| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2001 |
| Date | 2001-07-24 |
| Ementa | Cria a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Muritiba e adota outras providências |
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»»• LEI N* 624/2001 Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Telefone: (75) 724-2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba - Bahia C.N.P.J. 13.828.504/0001-46 CEWPJPUijUS X •i • ESTADO DA BAHIA ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Ml b A CÂMARA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que o plenário aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada, na Estrutura Administrativa, a SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, tendo por finalidade formular e executar a Política de Promoção Social no âmbito do Município, competindo-lhe: “ Cria a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Muritiba e adota outras providências”. 1 - Coordenar, promover e executar ações que viabilize a integração e a Assistência Social nas Comunidades; 2 - Promover ações voltadas para a superação de problemas emergênciais das comunidades; 3 - Articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da secretaria; 4 - Planejar, fiscalizar, fomentar, coordenar e executar ações de apoio à criança, ao adolescente, à família, ao idoso e a pessoa portadora de deficiência; 5 - Desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na Economia; 6 - Desenvolver programas que possiblitem a melhoria da qualidade de vida.da.população carente;^ loO 7 - Prestar'ãpoio-técnico'administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Socíafe^ás õ’rgánizaçõês’de^cárátèr público, sem fins lucrativos, que desenvolvam^atividàdes de pfomoção.humana e desenvolvimento social, garantindo a condicão de cidadania a.todos os munícipes; 8 - Desenvolver‘o‘^Plaho'^‘Municipal de Assistência Social de acordo com a^ diretrizes estabeleci^^^^a a Política Nacional de Assistência Social, integrando-o nos instrumentos de planejamento orçamentário do Município; Parágrafo Segundo - Ao Departamento de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário, compete: I - Gabinete do Secretário; n - Departamento de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário; ni- Departamento de Trabalho e Capacitação; IV - Departamento de Habitação e Qualidade de Vida. a) Promover a realização dá representação política administrativa da secretaria; b) Elaborar e promover o expediente da secretaria; c) Promover e dirigir as atividades da secretaria; d) Elaborar programas e eventos especiais; e) Articular-se com as outras secretarias municipais e com órgãos dos Governos Estadual e Federal; f) Exercer outras atividades correlatas. Art. 2° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social terá a seguinte a seguinte estrutura: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA ,Ascg!5!ISiMus, Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Telefone: (75) 724-2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba - Bahia C.N.P.J. 13.828.504/0001-46 Parágrafo Primeiro - Ao Gabinete do Secretário, órgão responsável pelo expediente administrativo, para articulação entre os departamentos e pelo desempenho de secretaria, compete: a) Coordenar, fiscalizar, orientar e executar a política de promoção Social e de desenvolvimento da^comíjnidades; b) Fomentar a’organização das instituições^comunitárias; c) Apoiar técnica e administrativamente, os Conselhos Municipais da área social; • d) Promover o apoio à criança, o adolescente, o idoso, a família e ao portador de deficiência; , e) Prestar assistida jurídica”aos cidadãos e comunidades carentes em sua organização; 9 - Prestar apoio aos órgãos correlatos na esfera Estadual e Federal, nas ações desenvolvidas no Município, bem como buscar junto a estes, cooperação em projetos e programas desenvolvidos pela secretaria; 10 -Executar outras atividades correlatas. Rua Dr, Pedro Cortes, 26 - Telefone: ( 75) 724-2811 - Fax: ( 75)724-2777 - CEP 44340-000 - Muritiba - Bahia § Único - Os valores para a abertura de crédito especial correrão por conta da seguinte unidade orçamentária: juntamente com outros Cargos Comissionados da Administração, na mesma data base dos demais funcionários do quadro. 2.0203 - Secretaria de Saúde e Seguridade Social 1581486 - 2045 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 2.0205 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 1581486 - 2059 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social. 5.000,00 - 3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 10.000,00 - 3490.30.00 - Material de Consumo 5.000,00 - 3490.30.18 - Material de Consmno 31.000,00 - 3490.30.18 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 3.000,00 - 3490.36.18 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 50.000,00 - 3490.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 - 3490.39.18 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 - 4590.52.00 - Equipamentos material permanente . . 11.000,00 - 4590.52.18 -Equipamentos material permanente SOMA.......... .............................................. R$127.000,00 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA 5.000,00 - 3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 - 3490.30.00 - Material de Consumo 5.000,00 - 3490.30.18 - Material de Consumo 31.000,00 - 3490.30.18 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 3.000,00 - 3490.30.18 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 50.000,00 - 3490.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 - 3490.39.18 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 - 4590.52.00 - Equipamentos material permanente 11.000,00 - 4590.52.18 - Equipamentos material permanente SOMA R$127.000,00 Alt. 5° - Retira da Secretaria Municipal de Saúde todas as funções relativas, a Assistência^ rSocial no Município, que passa a ser de responsabilidade única da-'recém implantada Secretaria de Desenvolvimento Social. Alt. 4° - As despesas para abertura de crédito especial na implantação da Secretaria Municipal de Assistência Social correrão por conta da Unidade Orçamentária Própria: g) Exercer outras atividades correlatas; Ao Departamento de Trabalho e capacitar a mão-de-obra do executar a política habitacional do Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Telefone: ( 75)724-2811 - Fax: ( 75)724-2777 - CEP 44340-000 - Muritiba - Bahia Parágrafo Quarto - Ao Departamento de Habitação e Qualidade de Vida compete: Parágrafo Terceiro Capacitação, compete: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA c) Promover o documentação profissional; d) Articular-se com entidades Comunitárias para implementação e implantação de cursos profissionalizantes; e) Promover a celebração de Convênios e a busca de recursos, visando capacitar melhor o trabalhador, inclusive autônomo; f) Exercer outras atividades correlatas. a) Coordenar, planejar e Município; b) Desenvolver estudos voltados para o Planejamento de Programas Habitacionais, elaborando orçamentos e desenvolvendo projetos de núcleos residenciais para a população de baixa renda; c) Promover a criação de cadastro de famílias carentes e sua condição de vida, visando a melhoria das qualidades de vida da população; d) Fiscalizar os assentamentos irregulares, visando organizar o planejamento urbano do Município; e) Desenvolver programas de saneamento simplificado para disciplinar a destinação dos esgotos sanitários, melhorando as condições de saúde nas comunidades de baixa renda; . f) Organizar cooperativas habitacionais; h) .Exercer outras atividades' correlatas. “ Aft.' 3° - Ficâm criados os Cargos constantes no anexo úniç^ desta Lei com seus respectivos vencimentos e vagas que serão reajustados,..,^^ a) Cadastrar, encaminhar e Município; b) Pesquisar e cadastrar as oportunidades de trabalho, para colocar prioritariamente, o cidadão cadastrado e ocioso no mercado de trabalho; acesso ao trabalhador na aquisição de Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. f GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de julho de 2001. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Telefone: ( 75)724-2811 - Fax: ( 75)724-2777 - CEP 44340-000 - Muritiba - Bahia % \ ALVABORDOS Secretário de Administração ESTADO DA BAHIA a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Alt. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ÍÈXMEAIO PreWto Municipal Certifico queti fo-h rí'.JS foi publicado nesta datã^p/ fixação np Muraf^e Edit«»i§ JoBé üdusrdo Guedea / I Àwsot d» Com. Seoltl ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL I - CARGOS EM COMISSÃO Estes Cargos se caracterizam por: ) Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Telefone: ( 75) 724-2811 - Fax: ( 75)724-2777 - CEP 44340-000 - Muritiba - Bahia Serem exercidos em caráter transitório; Serem essencialmente Cargos de Confiança; Podem ser exercidos por pessoal fora do Quadro de Servidores ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA C-II C-II 01 01 R$550,00 R$550,00 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário de Desenvolvimento Social Secretário de Gabinete______________ Assessor Técnico__________________ Dir. Dept° de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário________ Dir. do Dept° do Trab. E Capacitação Dir. do Dept° de Habilitação e Qualidade de Vida VENCIM. R$900,00 R$450,00 R$550,00 R$550,00 símbolo C-I c-ni C-II c-n QTDE 01 01 01 01 Certifico queâ_ foi publicado nesta data, c/ fixação no MuralEditais José Üduardo Guedes / I d» Cem. Social