muritiba, para o período de 4 anos, de 2026 à
2029”.
Atenciosamente,
Rosilvanda a Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritiba(Dhotmail. com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
A E)
E3 CAMARA MUNICIPAL DE MURITIBA - MURITIBA - BA
sas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
o
014170
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/04014170
Número / Ano 014170/2025
04/12/2025 - 11:18:02
Data / Horário
Aprova o Plano Municipal de Turismo de Muritiba para o período de 4 anos, de 2026 à 2029.
Autor ROSE REIS - PREFEITA
|
Legislativo
PROJETO DE LEI
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
Emitido por
HR ESTADO DA BAHIA NY
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PRESetTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
DD pregreare cia
Excelentíssimo Senhor
André Pazos da Rocha
D.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores.
Câmara de Vereadores
Poder Legislativo Municipal
Muritiba - Bahia
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador-Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa casa legislativa, para apreciação,
discussão e votação, o anexo Projeto de Lei, que “Aprova o Plano Municipal de
Turismo de Muritiba, para o período de 4 anos, de 2026 à 2029”.
A elaboração do Plano Municipal de Turismo de Muritiba - PMTM observou as
premissas do Plano Nacional de Turismo 2024/2027, bem como as diretrizes e
normativas do Programa de Regionalização do Turismo, garantindo alinhamento às
políticas públicas nacionais e à organização territorial do setor. Trata-se, portanto,
de um instrumento de planejamento estruturado, moderno e compatível com os
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End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQDhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46
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e,
PaecEuURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DA PREFEITA
parâmetros técnicos exigidos para o desenvolvimento sustentável da atividade
turística.
Cumpre destacar que o Plano Municipal de Turismo foi construído de forma
amplamente participativa, envolvendo o TRADE Turístico de Muritiba,
representantes da sociedade civil, iniciativa privada e o Conselho Municipal de
Turismo de Muritiba - CMTM. O processo metodológico contou com escutas públicas
realizadas na Sede e na Zona Rural, além da Conferência Municipal de Turismo,
ocasião em que os participantes atuaram em Grupos de Trabalho para definição dos
eixos estratégicos e consolidação das Ações Promotoras de Desenvolvimento
Turístico constantes no documento.
“A aprovação do PMTM se revela essencial, pois estabelece diretrizes claras,
metas e ações integradas para o fortalecimento do turismo local; assegura
continuidade administrativa e segurança no planejamento público para os próximos
quatro anos; possibilita a captação de recursos estaduais e federais, considerando
que a existência de um plano municipal aprovado em lei é requisito para
participação em diversos programas de fomento; além de fomentar o
desenvolvimento econômico, social e sustentável, ampliando oportunidades para o
município, para o setor produtivo e para toda a população.
Desta forma, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, na
apreciação e aprovação do projeto supracitado, a ser submetido ao rito de
urgência urgentíssima, a fim de possibilitar a execução plena das ações previstas
no Plano Municipal de Turismo de Muritiba para o quadriênio 2026-2029.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Rosilvanda a Reis
Prefeita Municipal
End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
abnt atano Tal (FE) 2494 ANDO / Eov: (TB) R494.4N04 — CNP | 13 828 504/0001-46
MÚRITIB A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
HR ESTADO DA BAHIA E
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GABINETE DA PREFEITA
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DD regresse exifzur
PROJETO DE LEINº À. SOS /AOSS
De 01 de dezembro de 2025.
“Aprova o Plano Municipal de Turismo de
Muritiba, para o período de 4 anos, de 2026
à 2029”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Turismo de Muritiba, para o
período de 4 anos, correspondente aos anos de 2026 à 2029, como importante e
fundamental instrumento de gestão, utilizado para definir as estratégias para o
desenvolvimento turístico do município de Muritiba, além de ser fundamental para
orientar as ações e investimentos relacionados ao turismo local, levando em
consideração aspectos econômicos, sociais, ambientais e de sustentabilidade.
Art. 2º. O Plano Municipal de Turismo de Muritiba, para o período de 2026 à
2029, é o constante no anexo, e é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Muritiba-Ba, 01 de dezembro de 2025.
Rosilvanda
Prefeita Municipal
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End: Vila Residencial - Centro Administrativo de Muritiba — Muritiba — Bahia — CEP: 44.340-000
Email: gabinetemuritibaQDhotmail.com — Tel: (75) 3424-4000 / Fax: (75) 3424-4004 — CNPJ: 13.828.504/0001-46