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norma nº 508/1993

Tipo LEIS
Número / Ano 508 / 1993
Date 1993-04-25
EmentaCria o Setor de Processamento de. Dados da Prefeitura, altera 0 Quadro de Pessoal e dá outras providências..
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N?’ 508
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03
de￾Art, 19 - Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito Munici -
pal 0 Setor de Processamento de I>'ados - '‘SSPRQD’*»
Art» 39 - Pica criado ao Quadro de: Pessoal da Prefeitura os
seguintes^ cargos do "SEPRQD" :
01
02
rwíHí
h»f« dj» {
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAIi DE
--------- ,.77 jSo&erto Pièãfíríco Diaa
j Presidente
MURITIBA
"feSTA CONFORME O^ORIGINAL
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r^õorã^^a^ãnã" .9.<nÍ6(»..da.JBecietsi^
Cria o Setor de Processamento de. Dados
da Prefeitura, altera 0 Quadro de Pea￾soal e dá outras providências.. !./• J!"-
Art. 49 -> Pica acrescido ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
- mais 10 (dez) cargos de ^uziliar de Escritório, pasaand.ò para
35 (trinta e cinco) o Quadro atual;
- mais 04 (.Quatro) cargos de Merendeira,, passando para 14 (qua -
torze 0 Quadro atual e,
- mais 07 (sete) cargos de Telefonista, passando para 15 (quin￾ze O Quadro Atual.
Art. 59 -A investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação previa em concurso público de. provas ou: de provas
e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.
Chefe do "SEPROD" - PG I ....
Técnico de Computação - NÍvel I
Art. 22 - 0 "'SEPRQD."' ficará encarregado da implantação d a
informática ne» S^erviçooPÚblico Municipal e abrangerá todos
trabalhos necessários, ao seu aprimoramento e rapidez.
Q- PREFEITO WTICIPAL DE: ÍÍÜRITIBA, Estado da Bahia, no uso
suas atribuições legais;
Paço saber que. a Gamara Municipal de Vereadores aprovou e; eu /
sanciono a seguinte lei;
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por
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a
0BA.
ESTADO DA BAHIA 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MU:
Art, 6? -- As deapesas decorr-entes desata Lei correrão
conta das. dotações, próprias orçamentárias, do. exercício de 1993.
Art. 7- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção.
Art, 89 - Revogam-se as disposiçSea em. contrário.
Crabinete. do Prefeito I/Bmicipal, 23 de. abril de 1993.
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Prefeito
e,STA CONFORME O ORIGINAL
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Dias____
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clarado em Lei de livre nomeação e exoneração, de acordo , com
0 art, 37, H, da GTonstituição ?eãeral.

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