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norma nº 516/1993

Tipo LEIS
Número / Ano 516 / 1993
Date 1993-08-27
EmentaReajusta vencimentos, salários, remunerações de cargos em comissão, pensões. e proventos dos servidores públicos municipais e dá outras, providências.
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LEJ N2 516
Chifí
serão re￾por
Art, 4- - Revogam-ae as disposições em contrário.
GABINETE DO; PREFEITO MUNICIPAL, 2? de agosto de 1993.
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Art. 3- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua puLli -
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ç￾Art, 12 - Ficam reajustados; em 40,5$^ (quarenta inteiros e
cinco décimos por cento) os vencimentos, salários, remunerar￾ções- de cargos em comissão, pensões e proventos, dos servido￾res. municipais a partir, de julho de 1993.
§. único - Os reajustes de que trata este, artigo
troativos a 12 de julho de. 1993.
Q PREFEITO MUNICIPAL DE' rJURITIBA, Estado da Bahia,
'Faço saber que a Cãmara Municipal de. Vereadores decreta e eu
sanciono a seguipte' «
ESTA CONFORME O ORIGINAL
E«... ! -íi J 19. Reajusta vencimentos, salários, remu￾nerações de cargos em comissão, pen￾sões. e proventos dos servidores públi
COS municipais e dá outras, providên -
cias.
predico Dfaa
^1» r.e 8Vd'e'i» t e
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Art, 22 - As. despesas decorrentes, desta ^ei correrão
conta das dotaçoes próprias orçamentá^-jas.
O

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