| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos, salários, pensões e proventos dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
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526 pyoeu I .paio 0 PREFEITO MÜNICIPAI DE MÜRITIBA, Eetado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e sanciono a seguinte hei; J 2 ; i 'K ESTADO DA BAHIA \ Prefeitura Municipal de Muritiba ' Ârt* *- Ficam reajustados os vencimentos e salários, Art, 22 - Os servidores que percebem até o valor de um salário mínimo, tem reajuste; de. acordo com-a Legislação Federal, Art, 32 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias. Art, 42 - Esta lei entrará em vigor na data de. sua publica - ção. pensões e proventos, remunerações de cargos em comissão e gratificações dos servidores públicos municipais, com 0 percentual de 25^ (vinte, e cinco por oento) a partir do mês de novembro d e 1993. § único - Os reajustes; de que trata este artigo serão retro - ativos a 12 de. novembro de 1993» Dispõe sobre reajuste de vencimentos, salários, pensões e proventos dos servido - res públicos municipais e dá outras Videnoias» 1 E. I N2 Art, 52 - Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE, DO PREFEITO MDNICIPAl, 16 de. desembro de 1993. // Prefeito AA