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norma nº 545/1994

Tipo LEIS
Número / Ano 545 / 1994
Date 1994-11-18
EmentaAprova o Orçamento Programa do Município de Muritiba, Estado da Bahia, para o exercício.’ financeiro de 1995 e dá outras' providencias
native_id169

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texto integral #

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IW
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de TÍUNICI^
LSI
'^'í/R|T|RA —
»
I
eu
a
• 4-r- 1
R$9.224«OOP»00
o
\
•’ 1
895.000,00
35<OOO,OO
525.000,00
7.000,00
3''. 0.000,00
Ãprova o Orçaniento Programa do Municí￾pio de Muritiha, Estado da Bahia, para
0 exercício.’ financeiro de 1995 e dá ou
tras' providencias.
Eéceita Tributária.....
Rüceita. de Contribuição♦.
Receita Patrimonial....
Receita Industrial.......
Receita de ^erviçosj...
Transferencias, correntes.
Outras Receitas Correntes
C. PREFEITO; OTICIPAL DE MDRITIBA, Estado, da Bahia, no uso das
atribuições legais quej lhe são conferidas por Lei.
P.àço saber' que a Câmara. Municipal de Vereadores aprovou e
sanciono a seguinte Lei:
@1 51»B
Muritiba
iHVo
... R$
... RS￾rjí!’ • • . Aklii)
... KS
... E$
... R$7.026.000,00
... R$ 385.000,00
Art. 22 - A realização da receita atenderá, na. forma da le￾gislação em vigor, ao constante dó Anexo. I, com 0 desdobramen
to seguinte:
• 1. RECEITASi CjORRENTBS;
o OrJ iaal
Art.' 12 - Pica aprovado 0 Orçamento Programa dc Itoiicípio
de; Múritib.a para o exercício,financeiro de 1995, estimando
Receita e. fixando a Despesa em R$14.250.000,00 (quatorze mi￾lhões: duzentos e cinquenta mil reõis.)..
A ’
r' /'
••
• ;■
Câmara de Vereadores de Muritiba
Estado da Bahia
..Protocolo
‘ í --------------------
flalna LoWa oantana.
Chcfa dea Sarvicoa da SaoratM
?•
is
Muritiba
2. HECEITAS;DE CAPITAL R$ 5.026.000,00
R$
. TOTAL R$14.250.000.00
1. DESPESAS POR: ETRÍÇÕESJ R$14.243.000.00
■í￾RESERVA DE COIITIRGÊNCIA R$ 7.000,0Q
T? 0 t: A L R$14.250. ,00
RS 1.421.000.00
R$ 1,421.000,00
H
Operações de Créditos
Alienação de Bens. .......
Transferências: de Capital.
Outras Receitas de Capital
728,000,00
35.000,00
679.000,00
700.000,00
E$
RS
ESTADO Da IaHIA
Prefeitura Municipal de
ÍS' .
2, despesas: por;, órgãos: ' • ■' ‘ 1.00 - PODER legislativo "
/ V
1.01 - câmara Municipal .
Está Conforme o Orljinal
Emi^iL-/1992í_
^üni.cipT^
700.000,00
350.000,00
: R$ 3.906.000,00
70.000,00
01 - Legislativa. C- R$ 1.561.000,00
03; Adminis-tração -e Planejamento R$ 3.031.000,00
04. - A^icultura. R$
06 - Eefesa Racional e S^egua^ança PÚLlica... R$
08 - Educação e Cultura R$ 3.638,000,00
10 - Habitação e tCrbanismo, .................... R$ 2.275.000,00
13.- Saúde e Saneamento. .........RS 1.596,000,00
15 - Assie±encia e Previdência R$
16 - Transporte ........... R$
Art, 32 - A execução da. Despesa, deverá atender, na. fonna da le
gislação em vigor, ao constante? .do Anexo II, que representa a com
posição por funções, e órgãos, conforme; 0 seguinte- desdobramento:
• í*
Muritiba
1.435.000,00
R3 31^,000tOQ
TOTAL B$14.250.000,00
'' /i.»
280.000,00
7.000,00
o'
m
3. despesas; por. CATEGORIAS/ECONCtíICAS.:
despesas; çderentes; ' ' ‘*
- Djespesaa dô'. Cus;teio .........................
- Transferencias Correntes.
despesas; DE CAPITAL
- Investimentos......... .
- Inversões Einanceiras;. .................
- Transferências de? Gíapital .
reser7A.de contingência......... .
TOTAL ............. ..V...............
91.000,00
140.000,00
7.000,00
R$14.250.000«00
RS12.822.000,00
917.000,00
770.000,00
o
R$ 9.217.000.00
R$ 8.496.000,00
R$ 721.000,00
R$ 5.026.000,00
RS 4^’795.000,00
RS
RS
RS
Art. 42 - Os valores previstos neste; Orçamento serão corri￾gidos para, preços de dezembro de 1994, pela Variaçao do índi￾U N (cTp^
tt.
^S^ESTADO da BAHIA
Prefeitura Municipàf de
<
2.00 - PODER EXECUTI70 .
2.01- Gebinete do PTOfeito RS
2.02- Secretaria' da; Administração. .RS
2;03- Secretaria ãe.Pinanças,:. ES 1.050.000,00
2.04- Secretaria da Educação e Cul￾tura..................................... RS 3.638.000,00
2.05- Seeretai*!^ da/Shúde; Dem Es -
• r-i
tar Social....;
2.06- Secretaria dp Desenvolvimen￾to içonomico................
2',Q7- Secretaria e Obras e; S^ervi -
ços públicos ...........RS 4.354.000,00
2.08- Administração ®is.trital de?
Itaporã, .................................. RS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ES
Está Conforme o Ori Inal
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ce de Preços ao Consxmiidor - IPC, ou pela Variação deu qualquer
outro indicado que venha ser definido pelo Governo Federal pa￾ra medir a inflação oficial do /país.
! . í. L
Parágrafo Tínico - À correção 'previata nest©' artigo aplicar -
se^á através de? Secreto do Poder Executivo. •• * *
Art/ 52 - Pica o Chefe do Poder Ekecutivo autorizado a con￾tratar operações da crédito por-antecipação da receita até 0 li
mite de 25?^ (vintá* e cinca'por cento) do orçamento de conforrai￾dad'a com a. legislação específica* em vigor.
Art. 62 - Esta lei entrará em-vigor na data da sua publicação,
iniciando-se a exenuçao orçamentaria a primeiro de Janeiro d e.
'1995, revogando-se as disposições; em contrário.
GABDíETE] DQ .PREFEITO miCIPAL, 18 de novembro de "1994-
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
ípifanio y^Jarques
Prèféito
ipaio
lO

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