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norma nº 624/2001

Tipo LEIS
Número / Ano 624 / 2001
Date 2001-07-24
EmentaCria a Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Muritiba e adota outras providências
native_id112

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LEI N* 624/2001
Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Telefone: (75) 724-2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba - Bahia
C.N.P.J. 13.828.504/0001-46
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ESTADO DA BAHIA '
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Ml
b
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA
BAHIA, faz saber que o plenário aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada, na Estrutura Administrativa, a
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, tendo
por finalidade formular e executar a Política de Promoção Social no âmbito
do Município, competindo-lhe:
“ Cria a Secretaria de Desenvolvimento
Social do Município de Muritiba e adota
outras providências”.
1 - Coordenar, promover e executar ações que viabilize a
integração e a Assistência Social nas Comunidades;
2 - Promover ações voltadas para a superação de problemas
emergênciais das comunidades;
3 - Articular-se com os segmentos comunitários organizados,
visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da
secretaria;
4 - Planejar, fiscalizar, fomentar, coordenar e executar ações de
apoio à criança, ao adolescente, à família, ao idoso e a pessoa portadora de
deficiência;
5 - Desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do
trabalhador e a sua integração na Economia;
6 - Desenvolver programas que possiblitem a melhoria da
qualidade de vida.da.população carente;^ loO
7 - Prestar'ãpoio-técnico'administrativo ao Conselho Municipal
de Assistência Socíafe^ás õ’rgánizaçõês’de^cárátèr público, sem fins lucrativos,
que desenvolvam^atividàdes de pfomoção.humana e desenvolvimento social,
garantindo a condicão de cidadania a.todos os munícipes;
8 - Desenvolver‘o‘^Plaho'^‘Municipal de Assistência Social de
acordo com a^ diretrizes estabeleci^^^^a a Política Nacional de Assistência
Social, integrando-o nos instrumentos de planejamento orçamentário do
Município;
Parágrafo Segundo - Ao Departamento de Promoção Social e
Desenvolvimento Comunitário, compete:
I - Gabinete do Secretário;
n - Departamento de Promoção Social e Desenvolvimento
Comunitário;
ni- Departamento de Trabalho e Capacitação;
IV - Departamento de Habitação e Qualidade de Vida.
a) Promover a realização dá representação política administrativa
da secretaria;
b) Elaborar e promover o expediente da secretaria;
c) Promover e dirigir as atividades da secretaria;
d) Elaborar programas e eventos especiais;
e) Articular-se com as outras secretarias municipais e com órgãos
dos Governos Estadual e Federal;
f) Exercer outras atividades correlatas.
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social terá a
seguinte a seguinte estrutura:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
,Ascg!5!ISiMus,
Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Telefone: (75) 724-2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba - Bahia
C.N.P.J. 13.828.504/0001-46
Parágrafo Primeiro - Ao Gabinete do Secretário, órgão
responsável pelo expediente administrativo, para articulação entre os
departamentos e pelo desempenho de secretaria, compete:
a) Coordenar, fiscalizar, orientar e executar a política de
promoção Social e de desenvolvimento da^comíjnidades;
b) Fomentar a’organização das instituições^comunitárias;
c) Apoiar técnica e administrativamente, os Conselhos
Municipais da área social; •
d) Promover o apoio à criança, o adolescente, o idoso, a família e
ao portador de deficiência; ,
e) Prestar assistida jurídica”aos cidadãos e comunidades
carentes em sua organização;
9 - Prestar apoio aos órgãos correlatos na esfera Estadual e
Federal, nas ações desenvolvidas no Município, bem como buscar junto a
estes, cooperação em projetos e programas desenvolvidos pela secretaria;
10 -Executar outras atividades correlatas.
Rua Dr, Pedro Cortes, 26 - Telefone: ( 75) 724-2811 - Fax: ( 75)724-2777 - CEP 44340-000 - Muritiba - Bahia
§ Único - Os valores para a abertura de crédito especial correrão
por conta da seguinte unidade orçamentária:
juntamente com outros Cargos Comissionados da Administração, na mesma
data base dos demais funcionários do quadro.
2.0203 - Secretaria de Saúde e Seguridade Social
1581486 - 2045 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social
2.0205 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
1581486 - 2059 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social.
5.000,00 - 3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil
10.000,00 - 3490.30.00 - Material de Consumo
5.000,00 - 3490.30.18 - Material de Consmno
31.000,00 - 3490.30.18 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
3.000,00 - 3490.36.18 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
50.000,00 - 3490.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00 - 3490.39.18 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
7.000,00 - 4590.52.00 - Equipamentos material permanente
. . 11.000,00 - 4590.52.18 -Equipamentos material permanente
SOMA.......... .............................................. R$127.000,00
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
5.000,00 - 3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
10.000,00 - 3490.30.00 - Material de Consumo
5.000,00 - 3490.30.18 - Material de Consumo
31.000,00 - 3490.30.18 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
3.000,00 - 3490.30.18 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
50.000,00 - 3490.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00 - 3490.39.18 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
7.000,00 - 4590.52.00 - Equipamentos material permanente
11.000,00 - 4590.52.18 - Equipamentos material permanente
SOMA R$127.000,00
Alt. 5° - Retira da Secretaria Municipal de Saúde todas as funções
relativas, a Assistência^ rSocial no Município, que passa a ser de
responsabilidade única da-'recém implantada Secretaria de Desenvolvimento
Social.
Alt. 4° - As despesas para abertura de crédito especial na
implantação da Secretaria Municipal de Assistência Social correrão por conta
da Unidade Orçamentária Própria:
g) Exercer outras atividades correlatas;
Ao Departamento de Trabalho e
capacitar a mão-de-obra do
executar a política habitacional do
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Telefone: ( 75)724-2811 - Fax: ( 75)724-2777 - CEP 44340-000 - Muritiba - Bahia
Parágrafo Quarto - Ao Departamento de Habitação e Qualidade
de Vida compete:
Parágrafo Terceiro
Capacitação, compete:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
c) Promover o
documentação profissional;
d) Articular-se com entidades Comunitárias para implementação e
implantação de cursos profissionalizantes;
e) Promover a celebração de Convênios e a busca de recursos,
visando capacitar melhor o trabalhador, inclusive autônomo;
f) Exercer outras atividades correlatas.
a) Coordenar, planejar e
Município;
b) Desenvolver estudos voltados para o Planejamento de
Programas Habitacionais, elaborando orçamentos e desenvolvendo projetos de
núcleos residenciais para a população de baixa renda;
c) Promover a criação de cadastro de famílias carentes e sua
condição de vida, visando a melhoria das qualidades de vida da população;
d) Fiscalizar os assentamentos irregulares, visando organizar o
planejamento urbano do Município;
e) Desenvolver programas de saneamento simplificado para
disciplinar a destinação dos esgotos sanitários, melhorando as condições de
saúde nas comunidades de baixa renda;
. f) Organizar cooperativas habitacionais;
h) .Exercer outras atividades' correlatas.
“ Aft.' 3° - Ficâm criados os Cargos constantes no anexo úniç^
desta Lei com seus respectivos vencimentos e vagas que serão reajustados,..,^^
a) Cadastrar, encaminhar e
Município;
b) Pesquisar e cadastrar as oportunidades de trabalho, para
colocar prioritariamente, o cidadão cadastrado e ocioso no mercado de
trabalho;
acesso ao trabalhador na aquisição de
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. f
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de julho de 2001.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Telefone: ( 75)724-2811 - Fax: ( 75)724-2777 - CEP 44340-000 - Muritiba - Bahia
%
\
ALVABORDOS
Secretário de Administração
ESTADO DA BAHIA a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Alt. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÍÈXMEAIO
PreWto Municipal
Certifico queti fo-h rí'.JS
foi publicado nesta datã^p/
fixação np Muraf^e Edit«»i§
JoBé üdusrdo Guedea /
I Àwsot d» Com. Seoltl
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I - CARGOS EM COMISSÃO
Estes Cargos se caracterizam por:
)
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Telefone: ( 75) 724-2811 - Fax: ( 75)724-2777 - CEP 44340-000 - Muritiba - Bahia
Serem exercidos em caráter transitório;
Serem essencialmente Cargos de Confiança;
Podem ser exercidos por pessoal fora do Quadro de Servidores
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
C-II
C-II
01
01
R$550,00
R$550,00
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Secretário de Desenvolvimento Social
Secretário de Gabinete______________
Assessor Técnico__________________
Dir. Dept° de Promoção Social e
Desenvolvimento Comunitário________
Dir. do Dept° do Trab. E Capacitação
Dir. do Dept° de Habilitação e Qualidade
de Vida
VENCIM.
R$900,00
R$450,00
R$550,00
R$550,00
símbolo
C-I
c-ni
C-II
c-n
QTDE
01
01
01
01
Certifico queâ_
foi publicado nesta data, c/
fixação no MuralEditais
José Üduardo Guedes /
I d» Cem. Social

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