br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 504/1993

Tipo LEIS
Número / Ano 504 / 1993
Date 1993-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios com órgãos dos Poderes Estaduais e Federais
native_id127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

u
IiEI HS 504 DE 19 DE MARÇO DE
a
1
<
1
)
í*
Art. 42
c
J
: i
celetrar convênios, em nome do Município de Muritiba,
dos os órgãos dos Eoderes Estaduais e federais, para
volvimento de pi*ogareBflas de sua administração.
Art, 12 - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado
com to
desen￾P r é s I d e a t «
'r^
t
)
1
lamane
loa .aíttiç?>»_d«_ a»or«twW.___
fe-* I
I
sempre
qual deverá ter
ESTA CONFORME O ORKJINAiL
.....I íl.....i
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênios com órgãos dos Pode￾res Estaduais e Federais
'•iW
lln
irll
piíanio (í^arques 5a6?aio
Prefeito
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CABETSTE DQ PREFEITO MUNICIPAL, 19 do março do 1993»
u- ^'-1'
’x'
•-Õ B»*'
3'-■■;■,■
r
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais.
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
«*
guinte Lei»
jlrt, 22 - Após a celebração de qualquer convênio,
será "ad-referendum” da Câmara Municipal, a
ciência do mesmo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITI’
í\

open original →