| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1993 |
| Date | 1993-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios com órgãos dos Poderes Estaduais e Federais |
| native_id | 127 |
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u IiEI HS 504 DE 19 DE MARÇO DE a 1 < 1 ) í* Art. 42 c J : i celetrar convênios, em nome do Município de Muritiba, dos os órgãos dos Eoderes Estaduais e federais, para volvimento de pi*ogareBflas de sua administração. Art, 12 - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado com to desenP r é s I d e a t « 'r^ t ) 1 lamane loa .aíttiç?>»_d«_ a»or«twW.___ fe-* I I sempre qual deverá ter ESTA CONFORME O ORKJINAiL .....I íl.....i Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios com órgãos dos Poderes Estaduais e Federais '•iW lln irll piíanio (í^arques 5a6?aio Prefeito Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário. CABETSTE DQ PREFEITO MUNICIPAL, 19 do março do 1993» u- ^'-1' ’x' •-Õ B»*' 3'-■■;■,■ r 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se «* guinte Lei» jlrt, 22 - Após a celebração de qualquer convênio, será "ad-referendum” da Câmara Municipal, a ciência do mesmo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITI’ í\