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norma nº 555/1995

Tipo LEIS
Número / Ano 555 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaInstitui o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
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A
LEI 555
I
Capítulo I
Das Disposições Transitórias
i
V
Da Natureza e Composição
Artí 42 - 0 Conselho Municipal é por natureza- órgão normativo,
Consultivo, Deliberativo e Piscalizador da política de promoção ,
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
• í
Institui 0 Conselho dos Direitos da Cri￾ça e do Adolescente, e. dá outras providên ’
cias.
A câmara liffunicipal de Muritiba, Estado da Bahia, faz saber que
0 plenário aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
Do Conselho Llunicipal
Art. 12-0 presente; regimento interno disciplina 0 funcionamen
* \
to do Conselho tutelar e do Pundo Municipal dos Direitos da Crian￾ça e; do Adolescente de Muritiba, Estado da Bahia.
Arté 22-0 Conselho Municipal e o Consehap Tutelar, funcionarãc
em prédio e instalação fornecidos pelo poder publico municipal.
„ Art. 32 - 0 Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, re--
álizará sessões plenárias, quinzenalmente, às quartas-feiras o u
por convocação da Presidência, ou por requerimento firmado pela
maioria absoluta dos seus membros.
CAPÍTULO II
• i'.
CAPITULO II
DO Plenário e Sessões
4^
<•
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
Art* 7^! - são órgãos do Conselho Municipal dos Direitos da Cri￾ança e do ^dolescente: o plenário e as Comissões Especiais,
atendimento e defesa da Criança e do Molescente*
§ 12 - Como órgão normativo deverá expedir resoluções definindo
e disciplinando a polítiva de promoção, atendimento e defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente*
§ 22 Como órgão Consultivo emitirá parecer, através de Comis￾sões especiais, sohre todas as consultas que lhe forem dirigidas ,
e após aprovação do plenário*
§ 3° - ComO órgão deliberativo reunir-se-á em sessões plenáriasj
, decidindo após discussão e por maioria simples de votos, todas as
matérias que lhe. forem pertinentes*
§ 4- - Como órgão fiscalizador visitará as entidades governamen￾tais, Delegacias e Presídios, receberá comunicações oficiais, re -
presentações ou reclamação de qualquer cidadão sobre a violação de
Direitosc da Criança eu do Adolescentej deliberando em plenário e
dando solução adequada*
Art, 5- - oConselho Municipal é composto de 6 (seis) membros e￾fetivos de forma paritária, sendo 3 (três) do órgão governamental
e outros 3 (tres) de entidades não governamentaisj envolvidas com
0 atendimento à Criança e ao Adolescente*
Art* 62 - Terá como área de ação todo o território municipal ;
abrangendo a zona urbana quanto a zona iniral;
Seção I
Do Plenário e Sessões
/
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
Art» 82 - Plenário compõem-se dos conselheiros no exercício ple￾no de seus mandatos, e é soherano de deliberação do Conselho Muni￾cipal»
Art, 92 ~ 0 plenário só poderá funcionar com 0 numero mínimo da
maioria absoluta e as deliberações serão tomadas por maioria de vo￾tos dos conselheiros presentes à sessão»
Parágrafo ünico - As sessões terão início sempre com a leitura
da ata da sessão anterior, que após discutida e aprovada será assi￾nada por todos os presentes. Em seguida, fará as nomeações e distri
buição das matérias às Comissões, e só então terão as deliberações.
Art. 11 - Cada sessão plenária do Conselho Municipal será lavra￾da uma ata pela secretaria, assinada pelo presidente e demais con -
lheiros presentes, contendo em resumo, todos os assuntos tratados
e deliberações que foram tomadas,
§ Único - A Secretária do Conselho Municipal fará uma resenha
de cada sessão deliberativa realizada com a revisão e assinatura
do Presidente para ser publicada no i^iário Oficial do Município e
ou demais meios de comunicação.
Art. 12 - As deliberações do Conselho Municipal serão proclama￾ll\
105 As sessões plenárias serão;
I - Ordinárias, quando realizadas às terças-feiras, às 19
horas, na sede do Conselho.
II - Extraordinárias, quando convocadas pela presidência ou
por requerimento escrito por maioria absoluta dos conselheiros.
ou
IV
V - Distribuir as matérias às Comissões Especiais.
Seção II
Da Preâidência
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Mnritiba
Parágrafo 22 - Ocorrendo a ausência também do vice-presidente,
a presidência será exercida pelo ^ecretário.
Parágrafo 32 - Nos casos de vacância do cargo de Presidente, 0
vice-presidente completará 0 mandato.
Art. 14 - são atribuições do Presidente:
das pelo Presidente, com base nos votos da maioria vencedora, e te￾rão a foima de resolução, de natureza decisória ou opinativa, con -
forme 0 caso.
VI - Nomear membros das Comissões Especiais e eventuais rela￾loiJes substitutos.
VII - Gerir juntamente, com o I2 tesoureiro, o Pundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ç'
Art. 13 - A Presidência é a representação máxima do Conselho Mu￾nicipal da Criança e do ^dolescente, a reguladora dos seus traba -
Ihos e a fiscal de sua ordem, tudo de conformidade com este regi -
mento.
Parágrafo 12 - A Presidência será exercida pelo Presidente do
Conselho Municipal e, em sua ausência, pelo vice-presidente.
I - Presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discus -
sões e votações, com direito a voto de DESfflPATE.
II - Decidir soberanamente as questões de ordem, solicitadas
reclamações em plenário,
III - Convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
- Proferir voto de desempate nas vo tações plenárias.
-«
tos.
rias.
iniciada pe￾Das Comissoes Especiais
III - Participar das comissões especiais quando
10 Presidente.
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
VIII - Assinar correspondências oficiais do Conselho Municipal
IX - Representar o Conselho Llonicipal nas solenidades e zela;
pelo seu prestígio.
X “ Instaurar sindicância ou processo administrativo disci￾plinar para apurar eventuais irregularidades, troca de residência pa￾ra fora do município, condenação por crime doloso ou descumprimento
dos deveres da função doamembros do Conselho Tutelar, sujeitando as
conclusões à deliberação do plenário.
XII - Enviar ao Juiz competente, após aprovação do plenário
os nomes das pessoas escolhidas para formação do Conselho Tutelar.
XIII - Convocar o suplente da respectiva área profissional, pa￾ra assumir suas funções no Conselh.0 Tutelar, sempre que ocorrer va -
cância de cargos, férias ou licenças prolongadas.
líítitti￾I - s￾Art, 16 - As Comissões Especiais são órgãos delegados e auxilia￾res do plenário, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar ,
XI - Providenciar junto ao poder publico municipal a desig -
nação de' funcionários, a locação de bens e liberação de recursos ne￾cessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
Art. 15 - Compete ao Vice-Presidente:
Substituir 0 Presidente nas suas ausências ou impedimen￾II - Participar das discussões e votações nas sessões plena￾Seção III
La Secretaria I
opinar e emitir parecer sobre as matérias que llie forem distribuí￾das e será presidida por um dos conselheiros.
Parágrafo TÍnico - Serão criadas tantas comissões especiais quan
to forem necessárias.
ausências ou impedimentos do p￾0 2^ secretário.
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
.??j?2cipal
Art. 18 -A Secr.-etaria do Consellio Geral será exercida pelo 1^
(primeiro) secretário.
Paíágraf0 TÍnico - Ps-o ir- se￾cretário, assumirá imediata e automaticpmc/.te
Art. 19 - A Secretária maiiterá;
i - Livro de ccrz/cnpondência recebida com nomes dos reme￾tentes ou destinatários e respectivas datas.
II - Livro de atas das sessões plenárias.
Art. 17 - As Comissões Especiais serão compostas de um presi￾dente e um relator que emitirão parecer sobre as matérias que lhe
forem distribuídas.
Parágrafo 1^ - Os componentes das comissões serão nomeados pelos
presidentes das comissões.
Parágrafo 2^ - Os pareceres das comissões serão apreciados, dis￾cutidos e votados em sessão plenária.
Parágrafo 32 - No caso de rejeição do parecer será nomeado novo
relator que emitirá 0 parecer retratando a opinião dominante, d 0
plenário.
Parágrafo 42 - Os pareceres aprovados pelo C￾poderão ser transformiadotí em xesulaçoes.
C/iPITULO IV
Artt 20 - Ao Socajotário compete:
IV* Livro da registro de posse dos membros do Conselho Tutelar.
V - Pichas de assentamentos funcionais dos membros do Conselho
Tutelar> com anotações quanto a posse> esercíclO) ferias, licenças ,
afastamentos, vacâncias e demais circunstancias pertinentes à vida
funcional, com arquivo em pasta individual e cópias dos documentos
apresentados»
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
III - Pichas de registros das entidades governamentais e não
governamentais que prestam assistência e atendimento à Criança e
ao Adolescente, contendo a denominação, localização, regime de Or￾tendimento, número de membros atendidos, diretorias e relações dos
nomes das pessoas que constituem seu grupo de apoio.
I - Secretariar as sessões dc Conselho.
II ~ Despachar com o Presidente»
m - Manter sob sua guarda, livros, fichas, documentos, par￾peis do conselho e o controle do almozarifado»
TJÍ - Prestar informações que lhe forem requisitadas e expe￾dir certidões.
Y - Zelar pelo asseio e conservação do prédio e instalações
do Conselho*
YI - Propor ao presidente a requisição de funcionários dos
órgãos goveznamentais que compõe, o Conselho para a execução dos ser
viços da secretaria*
VII - Orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da secre￾taria*
YIII - Remeter à aprovação do plenário os pedidos de registro
das entidades governamentais o não governamentais que prestam ou pre￾tendem prestar atendimento à Criança e ao ■^olescente*
CAPÍTOLO V
DA DIRETORIA
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
IX - Manter atualizadas as fichas às! registros das entidades
governamentais e não governamentais, que prestam assistência e Bf~
tendimentos à Criança e ao Adolescente#
X. - Receber e encaminhar à aprovação do plenário os nomes
que concorrerão ao conselho tutelar#
| |
H
Art. 21 - A Tesouraria, dò Conselho Municipal será exercida pe￾lo 19 (primeiro) tesoureiro.
Parágrafo Único - Nas ausências e impedimentos do primeiro te￾soureiro, ausumirá, automaticamente, o segundo tesoureiro.
Art. 22 - Compete ao primeiro tesoureiro:
I - Gerir, de acordo com a legislação pertinente, junta -
mente com o presidente, com o contador e diretor do Departamento
de Compras do Conselho Municipal dos direitor da ^riança e do Ado￾lescente.
II - Manter soh sua guarda as cópias dos livros, documen -
tos, fichas, cheques, arquivos e todo material contábil do Pundo.
III — Apresentar mensalmente análise do balancete sobre re￾ceitas e despesas do fundo, e ate 31 de dezembro de cada ano, de
balancete geral.
IV - Propor ao presidente a requisição dé órgão govemamen
tal que compõe ô Conselho Municipal para execução da aplicação dos
recursos do Pundo,
V - Pazer as devidas prestações de contas das verbas rece￾bidas de órgãos do governo federal. Estadual e Municipal, nas épo￾ca próprias e prazos estipulados.
Art. 23-0 Pundo Municipal dos ^ireitos da Criança e do Adoles￾cente; destina-se a captar os recursos financeiros indispensáveis às
atividades do Cinseího Bmicipal dos Direitos da Criança e do Adlo￾lescantã.
TÍTULO I
DO FUNDO RIUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES;
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
Art. 24 - As concessões de auxílios financeiros ou subvenções as
entidades governamentais, não governamentais, para a construção de
obras de manutenção ou aperfeiçoamento de assistência ou atendimen￾to à criança q ao adolescente deverão ser procedidos de apresenta -
ção dos projetos, ampla discussão e deliberação por voto majoritá -
rio e resolução do plenário do Conselho Municipal,
CAPÍTULO II
LA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art, 25-0 ^undo Municipal será administrado pelo primeiro ta -
soureiro, em conjunto com o presidente do Conselho Municipal, con -
tador e diretor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal
de acordo com a legislação pertinente.
Art. 26 - Toda a receita do 5‘undo deve ser acompanhada da recibo
numerado e; assinado pelo primeiro tesou37eiro do Conselho Municipal,
juntamente; com o contador do Município, com copia para a contabili￾dade e mantida em depósitos bancários (BANCO OFICIAL).
Art. 27 - O pagamento de toda e qualquer despesa será efetuada
de? cheque? bancário, assinado pelo contador e diretor do Departamen￾to de Compras da Prefeitura Municipal, com cópia para a contabilida
Art. 28 - Os funcionários auxiliares, contratados, ou postos à
disposição do fundo deverão manter sempre, atualizados os registros
de: receitas e despesas, fichários e movimentação das contas bancá￾rias,. sobre a orientação e fiscalização do primeiro tesoureiro.
de e supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:»
* do
d 0
com
ESTADO OA BAHIA
Prefeitura Municipahde Muritiba
CAPíiaio III
DA PHESTAÇÃO DE. CCüTTAS
Art» 29 - A administração do Pundo apresentará na sessão plenári￾a <piinzepfl.i- de cada mes o balancete contábil de receitas e despesas,
e até 31 de dezembro de cada ano o balanço geral, que aprovado será
publicado na imprensa local.
Art. 30 - Todas as verbas ou dotações orçamentárias ou convênios re^
cabidos de órgão federal, estadual ou municipal deverão ter as res -
pectivas prestações de contas assinadas pelo contador e diretor
Departamento de Compras da Prefeitura Municipal e o tesoureiro
Conselho Municipal, nas épocas próprias e prazos estipulados, <
cópias arquivadas na tesouraria.
TÍTULO II
DO CONSELHO TUTELAR.
CAPÍTULO I
Da Localização e Funcionamento
Art. 31 - Q Conselho íhxtelar funcionará em local designado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de pre.-
ferência na sede deste.
Art. '32 - 0 Conselho 23utelar fará atendimento ao público das 8
às 11 horas,.e das 13 às 18 horas, de segundas às sextas-feiras.
CAPÍTULO II
I
J
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
Parágrafo is - áqb sábados, domiagos, dias santificados e fà￾riados permanecerá em plantão mediante; esôala de serviçps è sob a
orientação e responsabilidade de um dos técnicos titulares que com￾põem 0 Conselho Titular.
Parágrafo 2ô - 0 técnico escalado deverá fixar na sede do Cona*
selho Tutelar em local visível o endereço de sua residência e o nu￾mero do seu telefone.
Art. 33-0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado￾lescente coordenará o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar e seus suplentes, solicitando para tal a fiscalização d o
Ministério público.
Art. 34 - Os nomes dos candidatos serão indicados preferencial￾mente pelas entidades ligadas à defesa e aos atendimentos dos “^i -
reitos da Criança e do Adolescente, os que serão submetidos à homo
logação^pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado -
lescente*.
Artf 35 - As inscrições para os cargos do Conselho ^utelar se.
fará através da obediência dos seguintes registros:
I V.gjQr preferencialmente, curso superior.
, jx - Fotocopia dos diplomas dos cursos de magistério ou su￾perior, prè^brencialmente nas áreas de direito, serviço social, psi
cologia e licenciatura plena em pedagogia, e outros cursos cuperio￾res ligados à área do menor, fornecidas por faculdades e escolas o￾ficiais ou reconhecidas, devidamente.' registradas,
III - Certidão de idoneidade morai fornecida por autoridade
competente e; certidão negativa de antecedentes criminais.
ESTADO OA BAHIA
Prefeitura Municipal jle Muritiba
17 - Fotocópia da cédula de identidade*
V - Certidão ou atestado por entidade governamental ou não
governamental, que preferencialmente comprove a experiência na á￾rea de assistência ou atendimento às crianças e os adolescentes*
VI - Fotocópia de, documentos que comprovem a residência no
Município de Muriti^ba-Ba., há mais de um ano*
VII ~ Não Ocupar cargos eletivos e nem candidatar-se ao mesmo.
VIII - Estar em dia com a justiça eleitoral*
Parágrafo primeiro - Os nomes deverão ser inscritos na secreta￾ria do Conselho IJunicipal da Criança e. do Adolescente, onde; serão
numerados na ordem de apresentação*
Parágrafo segundo - Qualquer entidade ou grupo de entidade gover
namental, que assistam ou atendam crianças e adolescentes do raunici
pio de: Muritibar-Ba. e que esteja registrada no Conselho Municipal ,
poderão apresentar nomes.
Art. 36 - Os nomes serão examinados e aprovados pelo plenário do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: ehomo￾logados pelo próprio ConséLho I/Iunicipal.
;..i.. :; - CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 37 - Ao Conselho Tutelar compete exercer as atribuições oon
feridas nos artigos 95 e 136 da Lei Federal n” 8.069» de 13 de ju￾lho de 1990.
Paijágrafo unico - Sempre que neoSesário, e visando o aperfeiço￾amento nfl. execução de; suas atribuições» o Conselho Tutelar devera
realizar reuniões conjuntas entre os técnicos das diversas areas
para a linha de atuação, aplicar as medidas previstas na Lei» dicu￾tir e encontrar soluções da casos*
Art. 38 - Ao Presidente compete?
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Mnritiba
IlI - Requisitar serviços públicos nas áreas dê segurança *
previdência s trabalho.
Art< 39 - Ao Secretário compete:
I - Secretariar as reuniões conjuntas
II - Manter sob guarda livros, fichas, documentos, papéis
do Conselho e 0 controle do almoxarifado*
III - Prestar as informações que lhe forem requisitadas è ex￾pedir certidões.
17 - Orientar, coordenar e fiscalizar os serviços de recupe>-
ção e secretariar,
7 - Zelar pelo asseio e conservação do orédio e instalações
do Conselho,
Art, 40 - Ao advogado compete:
I - Expedir notificações.
II - Atender e prestar informações aos pais ou responsáveis
ou qualquer cidadão a respeito dos direitos da criança e do adoles￾cente*
I - Representar 0 Conselho Tutelar, ativa, passiva^ judi￾cial e extra-judicialmente.
II - Presidir reuniões conjuntas.
UI - Assinar correspondências oficiais do Conselho,
17 - Propor aò Conselho Municipal dos ^ireitos da Criança
e do Molescente a designação de funcionários e bens necessários
ao funcionamento do Conselho Tutelar.
'ÇL - Zelar pela fiel aplicação e respeito ao estatuto da
criança e do adolescente.
r
ESTADO OA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
Art. 41 - Ao Psicólogo compete;
I - Expedir notificações.
II - Proceder o atendimento de casos individuaisi e quan￾do necessário dar início ao tratamento psicoterápico à criança e
ao adolescente.
III - Realizar diagnóstico e avaliação, utilizando métodos
e técnicas pi^i^a o adequado atendimento a criança e ao adolescente.
IV - Emitir parecer técnico para çompanhamanento da crian￾ça e do adolescente a serviços especializados de saúde, autoridade;
judiciária ou ministério público.
IV - Representar junto à autoridade; judiciária nos casos de
desõumprimento injustificado das deliberações do Conselho Tutelar.
V. - Encaminhar ao ministério público notícias dé fato que
constituam infração adjniníptrativa ou penal contra os direitos da
criança e do adolescente,
VI - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua com￾petência,
VII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crian -
ças e adolescentes quando necessárias,
VIII - Representar o Ministério PÚblico para efeito das ações
ou suspensão do pátrio poder,
IX - Requerer à autoridade judiciária nos casos de necessida￾de de delegação do pátrio poder, guarda, tutela ou adoção.
X - Propor ao Conselhã Tutelar a aplicação das medidas pre -
vistas no Artigo n- 100, I a VII nas hipóteses previstas nos arti￾gos números 98 e 105, todos os estatutos da criança e do adolescen
te.
AO ASSISWíTB SOCIAL CQiíSPETBí
I
ESTADO OA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
I - Expedir notificações,
II -> Prestar assistência no ambiente social à criança e ao
adolescente, identificando suas necessidades, efetuando estudos
dos casos, amparando-os e encaminhando-os às entidades para aten
dlmento»
III - Manter contato com entidades e órgãos comunitários
com finalidade de obter recursos, assistência médica, documentos
para a criança e o adolescente; e colocação profissional para ado￾lescente;^
IV - Assessorar tecnicamente;, entidades assistenciais, ori￾V - Elaborar laudos psicológicos qempre que necessário,
VI - Orientar a realização de trabalhos em grupo com crian -
ças e adolescentes,
VII - Proceder atendimentos individuais às famílias.
. Vlll - Paser visitas regularmente às escolas de ensino, com
0 objetivo de acompanha» casos específicos atendidos pelo Conse￾lho Putelar, ou com o objetivo de através de reuniões com a egni
pe da escola, adequar o ensino à realidade; da criança e» do ado -
lescente,
IX - Orientar e elaborar propostas de. trabalho em conjun -
to com os profissionais da área: psicológica de instituições que
atendem à criança e o adolescéntê,
■X - Realizar palestras sobre assuntos relacionados a psi -
cologia aplicada à criança e ao adolescente.
XI - Participar ou promover encontros com profissionais da
área de psicologia para tratar de experiência e discussão sobre o
desenvolvimento do trabalho psicológico junto à criança e ao ado￾lescente.
XII - Desempenhar outras atribuições previstas em lei.
Artj, 43 - AO PEDAGOGO COMPEÍE::
I - Expedir notificações,
iX Proceder a fiBcaiiaação pedagógica das entidades (a3?t*
95 - Estaitttto da Criança e do Adolescente)
111 - AçnTnpfl-nhar 0 plànO do’ atendimento de cada entidade*
17 - Acompanhar oe ôbáetivos pedagógicos que estão sendo
atendidos quanto a foimação e aprexidisagem*
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
entando-as através de treinamentos especiais, técnicO comunitário
e noções básicas de alimentação« higiene e saúde.
V - Identificar problemas psico-econômico social que afe￾tam a criança e o adolescente, através de observações, atividades
grupais e pesquisas> visando solucioná-los e desenvolver as poten
Cialidades individuais*
VI - Sealizar visitas domiciliares sempre que neceesário*
VIl - Orientar e fortalèder a unidade familiar para que. par￾ticipem do tratamento e atendimento adequado aos seus integrantes.
7III - Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à
ares de atendimento à criança e ao adolescente para debater pro -
blemas 6 propor soluções.
. IX - Proceder estudos sobre adaptação| permanência e desli￾gamento de crianças e adolescentes nas entidades de assistência
pecífica*
X - Elaborar pareceresi laudos e relatórios para oompanhar
encaminhamento da criança e do adoleescente às entidades assisten￾dais, a autoridade, judiciária ou ao iainistério público se neces -
sário*
XX - Desempenhar outras atribuições previstas em leia
DOS AUXILIARÊS.
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
ll
Art* 44 - sãò aiixiliares todos os fuzioionáaííos desisiaadõs o u
postos à dispòsição dô CdnôólUó Tutôloá? pelo poder público munici￾P^
V Auxiliar as entidades nã elaboyaçãe de projetos e pie*
nos para faser cumprir o estatuto da criança e do adolesoente;,
* Visitar as entidades e; instituições que trabalham com
criança e óom adoleeoente?| fornecer relatório da situação das mes￾mas ao Conselho Municipal*
VII •• Requisitar serviços aos órgãos governamentais e não go
vemamentais na elaboração dêi projêtos quanto a prevenção ao uso
indevido do álcool, fumo e outras drogaspelos adolesoentes*
VIII - Montar um plano pedagógico do Conselho Tutelar visando
a orientação e fiscalização das entidades que trabalham çom a cri￾ança e 0 adolescente*
IX - Fiscalizar a parte pedagógica é ô ambiente e a condição.
dé salubridadé) na bolsa de iniciação ao trabalho.
(X - Fiscalizar quanto ao capítulo VII do título VI do Estar￾tuto da Criança e do Adolescente*
XI - Participar do acompanhamento dos casos referentes a sua
área de acordo com a orientação dos técnicos^
XII - Preparar projetos quanto as prioridades do atendimento
às crianças e adolescentes*
XIII *» Sistematizar dados informativos quanto â situação d a
criança e do adolescente no município*
XIV - Desempenhar outras funções previstas êia lei.
CAPITULO IV
I
llíTOLO ro
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GABIHEIÍ» DO PREFEITO WHICIPAD, 11 de dazemhlX) de 1995»
ipaio
Art« 46 - -Pa2*a deliberação qtie implique, em reforma do regi￾mento, bem oomo a alienação de bens patrimoniais do conselho
ou a sua extinção, exige-se q.uorum mínimo de ?/3 (dois terços)
dos membrosido conselho*
Art» 47 - Esta Lei entrará em vigor na data de soa publi -
cação»
Art» 48 - Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo tfnioo - Os funcionários enquanto designados ou à
disposição do Conselho ^telar, ficam sujeitos à orientação ,
coordexxação e fiscalização do presidente, do conselho e secre -
taria.
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
Art. 45 - As disposições gerais do presidente no regimento
interno, poderão ser complementadas por meio de 3?esoluções a
serem aprovadas pelo plenário do Conselho Municipal dos direi￾tos da Criança e do Adolescente, o por maioria absoluta dos
seus conselheiros.
?anío l^^es
Prefeito

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