| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1995 |
| Date | 1995-01-17 |
| Ementa | Reajusta vencimentos salários, remunerações de cargos em comissão* pensões e proventos dos servidores públicos municipais e dá outras providências* |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba L e: I N2 546 < eu ( — TifevogeTn-Há as disposições em contrario. 1 3S As despesas decorrentes desta Lei correrão por con ta das dotações próprias orçamentárias* ifânil h Cri ical 7199X-., Art* 22 - Os servidores que percebem vencimentos até 0 valor de um Salário Mínimo terão reajuste; de* acordo com a Legislação Eederal. Art* 4.2 - Esta Lei entrará em vigor na data de? sua publica - ção* Art* 59 GABINETE:DO PREFEITO MÜNICIPALj 17 de janeiro de 1995. 7’^ w Câmara de Vereadores de MurltlOa Estado da Bahia Protocolo n.o 3. Km íoS-f "fb~ Máfta^cUSantM Chafa dos Serviços da SscratsH^ Art*, 12 - Picam reajustados em 20^ (vintá por cento), os ven cimentosi salários* remunerações dos cargos em comissão, pen - soes e proventos dos servidores municipais a partir de 12 d e; janeiro de 1995. tstá oüfotme o Reajusta vencimentos* salários, remunerações dè cargos em comissão* pensões e proventos dos servidores públicos municipais e dá outras providências* 0: PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA* Estado da Bahia. Faço saber que a Gamara Municipal de; Vereadores decreta e sanciono a seguinte; Lei: [arques^Sampaio ífeito MUNicT^ H Í'Opitipa _