| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre: reajuste de; vencimentos, salários, pensões e proventos dos servidores públicos municipais e. dá outras providências |
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Lf LBI NS 517 eu ',1 I GABINETE DO PBBPEITO MÜNICIPAI, 17 de seti ques ipaio c 1 lifânio Prefeito Art. 22 - Os servidores que percebem vencimentos até o valor de um Salário MÍnimo têm reajuste de acordo com a legislação Pederal. Dispõe sobre: reajuste de; vencimentos, salários, pensões e proventos dos servidores públicos municipais e. dá outras providências. w ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA 0. PREFEITO MUNICIPAL DE, MURITIBA, Estado da Bahia. Eaço saber que. a Gamara Municipal de Vereadores decreta e sanciono a seguinte Lei; ^^•MsaalsÊu^ P r e a I dTÕtT”' Art. 3'2 ~ ka dLaapoBaa decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações, próprias orçamentárias. Art. 4° “ Esta ^ei entrará em vigor na data de sua publica - çao. Art, 5^ - Revogam-se as disposições em contrário. ibro de 199^* BSTA -ovporme o OWOWju. > tí......./19^ ..... Art. 12 - Picam reajustados os. vencimentos e salários, pensões e. proventos, remunerações de cargos em comissão e gratificações dos servidores públicos municipais, com o percentual de: 19,28^0 (dezenove inteiros e vinte e oito centésimos por cento), ■que incidirá sobre a folha de pagamento do mês de julho de; 1993. §; único - Os reajustes, de que trata este artigo serão retroativos a 19 de agosto de 1993. V