| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2024 |
| Date | 2024-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Rua Antônio Pires Pedreira Distrito de São José do Itaporã |
| native_id | 14 |
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1 Gabinete do Prefeito de Muriüba-BA, 15 de agosto de 2024. Lei deAutoria do Edil André Pazos da Rocha Alt. 2“ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro -- Muritlba ~ Bahia CEP 4434C-000 - Teiefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 Lei Sancionada DANILO MAÍWUBS DIAS SAMPAIO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N* 1.264/2024. De 15 de agosto de 2024. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO I í O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: PUBLICADO NO DIÁRIO EM “Dispõe sobre a denominação da * Rua Antônio Pires Pedreira no j Distrito de São José do Jtaporã.” t I I Art. 1“ - Fica denominada de Rua Antônio Pires Pedreira a rua localizada após o loteamento Mirian, conhecido popularmente de Casinhas, iniciada ao lado da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no Distrito de São José do Itaporã.