br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 623/2001

Tipo LEIS
Número / Ano 623 / 2001
Date 2001-06-08
Ementa“Dispõe sobre a Criação do Programa Municipal de incentivo as Filarmônicas e determina.”
native_id111

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI DE N" 623/2001.
0
Art.4° - A Prefeitura Municipal de Muritiba através da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura firmará anualmente convênio com os representantes de
cada filarmônica para destinação de recursos mensais na ordem de quatro salários mínimos
vigentes para cada uma das filarmônicas.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
“Dispõe sobre a Criação do Programa
Municipal de incentivo as Filarmônicas
e determina.”
Art.2° - O Programa que trata o Artigo 1° desta Lei visa estimular
o desenvolvimento musical, com vistas à perpetuação da memória e das tradições histórico
culturais do Município.
Art.3° - O caput do artigo anterior baseia-se no art. 216 § 3° da
Constituição Federal e no Art. 101 da Lei Orgânica do Município de Muritiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURITIBA ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que por ela foi aprovada e o Prefeito
Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. r - Com a finalidade de promover as manifestações
artísticos-culturais e preservar as tradições e vocações musicais bem como a integração da
juventude fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS
FILARMÔNICAS, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
’ Câmara de Vereadores de Muritiba
Estadò da Bahiq
Protocolo„n.® ,..^..^^3.
Em
.
Olga Maria Gomet Nonato
Rua Dr Pedro Cortes. 26 - Telefone: (75) 724-2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba - Bahia
C.N.P.J. 13.828.504/0001-46
r-\.
Art.5° - Para participar do PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AS FILARMÔNICAS, as mesmas deverão:
I - Estar com toda a sua documentação atualizada;
n -Ministrar gratuitamente, ensinamento musical, com vistas a
desenvolver os valores e talentos locais;
ni -Abrilhantar as festividades de 1° de janeiro, 29 de junho e 08 de
agosto sem ônus para o Município;
IV - Promover uma vez a cada mês retretas em coretos ou em
logradouros públicos, gratuitamente;
V - Promover duas vezes ao ano apresentação na zona rural do
município ficando o mesmo com a responsabilidade do transporte e alimentação, a «
Certifico que
foi publicado nesta data, c/
fix-.çâo no Mural de Editais
trr,.l OÍ /
f eduardo Guedes 7
\ V«aM«er d* Com. eocial f
1 • «J
de Incentivo só poderão ser aplicados em:
,p￾O
>
I
- Os recursos destinados as Filarmônicas através do Programa
I
I
I
Art. 8° - O não cumprimento as exigências constante no artigo 7°
implicará na suspensão do convênio até a sua regularização.
Art.9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
I - Aquisição ou reparos de instrumentos;
n - Aquisição de acessórios;
ni- Aquisição e confecção de fardamento;
IV- Manutenção da Sede;
V - Contratação de professores e mestres.
José bduardo Guedes
\ Atttatsr d* Cem. Social
ESTADO DA BAHIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Telefone: (75) 724-2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba
C.N.P.J. 13.828.504/0001-46
IFANIOTOtQUE
Prefçitol^uni
SAMPAIO
,ascéÜS!^Mus.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DA BAHIA, 08
dejunhode2001. /\ y
■■
bl
ÍALVADORDOS SANTOS
Secretário da Admini^
Certifico que<^
foi publicâdo nesta data, c/
fiXf--çâo no Mural dé Editais
Art.7® - A cada trimestre será prestado contas à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura dos recursos destinados as filarmônicas através do Programa de
Incentivo.

open original →