| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1993 |
| Date | 1993-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos e vantagens do funcionalismo municipal , altera o Anexo I da Lei 511 de. 07/06/ 1993 e dá outras- providencias. |
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I E. I. gg 520 ârt. 32 1 - Esta Eei entrará em. vigor na data, da sua publiretroagindo seus efeitos a da setembro da 1993* disposições em contrario. Dispõe sobre reajuste de vencimentos e vantagens do funcionalismo municipal , altera o Anexo I da Lei 511 de. 07/06/ 1993 e dá outras- providencias. I Art. 52 - Eevogam-se as 4} ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritilia\^, 0 PSEPEITO raiCIPAL D£ IIÜIIITIBA., Estado da Baliia. Paço saber çLue a Gamara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 12 - Picam reajustados os valores básicos de; venci - salários, vantagens, remunerações de cargos em co - pensões e proventos dos servidores, públicos munici - tres inteiros e partir do mês. de. setembro do corz GABULEÜE. LO 0 tlUIilC IPAL. 8 de navembro de.; 1993* >^^iifanio Sá^aio Prefeito Art.. •te Lei, correrão por rias. Art. 42 cação. p' - Art. mentos missão, pais., com 0, percen^tual de.. 73»(setenta, e seis décimos por. cento), a. rente ano. Parágrafo único - Os. servidores (lue percebem vencimentos até o valor de um salário mínimo, terão reajuste de acordo com a Legislação Pederal. 22-0 Anexo I referente a cargos de provimento em ..Comissão, da Lei n2 5II âe. 07-06-1993, passará a ter a reda^ • ção do Anexo I constante, des^ta Lei. - Os recursos, para atender as despesas da presenconta das dotações próprias orçamenta - «STA < o ORIGINAL E. Jkj-ii-.. ' " ptaa -------- Pre.Tíei»^ A lí B. X 0 I LEI lí2 520 de 08 de novembro de: 1993 CARGOS. LE PROVBIEIÍTO EM COMISSÃO - C (Inclusive; reajuste, de 73>65» C - II - Assessores. 37.324;,00 C III - Administrador Distrital de Itaporã,,, 25.790,00 z GABUíETE DO PREFEITO MDIÍICIPAL, 8 de novembro de. 1993. íampaio 3Q.687,00 38.687,00 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba ifânio (í , Prè rques eito * tll - iW C - I - Chefe, de. Gabinete. Secretários . a partir de I2/9/1993) eSTA CONFORME O ORIGINAL / 19..?..^.. < > érlã^Twta SantM» Chflfaj^g ServÍBo» da SaaratailU. íeriocfè^elco Diaa P r e a í d é a t a 'i^KC