| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1994 |
| Date | 1994-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno à Paróquia de são Pedro de Muritiba* |
| native_id | 164 |
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1 IWMB ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba L E. I 1^2 540 d e: e, d a I íampaío Dispõe) sobre doação de) terreno à Paróquia de são Pedro de Muritiba* 0 PREFEITO MUNICIPAL DE, MURITIBA, Estado da Bahia. Paço saber que; a Gamara Municipal de Vereadores decreta e eu san diono a seguinte) Lei: Art. 12 Fica doada à Paróquia de São Pedro de Muritiba^ uma área de terra de propriedade da Prefeitura Municipal, com 160 // (cento e sessenta) metros quadrados, situada no bairro N.Sra*Santana desta Cidade, medindo 08 metros de frente por 20 metros de frente a fundo, limitando-se à frente com o Estádio Paulino Lima, ao fundo com a fasenda de propriedade do Sr. Inácio Batista Souza, à direita com terrenos do Sr. Carlos Lopes dos Santos à esquerda, com a sede do Tiro de Guerra* Art. 22 - De acordo com a alínea a, inciso I do artigo 62 lei Orgânica do Município, a instituição se obriga a construuir na área doada, no prazo de três anos, a Capela da S'enhora Santa - na, padroeira do bairro, § único - Decorrido o prazo estabelecido nesse) artigo, caso não tenha sido construido qualquer departamento, toda a área citada no artigo le voltará, em caráter irrevogável, a partencer à Prefeitura Municipal* Art* 32 - Esta ^ei entrará em vigor na data de; sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de agosto de) 1994* Mifâniq^arquei Prefeito