| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Reajusta vencimentos, salários, remunerações de cargos em comissão, pensões. e proventos dos servidores públicos municipais e dá outras, providências. |
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LEJ N2 516 Chifí serão repor Art, 4- - Revogam-ae as disposições em contrário. GABINETE DO; PREFEITO MUNICIPAL, 2? de agosto de 1993. ipaio i I I t ( Art. 3- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua puLli - cação. lifanio P: jarques feito wrxãcra òanrana çArt, 12 - Ficam reajustados; em 40,5$^ (quarenta inteiros e cinco décimos por cento) os vencimentos, salários, remunerarções- de cargos em comissão, pensões e proventos, dos servidores. municipais a partir, de julho de 1993. §. único - Os reajustes de que trata este, artigo troativos a 12 de julho de. 1993. Q PREFEITO MUNICIPAL DE' rJURITIBA, Estado da Bahia, 'Faço saber que a Cãmara Municipal de. Vereadores decreta e eu sanciono a seguipte' « ESTA CONFORME O ORIGINAL E«... ! -íi J 19. Reajusta vencimentos, salários, remunerações de cargos em comissão, pensões. e proventos dos servidores públi COS municipais e dá outras, providên - cias. predico Dfaa ^1» r.e 8Vd'e'i» t e ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Art, 22 - As. despesas decorrentes, desta ^ei correrão conta das dotaçoes próprias orçamentá^-jas. O