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← Muritiba (BA)

norma nº 523/1993

Tipo LEIS
Número / Ano 523 / 1993
Date 1993-12-10
EmentaDispõe sobre doação de terreno ao CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE’ E TRABALHO desta / Cidade
native_id144

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ESTADO DA BAHIA
LEI na 523
Dispõe sobre doação de terreno ao CENTRO
ESPÍRITA FRATERNIDADE’ E TRABALHO desta /
Cidade.
<
Prefeitura Municipal de Muritiba
■LíSiAí
w
0 PREFEITO MÜNICIPAL DE MDRITIBA| Estado da Bahia.
Faço saber gue a câmara Honicipal da Vereadores aprova
sanolono a seguinte Lelt
Art. la -* Floa doada ao Centro Espírita Fraternidade e Tra»
balho desta Cidade, uma área de terra de propriedade da Prefèi
tura Municipal, com 2.473 m » situada no Jardim. Paraíso, medin
do à frente 96,40 m com a Rua lancredo Nevesj ao fundo 95,30 m
oom rua sem denominação aos fundos das casas da Rua Dr. Casar
Pereira Leite; à esquerda 43 m» ladeando a Casa do Juiz; à di￾reita 8,60 m com rua sem denominação, confrontando com a casa
do Sr. Evllazio José Rebouças Tosta.
Art. 22 - De acordo oom a alínea a, inciso I do artigo 62
da Lei Orgânica do Município, a instituição se obriga a cons￾truir os departamentos a que se propõe o seu caráter social e
assistenoial, no prazo dô tres anos*
Parágrafo unico - Decorrido o prazo estabelecido neste ar￾tigo, caso não teuha sido construído qualquer departamento, to￾dai a área citada no artigo la, voltará, em caráter irrevogável,
a pertencer à Prefeitura Municipal de Muritiba.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção.
Art. 42 — Revogam-se as disposições em con;trário.
GABINETE' DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 do dezembro de 1993.
yS^áiio^rques Sampaio
Prefeito
e Qftt

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