| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1994 |
| Date | 1994-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo bancário e dá outras providências |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba L e: I Ne 535 e.' u 'Ques Si laio / lifânio Prefeito Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo bancário e dá outras provi dênciasrs. O PREFEITO MOinCIPAE de; miTIBA, Estado da Bahia. Paço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e; sanciono a seguinte. Leis A Art. Í9 - Fica o Poder Executivo Municipal, na pessoa do seu prefeito, autorizado a contrair empréstimo, junto à Agência ns 2333-7, do Banco do Brasil S/A local, no valor de 7.811,34 URVs. ’Art. 29 0 empréstimo de que trata o artigo anterior deverá fazer face, à contra-partida do Convênio firmado com a Pundação do -^ssistênoia ao Estudante - FAE - em 29/10/1993» e sa destina à aquisição de; um veículo para transportes de; estudantes* § unico - 0 custo do veículo (um ônibus usado) é de 11.375,76 URVs; 0 valor do Convênio 3»564»42 URVs e o saldo a financiar 7.811,34 URVs. Art* 3- ~ A. despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação própria orçamentária vigente* Art* 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art* 52 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 âe; maio de 1994. a'