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norma nº 532/1994

Tipo LEIS
Número / Ano 532 / 1994
Date 1994-04-08
EmentaInstitui o regime especial de contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providencias.
native_id156

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LEE n g ^32
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Art. 12 - Pica instituido o regime especial de contratação de
pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades tem￾porárias de excepcional interesse; público, no âmbito da Adminis￾tração Municipal.
Art. 22 - As., contrataçõea de que. trata o artigo anterior serão
realizadas sob o regime de direito administrativo e serão sempre,
precedidas dè publicação de Decreto do Poder Executivo, devida -
mente fundamentado, apontando as. razões; dos fatos determinantes,
da medida.
Institui 0 regime especial de contratação
de pessoal por tempo de.^jerminado e dá ou￾tras providencias.
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
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0. PREFEITO MURICIPAl DE; íflURITIBA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, com; fundamento no Artigo 37 - Inciso
IX da Constituição Federal e no Artigo 13 - Inciso VIII da lei
Orgânica do líúnicípio,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Art. 32 - A contratação para atender necessidade temporária de
excepcional interesse; público so poderá ser efe.iivada na hipóte￾se de não dispor a Administração pública, em seus; quadros, d e
pessoal que para tal fim possa ser remanejado e visara exclusi -
vamente:
I - combater surtos epidêmicos;
II - levantar dados, realizar recenseamentos^zou pesquisas;
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
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inadiáveis e imprescindíveis;
III - Atender a situaçõesi de calamidade, púhlica;
17 - substituir professor ou admitir professor visitante;
V - atender a. serviços cuja natureza ou transitoriedade
justifiquem a pré-determinação do. prazo.
Parágrafo 12 - As contratações^ de. que.? trata, este artigo terão
dotação específica e não poderão ultrapassar o prazo de:três me￾ses, admitida apenas: uma prorrogação por igual período, excerto
nas hipóteses; dos incisos II e V, cujo prazo máximo será de seis
meses, prazos estes que são improrrogáveis.
Parágrafo 22 - S.èrá criada comissão especial composta por 06
(seis); membros, sendo designados três membros pelo poder executi￾vo e trêsmembros pelo poder legislativo, para o recrutamento que.
será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a am￾pla divulgação, exce?to nas hipóteses, previstas nos incisos I, III
0 V.
Art. 4- - è mulo de pleno direito e desvio de função de pessoa
contratada na forma desta I»ei, bem como o será a sua recontrata -
ção, sem prejuizo da responsablidade.' civil e administrativa da au
toridade competente,
Art. 52 Nas contratações: por tempo determinado, serão obser￾vados os padrões de vencimentos dos planos de carreira da entida￾de contratante.
Ar.t. 62 - Pica 0 Poder Executivo autorizado a expedir normas
regulamentaras: necessárias à execução desta Lei, inclusive; quan￾to às cláusulas e condições do contrato,
Art, 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de; sua publicação.
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
Árt. 82 - Revogara-se as disposições^ em contrário.
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GÁBirJETE. La PREFEITO MíICIPAL, 08 de abril de 1994.
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Prefeito

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