CÂMARA MUNICIPAL DE André.
URITIBA
Gabinete do Vereador - ANDRÉ PAZOS DAROCHA
PROJETO DE LEI Nº 1486/2025
"Dispõe sobre a elaboração de Plano
Municipal para substituição da fiação
aérea e remoção de postes por sistema de
cabeamento subterrâneo no Município de
Muritiba, e dá outras providências."
A Prefeita Municipal de Muritiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, através do Projeto de Lei de
autoria do Vereador André Pazos da Rocha, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar o Plano Municipal de
Substituição da Fiação Aérea por Cabeamento Subterrâneo, com o objetivo de
modernizar a infraestrutura urbana, melhorar a estética das vias públicas, aumentar a
segurança e promover a sustentabilidade no Município de Muritiba.
Art. 2º - O plano deverá conter, no mínimo:
| - estudo técnico e orçamentário sobre a viabilidade da substituição da fiação aérea
por cabeamento subterrâneo;
Il - mapeamento das áreas prioritárias para implementação do projeto, iniciando-se
pelas regiões centrais, turísticas, comerciais e de maior densidade populacional;
HI - cronograma de implantação por etapas;
IV - diretrizes para celebração de convênios ou parcerias com concessionárias de
energia elétrica, empresas de telecomunicações e demais entes públicos e privados
envolvidos;
V - ações para remoção progressiva de postes, cabos obsoletos e fiação excedente. Os
postes que servirem para iluminação pública poderão ser mantidos apenas para tal
função, desde que não haja outra opção.
Art. 3º - O plano poderá prever a captação de recursos estaduais, federais ou de
organismos internacionais, bem como a busca de investimentos por meio de parcerias
público-privadas (PPPs) ou concessões.
Rua Tancredo Neves, S/N - Centro - Muritiba-Ba, CEP rf Afr&tB-BR0Vorcadores de Muritiba
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CÂMARA MUNICIPAL DE André.
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Art. 4º - A Prefeitura deverá promover audiências públicas e consultar a população e
os setores envolvidos, garantindo transparência e participação social na elaboração e
execução do plano.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de julho de 2025.
)
ANA
dd A, DA ROCHA
Vereador PSD - 2025-2028
Rua Tancredo Neves, S/N - Centro - Muritiba-Ba, CEP nº 44.430-000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 1486/2025
Este Projeto de Lei visa instituir uma importante política pública de
modernização urbana em Muritiba, através da elaboração de um plano que substitua
gradualmente a atual fiação aérea por cabeamento subterrâneo, removendo postes e a
excessiva poluição visual presente nas vias públicas.
Além da meihoria estética, a substituição da fiação aérea contribui para:
* a segurança da população, ao reduzir riscos de acidentes com cabos caídos,
curtos-circuitos e incêndios;
e a proteção da rede elétrica, especialmente durante chuvas e ventos fortes;
e a valorização do comércio local e do turismo, ao tornar o ambiente urbano
mais organizado e agradável;
e a acessibilidade urbana, com calçadas mais livres de obstáculos;
e a sustentabilidade, ao permitir uma infraestrutura mais moderna e eficiente.
Este plano não representa uma execução imediata, mas um passo concreto e
estratégico para preparar o município para o futuro, com planejamento responsável, técnico
e participativo.
Contando com o apoio dos nobres colegas vereadores, submeto esta proposta
para apreciação e aprovação. À
ANDRÉ PAZOS DA ROCHA
Vereador PSD - 2025-2028
Rua Tancredo Neves, S/N - Centro - Muritiba-Ba, CEP nº 44.430-000
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