br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 542/1994

Tipo LEIS
Número / Ano 542 / 1994
Date 1994-08-29
Ementamodificar a estrutura de cargos da Prefeitura Municipal.
native_id166

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

4^
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
I E; I N2 54.2
x'
1 vaga.
G
!./>
1 vaga .
Ivíod-ifica a, eatruinirai àe cargos da Pre -
feitura. Municipal.
II
Assessor de: Planejamento.........
Assessor Jurídico...............
Assessor de; Comunicação í^ocial
1 vaga
1 vaga
1 vaga
1 vag-a
‘W
H
Q, PKEEEITO MUNICIPAL DE. jfflPITIBA,
c onstituc ionais,
nica. Ivíunicipal.
Paço saber que.: a C.ámara Municipal aprovou e eu sanciono a se;
guinte: Lei:
, /(i/'
,,» 1 vaga
... 1 vaga
... 1 vaga
íiíüNrcíp^^
« 3
no uso de suas atribuições
e.,' com fundamento nos- preceitos da Lei Orgâ-
- -- <
■^'^dministração
1
Chefe do Gabinete dO' Prefeito
Secretário da
Secretário de Finanças. ................
Secretário da ^ducação e? C.ultura,. .. < „
Secretário da S-aúde.; e;; Bem Estar Sccial... 1 vaga
Secretário do. Desenvolvimento Econômico..
Secretário de Obras e; Serviços: Públicos.. 1 vaga
Artigo.; Primeiro - Fica alterada a estrutura, de cargos d a
Prefeitura Municipal, que passa, a ter ã: seguinte; composição
I
de; cargos e; vagas:
Parágrafo primeiro - CARGOS: DE' PROVIMENTO Eíá CCIÚISSÃO:
C - I
G - III
Administrador Distrital de Itaporã 1 vaga
■parágrafo segundo - FUNÇÕES. GRATIFICADAS.:
FG, - 1 Chefe do: Departamento de.; Pessoal
f
ESTADO DA BAHIA
- 1
Chefe; da Tesoxxraria
1 vaga
I 1
II 1
III 1
IV
V
VI 1
VII 2
VIII 1
1 IX
1 x;
Parágrafo çiaarto
(
Chefe; do^ Seitor de Tributos
Chefe, da Coiitadoria
5
2
Salário Base;
RS3O8,74
M34.8,62
303,74
RS348,62
RS 308,74
RS3O8,74
RS348,62
RS308,74
RS308,74
RS308,74
GRAU:
Vagas. Regime
4 h
4 h
4 h
4 h
4 h
4 h
4 h
4 h
4 h
4 h
‘ 8
(?
Prefeitura Municipal de Muritiba
Chefe do Departamento dO'- Bem Estar Saciai...
Chefe do Departamento da Saúde e Meio Amb...
Chefe do.- Departamento de; Atividade.s Cultnr...
1?G. - 4 Chefe; do-Departamento de; Atividades-Rurais..
Chefe, do. Departamento de; Atividades; Urbanas
Chefe do.'Depart. de Concessões e; Serv.Publ..
- Farmacêutico Bioquímico
- Sociólogo
- Nutricionista
- Medico Clínico
- Eiiffermeiro
- Assistente Social
- Dentista ..............
- Veterinário
- Coordenador Pedagógico.
- Ecqnomista
- CARGOS. PRIVATIVOS , de; PORLIAÇÃO MÍITMA DO 2^2
1 vaga
1 vaga
Chefe; do Departamento de; Obras e; Est. 1 vaga
Chefe; do. SEPROD 1 vaga
1 vaga
EG - 2 Chefe; do.; Departamento de Dimpe-za e; Ilum.Publ 1 vaga
PG - 3 Chefe..' do Departamento de Material e; Patrim.
Chefe: do: Departamento de; Ensino e Esporte... 1 vaga
Chefe do Departamento dé Alimentação ^sc.olar' 1 vsLga.
1 vaga
1
1 vaga
1 vaga
1 vaga
1 vaga
Parágrafo terceiro - CARGOS; PRIVATrZOS DE PORIvIAÇÂO ESCOLAR DO
32 GRAU;
í
ESTADO DA BAHIA
I 6 h
II 5 6. h
III 6 h
IV 6 h
. V 6 h
VI 10 6 h
VII
VIII 8
6 h
X. - Almoxarif.éí.
I
II 6 h
III & h
IV 6 h
V
VI - Ele-.tricista
VII - Auxiliar de; Almoxarife 2 6 h
1 6 h
'Ó'
I
II
III 35 6 h
I 8 h
II 8 h
III 6 h
IV 100 8 h
- Técnico em enfermagem
- Agente, sanitário ...
- Assistente Administrativo
- Agente de..- Tributos
- Piscai de; Obras ©Posturas....
5
15
2
30
2.
4 h
6 11
6 b
8 h
- Auxiliar de Knférmagem...
- Auxiliar, de Adminis.tração
- Agente; de; Arrecadação..,.
- Recepcionista
- Telefonista ......
32
2
3..
25
5
1
4 h
6 h
R;S>99,24
R$124,04
R$64,79
R$64,79
3-5-
3
2
Regime
6 h
Salário- base
R$97,18
R$84,23
R$84,23
R$84,23
R$84,23
R$74,42
R$68,00.
R$74,42
R$79,67
R$84,23
R$64,79
R$64,79
R$64., 79
ií
Salário base.
R$84,23
R$74,42
R$74,42
R$64,79
R$64,79
R$74,42
R$64,79
R$64,79
Prefeitura Municipal de Muritiba
Vagás-'Règiine.;
6
7ags.3
, 15
- Auxiliar de G.ontabilidade
- Professor' NÍvel I 210
- Agente: de Administração Bscolar-
- Assistente Comunitário
6 h
Parágrafo quinto - CARGOS. PRIVATIVOS; DE. PORívíAÇÃO ESCOLAR itííIIIáA DE
8ô SÉRIE; DO IS GRAD:
&
^mrjSA
VIII “ Apontador
Parágrafo sexto - C/iRCOS; PRIVATIVOS; DE PORTJAÇÃO ESCOLAR. MÍICMA DA
45 SISRIE: DO- 12 GRAE:
- Auxiliar de Ensino,
- Agente de; Portaria,
- Atendente de Saúde:,
Parágrafo s.é.tinio - CxílRGOS. SEP,I PORT/íAÇÃO ESCOLAR:, ESPEC;ÍPICA;
- Motorista 16
- Operador d.e Máquinas
- Gtiê^rda Municipal....
- Auxiliar de Se^i^os
ESTADO DA BAHIA
V
VI
vii:
VIII 6:
1
z 1
XI 2;
XII 6
i
- Carpinteiro
- Mecânico...
- Ifestre; de? Obras
- Ajudanta de Pedreiro
8 h
8 h
8 h
8 h
8 h
8 h
8 h
8 h
- Agente.:.' da Eijapeza Pública
- Agente: de: Cbpa
-• Agente:! de? Cozinlia
- Pedreiro
Salário.^ base:
Rt64,79
R$64,79
R$64,79
R$102,00
' R$120,60
R$99,24
R$120,60
R$64,79
a
Artigo segundo - Os cargos ou empregos existentes: na Prefeitura
IViunicipal passarão a conter a denominação previs-ta no artigo pri￾meiro, sendo que:
I - Os cargos denominados pelo art. 22 da Lei 431/88, de AK'CILI
AR DE; SRSIRO, passam, a denominar-se. de.: PROFESSOR RÍVEE. I, para to￾dos que.;! estiverem regularmente.? investidos, na função e? q.ue: sejam di
plomados. em: magistério do 22-' grau ou e;quivalente.
II - Os., que se? encontram investidos na função de AUXILIAR DE ER￾SIRO e que não segara portadores, de.? formação escolar do 22? grau ,
continuarão a denominar-se de..! AUXILIAR: DE. ENSDIO.
III - Os. cargos previstos no art. 3- da Lei 431/88, denominados
de? SERVERTE:, passam a ter' nomenclatura de; AUXILIAR? DE; SERVIÇOS:.
IV'- Os. cargos deno^nados. de AUXILIAR. DE., ESCRITÓRIO, no art.3e
da Lei 426/87, passam a denominar-se ASSISMTE ADMIRIS-TRATrZO.
V - Os cargos, de AUXILIAR- DE ASS.ISTERTE: SOCIAL denominado., no art.
52 da Lei 426/87, passam a denominar-se? ASSIS;TERTE COMÜIíITARIO.
VI - OS; cargos, denominados de EREERí/iEIRO pela Lei n2 374/79 (s.era
quaJ-ificação superior.) ficam extintos em. razão da sua inc.ompatrbi￾lidade com as leis federais n2 5.905/73 e; 7.498/86, permanecendo a
denominação ERPERHEIRO, aquela prevista no inciso V do.: parágrafo 3^
do art. 12 desta Lei;: TÉCRICO EIvI ERPERtlAUEIí para os portadores, de
diplomas,^ d.o 22? grau era. Técnico em Rnfermagem; e.! AUXILIAR DE. ERPLR
Prefeitura Municipal de Muritiba
Vagas. Regime
70
5
6
•i .
ESTADO DA BAHIA P7
cLe
0
í
JlO a 7
Prefeitura Municipal de Muritiba
MAGBfií para os liabilitados com. formação mínima de: 8a serie do 12 grau,
todos devidamente registrados no C.onselhoj ^.egional de: í^nfermagem.
VII - Os GSírgos. previstos na Lei 387 de 3/Q/19 passam a denominar￾se:
a) Auxiliares; Ádminis’b?ativos VI, VII e VIII passam a denoniinar-se^
auxiliares; de adleenistração.
L) Gari passa a denominar-sej AGENTE; EE LE^E-ESA. PÚBLICA.
c) Atendente de Centro; Telefônico passa a denominar-se TELEEOITISTA.
VIII - Pica inalterável a estrutura, ds: cargos em Comissão (CG) e
funçõe:S gratificadas. (PG), prevista em: leis anteriores'.
ilrtigo terceiro - Pica autorizado: ao. Chefe.- do.. Poder Executivo a es￾tahe.le.cer. as atribuições de.: todos os cargos.- da Prefeitura. Ivíunicipal
no REGEvENTO. INTEPdT.O DA PRSPEITÜRA WNICIPAL DE, IVÍURITIBA, a. ser ins￾tituído por decreto, no prazo máximo de 5.0. dias-após, a publicação
desta Lei.
Artigo quarto - Os cargos criados pela presente Lè.i incorporam-se.
ao quadro já existente e somente, poderá ser preenchido por meio de
Concurso Publico de provas, ou. provas., e; títulos, ressalvada a contra￾tação de anatureza administrativa por tempo determinado, autorizada
por lei municipal.
Parágrafo 'ánico — 0 Regime Jurídico dos servidores; municipais
Líuritiba será o estatutário, para todos os cargos exis.tentes, e; sera
regulamentado por lei complementar a ser enviada ao.. Poder Legislati￾vo Municipal, no prazo de: ate 60- dlas' apos a aprovação desta Lei.
Artigo quinto - Picam'mantidos os atuais vencimentos dos cargos
que: permanecem na nova estrutura, ate a aprovaçao de lei criando
Plano de C-argos e Salários.
Parágrafo ánico - Os atuais vencimentos dos cargos criados poderão
sofrer alteração em função do Plano de Cargos, e,: Salarios.
Artigo sexto - Pica o Poder Executivo autorizado a proceder o en￾quadramento por Decreto., de todos os servidores municipais, titulares
‘1
í
ESTADO DA BAHIA
J
IO
GAEI1TETE:DO; PW^ErrO. lOTICIPAL, 29^0^agosto de 1994.
ques-^^^^^paio
Prefeito
.. !>■
de. cargos ou empregos na Prefeitura Municipal, que. sejam portadores
d estabilidade prevista na Constituição Federal e os demais servido￾res admitidos, até o período anterior à data da promulgação da Cons￾tituição Federal.
Artigo sétimo - As despesas decorrentes da preseiite Lei, serão e -
xecutadas'. na dotação orçamentária própria.
Artigo oitavo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogando-se as disposiçõe.s em con’trário.
/
pr.Vg>:-
Prefeitura Municipal de Muritiba
^3^
zí^rfânio

open original →