br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 530/1994

Tipo LEIS
Número / Ano 530 / 1994
Date 1994-03-15
EmentaReajusta os vencimentos, salários, remunerações dos cargos em comissão, pensões e proventos dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id154

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
530
•5
Art, 52 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABinUTE DO PREFEITO ICIRAL, 15 de ço de 1994»
-Ques Sampaio
0 PREFEITO MJRICIPAL DE. lOilTIBA, Eistado da Bahia.
Paço saber que a Câmara Municipal de. Vereadores, decreta e eu
sanciono a seguinte. Lei;
jifânio
Prefeito
llil
Art. 12 ~ Ficam reajustados em 75,28% (setenta e cinco intei￾ros e vinte e oito centésimos por cento), os vencimentos, salá￾rios, femunerações dos cargos em comissão, pensões e proventos
dos servidores municipais, a partir do mês de janeiro de; 1994»
§ único - Os reajustes de; que trata este artigo serão retroa￾tivos a 12 de janeiro’’de 1994.
Art. 22 - Os servidores que percebem vencimentos até o valor
de um salário mínimo, terão reajuste, de acordo com a Legislação
Federal.
Reajusta os vencimentos, salários, remu￾nerações dos cargos em comissão, pensões
e proventos dos servidores municipais e
dá outras providências.
LEI 1Í2
Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por con￾ta das dotações próprias orçamentárias.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publiação.

open original →