| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1993 |
| Date | 1993-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno ao CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE’ E TRABALHO desta / Cidade |
| native_id | 144 |
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ESTADO DA BAHIA LEI na 523 Dispõe sobre doação de terreno ao CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE’ E TRABALHO desta / Cidade. < Prefeitura Municipal de Muritiba ■LíSiAí w 0 PREFEITO MÜNICIPAL DE MDRITIBA| Estado da Bahia. Faço saber gue a câmara Honicipal da Vereadores aprova sanolono a seguinte Lelt Art. la -* Floa doada ao Centro Espírita Fraternidade e Tra» balho desta Cidade, uma área de terra de propriedade da Prefèi tura Municipal, com 2.473 m » situada no Jardim. Paraíso, medin do à frente 96,40 m com a Rua lancredo Nevesj ao fundo 95,30 m oom rua sem denominação aos fundos das casas da Rua Dr. Casar Pereira Leite; à esquerda 43 m» ladeando a Casa do Juiz; à direita 8,60 m com rua sem denominação, confrontando com a casa do Sr. Evllazio José Rebouças Tosta. Art. 22 - De acordo oom a alínea a, inciso I do artigo 62 da Lei Orgânica do Município, a instituição se obriga a construir os departamentos a que se propõe o seu caráter social e assistenoial, no prazo dô tres anos* Parágrafo unico - Decorrido o prazo estabelecido neste artigo, caso não teuha sido construído qualquer departamento, todai a área citada no artigo la, voltará, em caráter irrevogável, a pertencer à Prefeitura Municipal de Muritiba. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 — Revogam-se as disposições em con;trário. GABINETE' DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 do dezembro de 1993. yS^áiio^rques Sampaio Prefeito e Qftt