| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1994 |
| Date | 1994-08-29 |
| Ementa | modificar a estrutura de cargos da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 166 |
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4^ ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba I E; I N2 54.2 x' 1 vaga. G !./> 1 vaga . Ivíod-ifica a, eatruinirai àe cargos da Pre - feitura. Municipal. II Assessor de: Planejamento......... Assessor Jurídico............... Assessor de; Comunicação í^ocial 1 vaga 1 vaga 1 vaga 1 vag-a ‘W H Q, PKEEEITO MUNICIPAL DE. jfflPITIBA, c onstituc ionais, nica. Ivíunicipal. Paço saber que.: a C.ámara Municipal aprovou e eu sanciono a se; guinte: Lei: , /(i/' ,,» 1 vaga ... 1 vaga ... 1 vaga íiíüNrcíp^^ « 3 no uso de suas atribuições e.,' com fundamento nos- preceitos da Lei Orgâ- - -- < ■^'^dministração 1 Chefe do Gabinete dO' Prefeito Secretário da Secretário de Finanças. ................ Secretário da ^ducação e? C.ultura,. .. < „ Secretário da S-aúde.; e;; Bem Estar Sccial... 1 vaga Secretário do. Desenvolvimento Econômico.. Secretário de Obras e; Serviços: Públicos.. 1 vaga Artigo.; Primeiro - Fica alterada a estrutura, de cargos d a Prefeitura Municipal, que passa, a ter ã: seguinte; composição I de; cargos e; vagas: Parágrafo primeiro - CARGOS: DE' PROVIMENTO Eíá CCIÚISSÃO: C - I G - III Administrador Distrital de Itaporã 1 vaga ■parágrafo segundo - FUNÇÕES. GRATIFICADAS.: FG, - 1 Chefe do: Departamento de.; Pessoal f ESTADO DA BAHIA - 1 Chefe; da Tesoxxraria 1 vaga I 1 II 1 III 1 IV V VI 1 VII 2 VIII 1 1 IX 1 x; Parágrafo çiaarto ( Chefe; do^ Seitor de Tributos Chefe, da Coiitadoria 5 2 Salário Base; RS3O8,74 M34.8,62 303,74 RS348,62 RS 308,74 RS3O8,74 RS348,62 RS308,74 RS308,74 RS308,74 GRAU: Vagas. Regime 4 h 4 h 4 h 4 h 4 h 4 h 4 h 4 h 4 h 4 h ‘ 8 (? Prefeitura Municipal de Muritiba Chefe do Departamento dO'- Bem Estar Saciai... Chefe do Departamento da Saúde e Meio Amb... Chefe do.- Departamento de; Atividade.s Cultnr... 1?G. - 4 Chefe; do-Departamento de; Atividades-Rurais.. Chefe, do. Departamento de; Atividades; Urbanas Chefe do.'Depart. de Concessões e; Serv.Publ.. - Farmacêutico Bioquímico - Sociólogo - Nutricionista - Medico Clínico - Eiiffermeiro - Assistente Social - Dentista .............. - Veterinário - Coordenador Pedagógico. - Ecqnomista - CARGOS. PRIVATIVOS , de; PORLIAÇÃO MÍITMA DO 2^2 1 vaga 1 vaga Chefe; do Departamento de; Obras e; Est. 1 vaga Chefe; do. SEPROD 1 vaga 1 vaga EG - 2 Chefe; do.; Departamento de Dimpe-za e; Ilum.Publ 1 vaga PG - 3 Chefe..' do Departamento de Material e; Patrim. Chefe: do: Departamento de; Ensino e Esporte... 1 vaga Chefe do Departamento dé Alimentação ^sc.olar' 1 vsLga. 1 vaga 1 1 vaga 1 vaga 1 vaga 1 vaga Parágrafo terceiro - CARGOS; PRIVATrZOS DE PORIvIAÇÂO ESCOLAR DO 32 GRAU; í ESTADO DA BAHIA I 6 h II 5 6. h III 6 h IV 6 h . V 6 h VI 10 6 h VII VIII 8 6 h X. - Almoxarif.éí. I II 6 h III & h IV 6 h V VI - Ele-.tricista VII - Auxiliar de; Almoxarife 2 6 h 1 6 h 'Ó' I II III 35 6 h I 8 h II 8 h III 6 h IV 100 8 h - Técnico em enfermagem - Agente, sanitário ... - Assistente Administrativo - Agente de..- Tributos - Piscai de; Obras ©Posturas.... 5 15 2 30 2. 4 h 6 11 6 b 8 h - Auxiliar de Knférmagem... - Auxiliar, de Adminis.tração - Agente; de; Arrecadação..,. - Recepcionista - Telefonista ...... 32 2 3.. 25 5 1 4 h 6 h R;S>99,24 R$124,04 R$64,79 R$64,79 3-5- 3 2 Regime 6 h Salário- base R$97,18 R$84,23 R$84,23 R$84,23 R$84,23 R$74,42 R$68,00. R$74,42 R$79,67 R$84,23 R$64,79 R$64,79 R$64., 79 ií Salário base. R$84,23 R$74,42 R$74,42 R$64,79 R$64,79 R$74,42 R$64,79 R$64,79 Prefeitura Municipal de Muritiba Vagás-'Règiine.; 6 7ags.3 , 15 - Auxiliar de G.ontabilidade - Professor' NÍvel I 210 - Agente: de Administração Bscolar- - Assistente Comunitário 6 h Parágrafo quinto - CARGOS. PRIVATIVOS; DE. PORívíAÇÃO ESCOLAR itííIIIáA DE 8ô SÉRIE; DO IS GRAD: & ^mrjSA VIII “ Apontador Parágrafo sexto - C/iRCOS; PRIVATIVOS; DE PORTJAÇÃO ESCOLAR. MÍICMA DA 45 SISRIE: DO- 12 GRAE: - Auxiliar de Ensino, - Agente de; Portaria, - Atendente de Saúde:, Parágrafo s.é.tinio - CxílRGOS. SEP,I PORT/íAÇÃO ESCOLAR:, ESPEC;ÍPICA; - Motorista 16 - Operador d.e Máquinas - Gtiê^rda Municipal.... - Auxiliar de Se^i^os ESTADO DA BAHIA V VI vii: VIII 6: 1 z 1 XI 2; XII 6 i - Carpinteiro - Mecânico... - Ifestre; de? Obras - Ajudanta de Pedreiro 8 h 8 h 8 h 8 h 8 h 8 h 8 h 8 h - Agente.:.' da Eijapeza Pública - Agente: de: Cbpa -• Agente:! de? Cozinlia - Pedreiro Salário.^ base: Rt64,79 R$64,79 R$64,79 R$102,00 ' R$120,60 R$99,24 R$120,60 R$64,79 a Artigo segundo - Os cargos ou empregos existentes: na Prefeitura IViunicipal passarão a conter a denominação previs-ta no artigo primeiro, sendo que: I - Os cargos denominados pelo art. 22 da Lei 431/88, de AK'CILI AR DE; SRSIRO, passam, a denominar-se. de.: PROFESSOR RÍVEE. I, para todos que.;! estiverem regularmente.? investidos, na função e? q.ue: sejam di plomados. em: magistério do 22-' grau ou e;quivalente. II - Os., que se? encontram investidos na função de AUXILIAR DE ERSIRO e que não segara portadores, de.? formação escolar do 22? grau , continuarão a denominar-se de..! AUXILIAR: DE. ENSDIO. III - Os. cargos previstos no art. 3- da Lei 431/88, denominados de? SERVERTE:, passam a ter' nomenclatura de; AUXILIAR? DE; SERVIÇOS:. IV'- Os. cargos deno^nados. de AUXILIAR. DE., ESCRITÓRIO, no art.3e da Lei 426/87, passam a denominar-se ASSISMTE ADMIRIS-TRATrZO. V - Os cargos, de AUXILIAR- DE ASS.ISTERTE: SOCIAL denominado., no art. 52 da Lei 426/87, passam a denominar-se? ASSIS;TERTE COMÜIíITARIO. VI - OS; cargos, denominados de EREERí/iEIRO pela Lei n2 374/79 (s.era quaJ-ificação superior.) ficam extintos em. razão da sua inc.ompatrbilidade com as leis federais n2 5.905/73 e; 7.498/86, permanecendo a denominação ERPERHEIRO, aquela prevista no inciso V do.: parágrafo 3^ do art. 12 desta Lei;: TÉCRICO EIvI ERPERtlAUEIí para os portadores, de diplomas,^ d.o 22? grau era. Técnico em Rnfermagem; e.! AUXILIAR DE. ERPLR Prefeitura Municipal de Muritiba Vagas. Regime 70 5 6 •i . ESTADO DA BAHIA P7 cLe 0 í JlO a 7 Prefeitura Municipal de Muritiba MAGBfií para os liabilitados com. formação mínima de: 8a serie do 12 grau, todos devidamente registrados no C.onselhoj ^.egional de: í^nfermagem. VII - Os GSírgos. previstos na Lei 387 de 3/Q/19 passam a denominarse: a) Auxiliares; Ádminis’b?ativos VI, VII e VIII passam a denoniinar-se^ auxiliares; de adleenistração. L) Gari passa a denominar-sej AGENTE; EE LE^E-ESA. PÚBLICA. c) Atendente de Centro; Telefônico passa a denominar-se TELEEOITISTA. VIII - Pica inalterável a estrutura, ds: cargos em Comissão (CG) e funçõe:S gratificadas. (PG), prevista em: leis anteriores'. ilrtigo terceiro - Pica autorizado: ao. Chefe.- do.. Poder Executivo a estahe.le.cer. as atribuições de.: todos os cargos.- da Prefeitura. Ivíunicipal no REGEvENTO. INTEPdT.O DA PRSPEITÜRA WNICIPAL DE, IVÍURITIBA, a. ser instituído por decreto, no prazo máximo de 5.0. dias-após, a publicação desta Lei. Artigo quarto - Os cargos criados pela presente Lè.i incorporam-se. ao quadro já existente e somente, poderá ser preenchido por meio de Concurso Publico de provas, ou. provas., e; títulos, ressalvada a contratação de anatureza administrativa por tempo determinado, autorizada por lei municipal. Parágrafo 'ánico — 0 Regime Jurídico dos servidores; municipais Líuritiba será o estatutário, para todos os cargos exis.tentes, e; sera regulamentado por lei complementar a ser enviada ao.. Poder Legislativo Municipal, no prazo de: ate 60- dlas' apos a aprovação desta Lei. Artigo quinto - Picam'mantidos os atuais vencimentos dos cargos que: permanecem na nova estrutura, ate a aprovaçao de lei criando Plano de C-argos e Salários. Parágrafo ánico - Os atuais vencimentos dos cargos criados poderão sofrer alteração em função do Plano de Cargos, e,: Salarios. Artigo sexto - Pica o Poder Executivo autorizado a proceder o enquadramento por Decreto., de todos os servidores municipais, titulares ‘1 í ESTADO DA BAHIA J IO GAEI1TETE:DO; PW^ErrO. lOTICIPAL, 29^0^agosto de 1994. ques-^^^^^paio Prefeito .. !>■ de. cargos ou empregos na Prefeitura Municipal, que. sejam portadores d estabilidade prevista na Constituição Federal e os demais servidores admitidos, até o período anterior à data da promulgação da Constituição Federal. Artigo sétimo - As despesas decorrentes da preseiite Lei, serão e - xecutadas'. na dotação orçamentária própria. Artigo oitavo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogando-se as disposiçõe.s em con’trário. / pr.Vg>:- Prefeitura Municipal de Muritiba ^3^ zí^rfânio