| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1994 |
| Date | 1994-03-15 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos, salários, remunerações dos cargos em comissão, pensões e proventos dos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 154 |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba 530 •5 Art, 52 - Revogam-se as disposições em contrário. GABinUTE DO PREFEITO ICIRAL, 15 de ço de 1994» -Ques Sampaio 0 PREFEITO MJRICIPAL DE. lOilTIBA, Eistado da Bahia. Paço saber que a Câmara Municipal de. Vereadores, decreta e eu sanciono a seguinte. Lei; jifânio Prefeito llil Art. 12 ~ Ficam reajustados em 75,28% (setenta e cinco inteiros e vinte e oito centésimos por cento), os vencimentos, salários, femunerações dos cargos em comissão, pensões e proventos dos servidores municipais, a partir do mês de janeiro de; 1994» § único - Os reajustes de; que trata este artigo serão retroativos a 12 de janeiro’’de 1994. Art. 22 - Os servidores que percebem vencimentos até o valor de um salário mínimo, terão reajuste, de acordo com a Legislação Federal. Reajusta os vencimentos, salários, remunerações dos cargos em comissão, pensões e proventos dos servidores municipais e dá outras providências. LEI 1Í2 Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publiação.