| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1994 |
| Date | 1994-11-18 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Programa do Município de Muritiba, Estado da Bahia, para o exercício.’ financeiro de 1995 e dá outras' providencias |
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IW •.? ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de TÍUNICI^ LSI '^'í/R|T|RA — » I eu a • 4-r- 1 R$9.224«OOP»00 o \ •’ 1 895.000,00 35<OOO,OO 525.000,00 7.000,00 3''. 0.000,00 Ãprova o Orçaniento Programa do Município de Muritiha, Estado da Bahia, para 0 exercício.’ financeiro de 1995 e dá ou tras' providencias. Eéceita Tributária..... Rüceita. de Contribuição♦. Receita Patrimonial.... Receita Industrial....... Receita de ^erviçosj... Transferencias, correntes. Outras Receitas Correntes C. PREFEITO; OTICIPAL DE MDRITIBA, Estado, da Bahia, no uso das atribuições legais quej lhe são conferidas por Lei. P.àço saber' que a Câmara. Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei: @1 51»B Muritiba iHVo ... R$ ... RSrjí!’ • • . Aklii) ... KS ... E$ ... R$7.026.000,00 ... R$ 385.000,00 Art. 22 - A realização da receita atenderá, na. forma da legislação em vigor, ao constante dó Anexo. I, com 0 desdobramen to seguinte: • 1. RECEITASi CjORRENTBS; o OrJ iaal Art.' 12 - Pica aprovado 0 Orçamento Programa dc Itoiicípio de; Múritib.a para o exercício,financeiro de 1995, estimando Receita e. fixando a Despesa em R$14.250.000,00 (quatorze milhões: duzentos e cinquenta mil reõis.).. A ’ r' /' •• • ;■ Câmara de Vereadores de Muritiba Estado da Bahia ..Protocolo ‘ í -------------------- flalna LoWa oantana. Chcfa dea Sarvicoa da SaoratM ?• is Muritiba 2. HECEITAS;DE CAPITAL R$ 5.026.000,00 R$ . TOTAL R$14.250.000.00 1. DESPESAS POR: ETRÍÇÕESJ R$14.243.000.00 ■íRESERVA DE COIITIRGÊNCIA R$ 7.000,0Q T? 0 t: A L R$14.250. ,00 RS 1.421.000.00 R$ 1,421.000,00 H Operações de Créditos Alienação de Bens. ....... Transferências: de Capital. Outras Receitas de Capital 728,000,00 35.000,00 679.000,00 700.000,00 E$ RS ESTADO Da IaHIA Prefeitura Municipal de ÍS' . 2, despesas: por;, órgãos: ' • ■' ‘ 1.00 - PODER legislativo " / V 1.01 - câmara Municipal . Está Conforme o Orljinal Emi^iL-/1992í_ ^üni.cipT^ 700.000,00 350.000,00 : R$ 3.906.000,00 70.000,00 01 - Legislativa. C- R$ 1.561.000,00 03; Adminis-tração -e Planejamento R$ 3.031.000,00 04. - A^icultura. R$ 06 - Eefesa Racional e S^egua^ança PÚLlica... R$ 08 - Educação e Cultura R$ 3.638,000,00 10 - Habitação e tCrbanismo, .................... R$ 2.275.000,00 13.- Saúde e Saneamento. .........RS 1.596,000,00 15 - Assie±encia e Previdência R$ 16 - Transporte ........... R$ Art, 32 - A execução da. Despesa, deverá atender, na. fonna da le gislação em vigor, ao constante? .do Anexo II, que representa a com posição por funções, e órgãos, conforme; 0 seguinte- desdobramento: • í* Muritiba 1.435.000,00 R3 31^,000tOQ TOTAL B$14.250.000,00 '' /i.» 280.000,00 7.000,00 o' m 3. despesas; por. CATEGORIAS/ECONCtíICAS.: despesas; çderentes; ' ' ‘* - Djespesaa dô'. Cus;teio ......................... - Transferencias Correntes. despesas; DE CAPITAL - Investimentos......... . - Inversões Einanceiras;. ................. - Transferências de? Gíapital . reser7A.de contingência......... . TOTAL ............. ..V............... 91.000,00 140.000,00 7.000,00 R$14.250.000«00 RS12.822.000,00 917.000,00 770.000,00 o R$ 9.217.000.00 R$ 8.496.000,00 R$ 721.000,00 R$ 5.026.000,00 RS 4^’795.000,00 RS RS RS Art. 42 - Os valores previstos neste; Orçamento serão corrigidos para, preços de dezembro de 1994, pela Variaçao do índiU N (cTp^ tt. ^S^ESTADO da BAHIA Prefeitura Municipàf de < 2.00 - PODER EXECUTI70 . 2.01- Gebinete do PTOfeito RS 2.02- Secretaria' da; Administração. .RS 2;03- Secretaria ãe.Pinanças,:. ES 1.050.000,00 2.04- Secretaria da Educação e Cultura..................................... RS 3.638.000,00 2.05- Seeretai*!^ da/Shúde; Dem Es - • r-i tar Social....; 2.06- Secretaria dp Desenvolvimento içonomico................ 2',Q7- Secretaria e Obras e; S^ervi - ços públicos ...........RS 4.354.000,00 2.08- Administração ®is.trital de? Itaporã, .................................. RS RESERVA DE CONTINGÊNCIA ES Está Conforme o Ori Inal V -.'X í* i ' ■' I Oiigio®! /iwV^ - ,V.' Estâ Confoimé o EmA^284?=tí- • *** r • • V 'i^n ce de Preços ao Consxmiidor - IPC, ou pela Variação deu qualquer outro indicado que venha ser definido pelo Governo Federal para medir a inflação oficial do /país. ! . í. L Parágrafo Tínico - À correção 'previata nest©' artigo aplicar - se^á através de? Secreto do Poder Executivo. •• * * Art/ 52 - Pica o Chefe do Poder Ekecutivo autorizado a contratar operações da crédito por-antecipação da receita até 0 li mite de 25?^ (vintá* e cinca'por cento) do orçamento de conforraidad'a com a. legislação específica* em vigor. Art. 62 - Esta lei entrará em-vigor na data da sua publicação, iniciando-se a exenuçao orçamentaria a primeiro de Janeiro d e. '1995, revogando-se as disposições; em contrário. GABDíETE] DQ .PREFEITO miCIPAL, 18 de novembro de "1994- ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba ípifanio y^Jarques Prèféito ipaio lO