| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Criação do Programa Municipal de incentivo as Filarmônicas e determina.” |
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LEI DE N" 623/2001. 0 Art.4° - A Prefeitura Municipal de Muritiba através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura firmará anualmente convênio com os representantes de cada filarmônica para destinação de recursos mensais na ordem de quatro salários mínimos vigentes para cada uma das filarmônicas. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA “Dispõe sobre a Criação do Programa Municipal de incentivo as Filarmônicas e determina.” Art.2° - O Programa que trata o Artigo 1° desta Lei visa estimular o desenvolvimento musical, com vistas à perpetuação da memória e das tradições histórico culturais do Município. Art.3° - O caput do artigo anterior baseia-se no art. 216 § 3° da Constituição Federal e no Art. 101 da Lei Orgânica do Município de Muritiba. A CÂMARA MUNICIPAL DE MURITIBA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que por ela foi aprovada e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art. r - Com a finalidade de promover as manifestações artísticos-culturais e preservar as tradições e vocações musicais bem como a integração da juventude fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS FILARMÔNICAS, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ’ Câmara de Vereadores de Muritiba Estadò da Bahiq Protocolo„n.® ,..^..^^3. Em . Olga Maria Gomet Nonato Rua Dr Pedro Cortes. 26 - Telefone: (75) 724-2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba - Bahia C.N.P.J. 13.828.504/0001-46 r-\. Art.5° - Para participar do PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AS FILARMÔNICAS, as mesmas deverão: I - Estar com toda a sua documentação atualizada; n -Ministrar gratuitamente, ensinamento musical, com vistas a desenvolver os valores e talentos locais; ni -Abrilhantar as festividades de 1° de janeiro, 29 de junho e 08 de agosto sem ônus para o Município; IV - Promover uma vez a cada mês retretas em coretos ou em logradouros públicos, gratuitamente; V - Promover duas vezes ao ano apresentação na zona rural do município ficando o mesmo com a responsabilidade do transporte e alimentação, a « Certifico que foi publicado nesta data, c/ fix-.çâo no Mural de Editais trr,.l OÍ / f eduardo Guedes 7 \ V«aM«er d* Com. eocial f 1 • «J de Incentivo só poderão ser aplicados em: ,pO > I - Os recursos destinados as Filarmônicas através do Programa I I I Art. 8° - O não cumprimento as exigências constante no artigo 7° implicará na suspensão do convênio até a sua regularização. Art.9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I - Aquisição ou reparos de instrumentos; n - Aquisição de acessórios; ni- Aquisição e confecção de fardamento; IV- Manutenção da Sede; V - Contratação de professores e mestres. José bduardo Guedes \ Atttatsr d* Cem. Social ESTADO DA BAHIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Telefone: (75) 724-2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba C.N.P.J. 13.828.504/0001-46 IFANIOTOtQUE Prefçitol^uni SAMPAIO ,ascéÜS!^Mus. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DA BAHIA, 08 dejunhode2001. /\ y ■■ bl ÍALVADORDOS SANTOS Secretário da Admini^ Certifico que<^ foi publicâdo nesta data, c/ fiXf--çâo no Mural dé Editais Art.7® - A cada trimestre será prestado contas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura dos recursos destinados as filarmônicas através do Programa de Incentivo.