| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1994 |
| Date | 1994-03-15 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos> salários, remunerações dos cargos em comissão, pensões e proventos dos servidores municipais e dá outras providências. |
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531 Art* 4“ lues: Sam^io ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba r'\| 'í'< Reajusta os vencimentos> salários, remunerações dos cargos em comissão, pensões e proventos dos servidores municipais e dá outras providências. Art. 22 - Os servidores que percetiem vencimentos ate o valor de um salário mínimo, terão reajuste de acordo com a legislação Eêderai. O PREFEITO MUNICIPAl DE.MÜRITÍBA, Estado da Bahia. Paço saber que a Gamara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte? lei: Art. 12 - Picam reajustados em 30,25% (trinta inteiros e vinte; e cinco centésimos por cento), os. vencimentos, salários, remunerações dos cargos em comissão, pensões e proventos dos servido - res municipais, a partir do mês de fevei^eiro de 1994. § único - Os reajustes de; que trata este, artigo serão retroa - tivos a 12 de.' fevereiro de 1994 • I I Art* 39 - As despesas decorrentes desta "^ei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias* - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação* Art. 52 - Revogani-se as disposições, em contrario* GABINETE DO PREFEITO'- I.1DNIC IPAl, 15 de margo dô 1994* Z^^^fânio Ml 7 Prefeito 1 E. I N 2 i ; Tn. , ''