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norma nº 517/1993

Tipo LEIS
Número / Ano 517 / 1993
Date 1993-09-17
EmentaDispõe sobre: reajuste de; vencimentos, salários, pensões e proventos dos servidores públicos municipais e. dá outras providências
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LBI NS 517
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GABINETE DO PBBPEITO MÜNICIPAI, 17 de seti
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1
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Prefeito
Art. 22 - Os servidores que percebem vencimentos até o valor de
um Salário MÍnimo têm reajuste de acordo com a legislação Pede￾ral.
Dispõe sobre: reajuste de; vencimentos, sa￾lários, pensões e proventos dos servido￾res públicos municipais e. dá outras pro￾vidências.
w
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
0. PREFEITO MUNICIPAL DE, MURITIBA, Estado da Bahia.
Eaço saber que. a Gamara Municipal de Vereadores decreta e
sanciono a seguinte Lei;
^^•MsaalsÊu^
P r e a I dTÕtT”'
Art. 3'2 ~ ka dLaapoBaa decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações, próprias orçamentárias.
Art. 4° “ Esta ^ei entrará em vigor na data de sua publica -
çao.
Art, 5^ - Revogam-se as disposições em contrário.
ibro de 199^*
BSTA -ovporme o OWOWju.
> tí......./19^
.....
Art. 12 - Picam reajustados os. vencimentos e salários, pen￾sões e. proventos, remunerações de cargos em comissão e gratifi￾cações dos servidores públicos municipais, com o percentual de:
19,28^0 (dezenove inteiros e vinte e oito centésimos por cento),
■que incidirá sobre a folha de pagamento do mês de julho de; 1993.
§; único - Os reajustes, de que trata este artigo serão retro￾ativos a 19 de agosto de 1993.
V

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