| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1994 |
| Date | 1994-04-08 |
| Ementa | Institui o regime especial de contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providencias. |
| native_id | 156 |
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d u LEE n g ^32 I Art. 12 - Pica instituido o regime especial de contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse; público, no âmbito da Administração Municipal. Art. 22 - As., contrataçõea de que. trata o artigo anterior serão realizadas sob o regime de direito administrativo e serão sempre, precedidas dè publicação de Decreto do Poder Executivo, devida - mente fundamentado, apontando as. razões; dos fatos determinantes, da medida. Institui 0 regime especial de contratação de pessoal por tempo de.^jerminado e dá outras providencias. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba w T|p r 0. PREFEITO MURICIPAl DE; íflURITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com; fundamento no Artigo 37 - Inciso IX da Constituição Federal e no Artigo 13 - Inciso VIII da lei Orgânica do líúnicípio, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Art. 32 - A contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse; público so poderá ser efe.iivada na hipótese de não dispor a Administração pública, em seus; quadros, d e pessoal que para tal fim possa ser remanejado e visara exclusi - vamente: I - combater surtos epidêmicos; II - levantar dados, realizar recenseamentos^zou pesquisas; '6? ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba A* MUnTc}}» 1^^ O' 1 /f inadiáveis e imprescindíveis; III - Atender a situaçõesi de calamidade, púhlica; 17 - substituir professor ou admitir professor visitante; V - atender a. serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a pré-determinação do. prazo. Parágrafo 12 - As contratações^ de. que.? trata, este artigo terão dotação específica e não poderão ultrapassar o prazo de:três meses, admitida apenas: uma prorrogação por igual período, excerto nas hipóteses; dos incisos II e V, cujo prazo máximo será de seis meses, prazos estes que são improrrogáveis. Parágrafo 22 - S.èrá criada comissão especial composta por 06 (seis); membros, sendo designados três membros pelo poder executivo e trêsmembros pelo poder legislativo, para o recrutamento que. será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, exce?to nas hipóteses, previstas nos incisos I, III 0 V. Art. 4- - è mulo de pleno direito e desvio de função de pessoa contratada na forma desta I»ei, bem como o será a sua recontrata - ção, sem prejuizo da responsablidade.' civil e administrativa da au toridade competente, Art. 52 Nas contratações: por tempo determinado, serão observados os padrões de vencimentos dos planos de carreira da entidade contratante. Ar.t. 62 - Pica 0 Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentaras: necessárias à execução desta Lei, inclusive; quanto às cláusulas e condições do contrato, Art, 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de; sua publicação. 0.' ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba Árt. 82 - Revogara-se as disposições^ em contrário. ipaio >íí^’ M *^^4. CtCl^v^xís GÁBirJETE. La PREFEITO MíICIPAL, 08 de abril de 1994. ^fTni^^^r^es 3Í Prefeito