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norma nº 546/1995

Tipo LEIS
Número / Ano 546 / 1995
Date 1995-01-17
EmentaReajusta vencimentos salários, remunerações de cargos em comissão* pensões e proventos dos servidores públicos municipais e dá outras providências*
native_id170

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
L e: I N2 546
<
eu
(
— TifevogeTn-Há as disposições em contrario.
1
3S As despesas decorrentes desta Lei correrão por con
ta das dotações próprias orçamentárias*
ifânil
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Cri ical
7199X-.,
Art* 22 - Os servidores que percebem vencimentos até 0 valor
de um Salário Mínimo terão reajuste; de* acordo com a Legislação
Eederal.
Art* 4.2 - Esta Lei entrará em vigor na data de? sua publica -
ção*
Art* 59
GABINETE:DO PREFEITO MÜNICIPALj 17 de janeiro de 1995.
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w
Câmara de Vereadores de MurltlOa
Estado da Bahia
Protocolo n.o 3.
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Máfta^cUSantM
Chafa dos Serviços da SscratsH^
Art*, 12 - Picam reajustados em 20^ (vintá por cento), os ven
cimentosi salários* remunerações dos cargos em comissão, pen -
soes e proventos dos servidores municipais a partir de 12 d e;
janeiro de 1995.
tstá oüfotme o
Reajusta vencimentos* salários, remune￾rações dè cargos em comissão* pensões e
proventos dos servidores públicos muni￾cipais e dá outras providências*
0: PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA* Estado da Bahia.
Faço saber que a Gamara Municipal de; Vereadores decreta e
sanciono a seguinte; Lei:
[arques^Sampaio
ífeito
MUNicT^
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Í'Opitipa _

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