| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1993 |
| Date | 1993-04-08 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos, salários, pensões e; proventos; dos servidores públicos, municipais e dá outras, providências. |
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> I 0 I E r N2 505 Art. GABDIETE DO PREFEITO LIÜNICIPAL DE TJÜRITIBA, 8 de abril de 1993. I I Art. 3- -Nenhum funcionário público municipal poderá receber, vencimento superior ao de Secretário, salvo quando acrescido das vantagens por tempo de; serviço. Art. 4- - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias do exercício de 1993. Art. 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1® de janeiro de 1993. 6® - Eevogamr-se as disposições em contrario. Art. 2® - 0 salário família fica reajustado de. confomidade. com a Legislação Federal. .6 ÍTaOrUes Sampaio Prefeito .uciã SifíUã/U >n^go> da SwtMto arIII, IV que compõem í ÊS t A < ÜNI-ORME O ORIGINAL .l-fL....I ^9.2^ Reajusta os vencimentos, salários, pensões e; proventos; dos servidores públicos, municipais e dá outras, providências. 5 Art. 1® - Ficam reajustados os valores básicos de vencimentos, salários, pensões e proventos dos servidores públicos municipais com 0 percentual de 139»512?í (cento e trinta e nove inteiros , quinhentos e doze milésimos por cento) que incidirá sobre o salário base do mês de dezembro de 1992. § Único - Os valores básicos d^ que trata o "caput”’ desse; tigo, serão os constantes nos Anexos I, II, esta Lei. **-------------Az ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITlfeV’ fiOl ______________ _ P r‘e a 1 ji s a t r? 0 PREFEITO miCIPAL DE MITIBA, Estado da Bahia. Faço saber que a Gamara &'&inicipal de. Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A n: E X' Q 1 CARGOS COMISSIONADOS - 0 símbolo Cargo Valor C-I C-I I C-2 £ÉSS!^ J I 1 Siníinè’ Chefe de Gabinete do Prefeito Séoretátios. Municipais. Adniinistrador Distrital M a p! V''! À-^x Diaa P r c^B I d e n t e ESTADO DA BAHIA \ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURI' Cr$5.O27.925,OO CrS5B027.925,00 CrSl. 50.8.341,00 KSTA CONFORME O ORIGíNAIl. ..... í 1 í/ G' II NÍVEIS. VALQRESi ?Szsi ,Ct$2.967.630,00 .CrSa^lSó.YlljOO ,Ct$2.027.723,00 Crn.928.922,00 cm.830.121,00 Crn.731.030,00 cm. 533.176,00 cm.4.34.260,00 cm.335.404,00 cm.236.368,00 Tp.. _ I n III IV v VI. VII VIII 'IX X MMaLacíãSiniantt Àpj»»fa.4o*.8«vito«.d«.9)lpr»t^. — 1/ Uta» ■> PÃ"«.'s.Í4-iín t e ESTADO DA BAHIA \ \ U PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITlE?f« BSTA CONFORME O ORIGINAL E«,.. V* ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURI A u: E X 0 III PUUÇÕES GHATIPICADAS. - EG: SÍmbolos- Yalorea PG - I PG - 2 FG - 3 PG - 4 I- ^3» ^õbérto ctiíUi.íico Oiaa P r e 8 i d cate ,tu 9 7 CrSl.604.409,00 CrSl.123.084,00 Cr$ 786.191,00 Cr$ 550.348,00 '’WÜN|C^^ >.fiSTA CONFORME O ORIGINAL do*(8wl8oa da Saoiatiria i! PREFEITURA MURI' A N E' Z 0 17 Ng de- CARGOS. KCMSRCLATDRA VENCimTTO » 15 (quinze.) 1*909.569,00 t Patrolista Eletricis.ta Auxiliar de Eletricista Auxliar do Posto de Saúde Telefonistas. Lahoratoristas Aux.de Assistência S'ocial 80 (oitenta). 14 (quatorze;) 01 (ura) 01 (um). 01 (um) 01 (um) 08 (oito) 03 (três) 03 (três) 25 (Vinte.- e cinco) 10 (dez) 05 (cinco) 13. (treze) 80 (oitenta) 18o (cento 1.250.700,00 1.000.560,00 875.490,00 1.432.176,00 1.250.700,00 1.432.176,00 1.909.569,00 1.250.700,00 Auxiliar de Escritório Merendeiras Motoris..ta classe C Motorista classe: DGari 6^ 4 1.4312.176,00 1.250.700,00 1.250.700,00 1.250.700,00 2.386.965,00 1.432.176,00 . 1.250.700,00 1.432.176,00 1.250.700,00 1.432.176,00 1.533.176,00 Auxiliar de.: Ensino: a) com curso regular h)' cóm. cursó Haprol ;ou semelh. CJ) sem nenhum curso Enfermeira: a) Cinco com curso superior h) Cinco com curso de aperfe a nível Aux. Enfermagem c) Cinco sem nenhum curso Serventes Guardas ^^inistrativos. A ESTADO DA BAHIA MUNICIPAL DE esta conforme o ORIGíNAL 19.73.. LSciã-Sgiasai----- I 1 e oitenta) Pre,W»’4-tà ■■