| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | Institui o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. |
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A LEI 555 I Capítulo I Das Disposições Transitórias i V Da Natureza e Composição Artí 42 - 0 Conselho Municipal é por natureza- órgão normativo, Consultivo, Deliberativo e Piscalizador da política de promoção , ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba • í Institui 0 Conselho dos Direitos da Criça e do Adolescente, e. dá outras providên ’ cias. A câmara liffunicipal de Muritiba, Estado da Bahia, faz saber que 0 plenário aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Do Conselho Llunicipal Art. 12-0 presente; regimento interno disciplina 0 funcionamen * \ to do Conselho tutelar e do Pundo Municipal dos Direitos da Criança e; do Adolescente de Muritiba, Estado da Bahia. Arté 22-0 Conselho Municipal e o Consehap Tutelar, funcionarãc em prédio e instalação fornecidos pelo poder publico municipal. „ Art. 32 - 0 Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, re-- álizará sessões plenárias, quinzenalmente, às quartas-feiras o u por convocação da Presidência, ou por requerimento firmado pela maioria absoluta dos seus membros. CAPÍTULO II • i'. CAPITULO II DO Plenário e Sessões 4^ <• ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba Art* 7^! - são órgãos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do ^dolescente: o plenário e as Comissões Especiais, atendimento e defesa da Criança e do Molescente* § 12 - Como órgão normativo deverá expedir resoluções definindo e disciplinando a polítiva de promoção, atendimento e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente* § 22 Como órgão Consultivo emitirá parecer, através de Comissões especiais, sohre todas as consultas que lhe forem dirigidas , e após aprovação do plenário* § 3° - ComO órgão deliberativo reunir-se-á em sessões plenáriasj , decidindo após discussão e por maioria simples de votos, todas as matérias que lhe. forem pertinentes* § 4- - Como órgão fiscalizador visitará as entidades governamentais, Delegacias e Presídios, receberá comunicações oficiais, re - presentações ou reclamação de qualquer cidadão sobre a violação de Direitosc da Criança eu do Adolescentej deliberando em plenário e dando solução adequada* Art, 5- - oConselho Municipal é composto de 6 (seis) membros efetivos de forma paritária, sendo 3 (três) do órgão governamental e outros 3 (tres) de entidades não governamentaisj envolvidas com 0 atendimento à Criança e ao Adolescente* Art* 62 - Terá como área de ação todo o território municipal ; abrangendo a zona urbana quanto a zona iniral; Seção I Do Plenário e Sessões / ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba Art» 82 - Plenário compõem-se dos conselheiros no exercício pleno de seus mandatos, e é soherano de deliberação do Conselho Municipal» Art, 92 ~ 0 plenário só poderá funcionar com 0 numero mínimo da maioria absoluta e as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos conselheiros presentes à sessão» Parágrafo ünico - As sessões terão início sempre com a leitura da ata da sessão anterior, que após discutida e aprovada será assinada por todos os presentes. Em seguida, fará as nomeações e distri buição das matérias às Comissões, e só então terão as deliberações. Art. 11 - Cada sessão plenária do Conselho Municipal será lavrada uma ata pela secretaria, assinada pelo presidente e demais con - lheiros presentes, contendo em resumo, todos os assuntos tratados e deliberações que foram tomadas, § Único - A Secretária do Conselho Municipal fará uma resenha de cada sessão deliberativa realizada com a revisão e assinatura do Presidente para ser publicada no i^iário Oficial do Município e ou demais meios de comunicação. Art. 12 - As deliberações do Conselho Municipal serão proclamall\ 105 As sessões plenárias serão; I - Ordinárias, quando realizadas às terças-feiras, às 19 horas, na sede do Conselho. II - Extraordinárias, quando convocadas pela presidência ou por requerimento escrito por maioria absoluta dos conselheiros. ou IV V - Distribuir as matérias às Comissões Especiais. Seção II Da Preâidência ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Mnritiba Parágrafo 22 - Ocorrendo a ausência também do vice-presidente, a presidência será exercida pelo ^ecretário. Parágrafo 32 - Nos casos de vacância do cargo de Presidente, 0 vice-presidente completará 0 mandato. Art. 14 - são atribuições do Presidente: das pelo Presidente, com base nos votos da maioria vencedora, e terão a foima de resolução, de natureza decisória ou opinativa, con - forme 0 caso. VI - Nomear membros das Comissões Especiais e eventuais relaloiJes substitutos. VII - Gerir juntamente, com o I2 tesoureiro, o Pundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ç' Art. 13 - A Presidência é a representação máxima do Conselho Municipal da Criança e do ^dolescente, a reguladora dos seus traba - Ihos e a fiscal de sua ordem, tudo de conformidade com este regi - mento. Parágrafo 12 - A Presidência será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal e, em sua ausência, pelo vice-presidente. I - Presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discus - sões e votações, com direito a voto de DESfflPATE. II - Decidir soberanamente as questões de ordem, solicitadas reclamações em plenário, III - Convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. - Proferir voto de desempate nas vo tações plenárias. -« tos. rias. iniciada peDas Comissoes Especiais III - Participar das comissões especiais quando 10 Presidente. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba VIII - Assinar correspondências oficiais do Conselho Municipal IX - Representar o Conselho Llonicipal nas solenidades e zela; pelo seu prestígio. X “ Instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar eventuais irregularidades, troca de residência para fora do município, condenação por crime doloso ou descumprimento dos deveres da função doamembros do Conselho Tutelar, sujeitando as conclusões à deliberação do plenário. XII - Enviar ao Juiz competente, após aprovação do plenário os nomes das pessoas escolhidas para formação do Conselho Tutelar. XIII - Convocar o suplente da respectiva área profissional, para assumir suas funções no Conselh.0 Tutelar, sempre que ocorrer va - cância de cargos, férias ou licenças prolongadas. líítittiI - sArt, 16 - As Comissões Especiais são órgãos delegados e auxiliares do plenário, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar , XI - Providenciar junto ao poder publico municipal a desig - nação de' funcionários, a locação de bens e liberação de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar. Art. 15 - Compete ao Vice-Presidente: Substituir 0 Presidente nas suas ausências ou impedimenII - Participar das discussões e votações nas sessões plenaSeção III La Secretaria I opinar e emitir parecer sobre as matérias que llie forem distribuídas e será presidida por um dos conselheiros. Parágrafo TÍnico - Serão criadas tantas comissões especiais quan to forem necessárias. ausências ou impedimentos do p0 2^ secretário. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba .??j?2cipal Art. 18 -A Secr.-etaria do Consellio Geral será exercida pelo 1^ (primeiro) secretário. Paíágraf0 TÍnico - Ps-o ir- secretário, assumirá imediata e automaticpmc/.te Art. 19 - A Secretária maiiterá; i - Livro de ccrz/cnpondência recebida com nomes dos remetentes ou destinatários e respectivas datas. II - Livro de atas das sessões plenárias. Art. 17 - As Comissões Especiais serão compostas de um presidente e um relator que emitirão parecer sobre as matérias que lhe forem distribuídas. Parágrafo 1^ - Os componentes das comissões serão nomeados pelos presidentes das comissões. Parágrafo 2^ - Os pareceres das comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária. Parágrafo 32 - No caso de rejeição do parecer será nomeado novo relator que emitirá 0 parecer retratando a opinião dominante, d 0 plenário. Parágrafo 42 - Os pareceres aprovados pelo Cpoderão ser transformiadotí em xesulaçoes. C/iPITULO IV Artt 20 - Ao Socajotário compete: IV* Livro da registro de posse dos membros do Conselho Tutelar. V - Pichas de assentamentos funcionais dos membros do Conselho Tutelar> com anotações quanto a posse> esercíclO) ferias, licenças , afastamentos, vacâncias e demais circunstancias pertinentes à vida funcional, com arquivo em pasta individual e cópias dos documentos apresentados» ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba III - Pichas de registros das entidades governamentais e não governamentais que prestam assistência e atendimento à Criança e ao Adolescente, contendo a denominação, localização, regime de Ortendimento, número de membros atendidos, diretorias e relações dos nomes das pessoas que constituem seu grupo de apoio. I - Secretariar as sessões dc Conselho. II ~ Despachar com o Presidente» m - Manter sob sua guarda, livros, fichas, documentos, parpeis do conselho e o controle do almozarifado» TJÍ - Prestar informações que lhe forem requisitadas e expedir certidões. Y - Zelar pelo asseio e conservação do prédio e instalações do Conselho* YI - Propor ao presidente a requisição de funcionários dos órgãos goveznamentais que compõe, o Conselho para a execução dos ser viços da secretaria* VII - Orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da secretaria* YIII - Remeter à aprovação do plenário os pedidos de registro das entidades governamentais o não governamentais que prestam ou pretendem prestar atendimento à Criança e ao ■^olescente* CAPÍTOLO V DA DIRETORIA ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba IX - Manter atualizadas as fichas às! registros das entidades governamentais e não governamentais, que prestam assistência e Bf~ tendimentos à Criança e ao Adolescente# X. - Receber e encaminhar à aprovação do plenário os nomes que concorrerão ao conselho tutelar# | | H Art. 21 - A Tesouraria, dò Conselho Municipal será exercida pelo 19 (primeiro) tesoureiro. Parágrafo Único - Nas ausências e impedimentos do primeiro tesoureiro, ausumirá, automaticamente, o segundo tesoureiro. Art. 22 - Compete ao primeiro tesoureiro: I - Gerir, de acordo com a legislação pertinente, junta - mente com o presidente, com o contador e diretor do Departamento de Compras do Conselho Municipal dos direitor da ^riança e do Adolescente. II - Manter soh sua guarda as cópias dos livros, documen - tos, fichas, cheques, arquivos e todo material contábil do Pundo. III — Apresentar mensalmente análise do balancete sobre receitas e despesas do fundo, e ate 31 de dezembro de cada ano, de balancete geral. IV - Propor ao presidente a requisição dé órgão govemamen tal que compõe ô Conselho Municipal para execução da aplicação dos recursos do Pundo, V - Pazer as devidas prestações de contas das verbas recebidas de órgãos do governo federal. Estadual e Municipal, nas época próprias e prazos estipulados. Art. 23-0 Pundo Municipal dos ^ireitos da Criança e do Adolescente; destina-se a captar os recursos financeiros indispensáveis às atividades do Cinseího Bmicipal dos Direitos da Criança e do Adlolescantã. TÍTULO I DO FUNDO RIUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES; ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba Art. 24 - As concessões de auxílios financeiros ou subvenções as entidades governamentais, não governamentais, para a construção de obras de manutenção ou aperfeiçoamento de assistência ou atendimento à criança q ao adolescente deverão ser procedidos de apresenta - ção dos projetos, ampla discussão e deliberação por voto majoritá - rio e resolução do plenário do Conselho Municipal, CAPÍTULO II LA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Art, 25-0 ^undo Municipal será administrado pelo primeiro ta - soureiro, em conjunto com o presidente do Conselho Municipal, con - tador e diretor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de acordo com a legislação pertinente. Art. 26 - Toda a receita do 5‘undo deve ser acompanhada da recibo numerado e; assinado pelo primeiro tesou37eiro do Conselho Municipal, juntamente; com o contador do Município, com copia para a contabilidade e mantida em depósitos bancários (BANCO OFICIAL). Art. 27 - O pagamento de toda e qualquer despesa será efetuada de? cheque? bancário, assinado pelo contador e diretor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, com cópia para a contabilida Art. 28 - Os funcionários auxiliares, contratados, ou postos à disposição do fundo deverão manter sempre, atualizados os registros de: receitas e despesas, fichários e movimentação das contas bancárias,. sobre a orientação e fiscalização do primeiro tesoureiro. de e supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:» * do d 0 com ESTADO OA BAHIA Prefeitura Municipahde Muritiba CAPíiaio III DA PHESTAÇÃO DE. CCüTTAS Art» 29 - A administração do Pundo apresentará na sessão plenária <piinzepfl.i- de cada mes o balancete contábil de receitas e despesas, e até 31 de dezembro de cada ano o balanço geral, que aprovado será publicado na imprensa local. Art. 30 - Todas as verbas ou dotações orçamentárias ou convênios re^ cabidos de órgão federal, estadual ou municipal deverão ter as res - pectivas prestações de contas assinadas pelo contador e diretor Departamento de Compras da Prefeitura Municipal e o tesoureiro Conselho Municipal, nas épocas próprias e prazos estipulados, < cópias arquivadas na tesouraria. TÍTULO II DO CONSELHO TUTELAR. CAPÍTULO I Da Localização e Funcionamento Art. 31 - Q Conselho íhxtelar funcionará em local designado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de pre.- ferência na sede deste. Art. '32 - 0 Conselho 23utelar fará atendimento ao público das 8 às 11 horas,.e das 13 às 18 horas, de segundas às sextas-feiras. CAPÍTULO II I J ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba Parágrafo is - áqb sábados, domiagos, dias santificados e fàriados permanecerá em plantão mediante; esôala de serviçps è sob a orientação e responsabilidade de um dos técnicos titulares que compõem 0 Conselho Titular. Parágrafo 2ô - 0 técnico escalado deverá fixar na sede do Cona* selho Tutelar em local visível o endereço de sua residência e o numero do seu telefone. Art. 33-0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente coordenará o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e seus suplentes, solicitando para tal a fiscalização d o Ministério público. Art. 34 - Os nomes dos candidatos serão indicados preferencialmente pelas entidades ligadas à defesa e aos atendimentos dos “^i - reitos da Criança e do Adolescente, os que serão submetidos à homo logação^pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado - lescente*. Artf 35 - As inscrições para os cargos do Conselho ^utelar se. fará através da obediência dos seguintes registros: I V.gjQr preferencialmente, curso superior. , jx - Fotocopia dos diplomas dos cursos de magistério ou superior, prè^brencialmente nas áreas de direito, serviço social, psi cologia e licenciatura plena em pedagogia, e outros cursos cuperiores ligados à área do menor, fornecidas por faculdades e escolas oficiais ou reconhecidas, devidamente.' registradas, III - Certidão de idoneidade morai fornecida por autoridade competente e; certidão negativa de antecedentes criminais. ESTADO OA BAHIA Prefeitura Municipal jle Muritiba 17 - Fotocópia da cédula de identidade* V - Certidão ou atestado por entidade governamental ou não governamental, que preferencialmente comprove a experiência na área de assistência ou atendimento às crianças e os adolescentes* VI - Fotocópia de, documentos que comprovem a residência no Município de Muriti^ba-Ba., há mais de um ano* VII ~ Não Ocupar cargos eletivos e nem candidatar-se ao mesmo. VIII - Estar em dia com a justiça eleitoral* Parágrafo primeiro - Os nomes deverão ser inscritos na secretaria do Conselho IJunicipal da Criança e. do Adolescente, onde; serão numerados na ordem de apresentação* Parágrafo segundo - Qualquer entidade ou grupo de entidade gover namental, que assistam ou atendam crianças e adolescentes do raunici pio de: Muritibar-Ba. e que esteja registrada no Conselho Municipal , poderão apresentar nomes. Art. 36 - Os nomes serão examinados e aprovados pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: ehomologados pelo próprio ConséLho I/Iunicipal. ;..i.. :; - CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 37 - Ao Conselho Tutelar compete exercer as atribuições oon feridas nos artigos 95 e 136 da Lei Federal n” 8.069» de 13 de julho de 1990. Paijágrafo unico - Sempre que neoSesário, e visando o aperfeiçoamento nfl. execução de; suas atribuições» o Conselho Tutelar devera realizar reuniões conjuntas entre os técnicos das diversas areas para a linha de atuação, aplicar as medidas previstas na Lei» dicutir e encontrar soluções da casos* Art. 38 - Ao Presidente compete? ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Mnritiba IlI - Requisitar serviços públicos nas áreas dê segurança * previdência s trabalho. Art< 39 - Ao Secretário compete: I - Secretariar as reuniões conjuntas II - Manter sob guarda livros, fichas, documentos, papéis do Conselho e 0 controle do almoxarifado* III - Prestar as informações que lhe forem requisitadas è expedir certidões. 17 - Orientar, coordenar e fiscalizar os serviços de recupe>- ção e secretariar, 7 - Zelar pelo asseio e conservação do orédio e instalações do Conselho, Art, 40 - Ao advogado compete: I - Expedir notificações. II - Atender e prestar informações aos pais ou responsáveis ou qualquer cidadão a respeito dos direitos da criança e do adolescente* I - Representar 0 Conselho Tutelar, ativa, passiva^ judicial e extra-judicialmente. II - Presidir reuniões conjuntas. UI - Assinar correspondências oficiais do Conselho, 17 - Propor aò Conselho Municipal dos ^ireitos da Criança e do Molescente a designação de funcionários e bens necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar. 'ÇL - Zelar pela fiel aplicação e respeito ao estatuto da criança e do adolescente. r ESTADO OA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba Art. 41 - Ao Psicólogo compete; I - Expedir notificações. II - Proceder o atendimento de casos individuaisi e quando necessário dar início ao tratamento psicoterápico à criança e ao adolescente. III - Realizar diagnóstico e avaliação, utilizando métodos e técnicas pi^i^a o adequado atendimento a criança e ao adolescente. IV - Emitir parecer técnico para çompanhamanento da criança e do adolescente a serviços especializados de saúde, autoridade; judiciária ou ministério público. IV - Representar junto à autoridade; judiciária nos casos de desõumprimento injustificado das deliberações do Conselho Tutelar. V. - Encaminhar ao ministério público notícias dé fato que constituam infração adjniníptrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente, VI - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência, VII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crian - ças e adolescentes quando necessárias, VIII - Representar o Ministério PÚblico para efeito das ações ou suspensão do pátrio poder, IX - Requerer à autoridade judiciária nos casos de necessidade de delegação do pátrio poder, guarda, tutela ou adoção. X - Propor ao Conselhã Tutelar a aplicação das medidas pre - vistas no Artigo n- 100, I a VII nas hipóteses previstas nos artigos números 98 e 105, todos os estatutos da criança e do adolescen te. AO ASSISWíTB SOCIAL CQiíSPETBí I ESTADO OA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba I - Expedir notificações, II -> Prestar assistência no ambiente social à criança e ao adolescente, identificando suas necessidades, efetuando estudos dos casos, amparando-os e encaminhando-os às entidades para aten dlmento» III - Manter contato com entidades e órgãos comunitários com finalidade de obter recursos, assistência médica, documentos para a criança e o adolescente; e colocação profissional para adolescente;^ IV - Assessorar tecnicamente;, entidades assistenciais, oriV - Elaborar laudos psicológicos qempre que necessário, VI - Orientar a realização de trabalhos em grupo com crian - ças e adolescentes, VII - Proceder atendimentos individuais às famílias. . Vlll - Paser visitas regularmente às escolas de ensino, com 0 objetivo de acompanha» casos específicos atendidos pelo Conselho Putelar, ou com o objetivo de através de reuniões com a egni pe da escola, adequar o ensino à realidade; da criança e» do ado - lescente, IX - Orientar e elaborar propostas de. trabalho em conjun - to com os profissionais da área: psicológica de instituições que atendem à criança e o adolescéntê, ■X - Realizar palestras sobre assuntos relacionados a psi - cologia aplicada à criança e ao adolescente. XI - Participar ou promover encontros com profissionais da área de psicologia para tratar de experiência e discussão sobre o desenvolvimento do trabalho psicológico junto à criança e ao adolescente. XII - Desempenhar outras atribuições previstas em lei. Artj, 43 - AO PEDAGOGO COMPEÍE:: I - Expedir notificações, iX Proceder a fiBcaiiaação pedagógica das entidades (a3?t* 95 - Estaitttto da Criança e do Adolescente) 111 - AçnTnpfl-nhar 0 plànO do’ atendimento de cada entidade* 17 - Acompanhar oe ôbáetivos pedagógicos que estão sendo atendidos quanto a foimação e aprexidisagem* ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba entando-as através de treinamentos especiais, técnicO comunitário e noções básicas de alimentação« higiene e saúde. V - Identificar problemas psico-econômico social que afetam a criança e o adolescente, através de observações, atividades grupais e pesquisas> visando solucioná-los e desenvolver as poten Cialidades individuais* VI - Sealizar visitas domiciliares sempre que neceesário* VIl - Orientar e fortalèder a unidade familiar para que. participem do tratamento e atendimento adequado aos seus integrantes. 7III - Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à ares de atendimento à criança e ao adolescente para debater pro - blemas 6 propor soluções. . IX - Proceder estudos sobre adaptação| permanência e desligamento de crianças e adolescentes nas entidades de assistência pecífica* X - Elaborar pareceresi laudos e relatórios para oompanhar encaminhamento da criança e do adoleescente às entidades assistendais, a autoridade, judiciária ou ao iainistério público se neces - sário* XX - Desempenhar outras atribuições previstas em leia DOS AUXILIARÊS. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba ll Art* 44 - sãò aiixiliares todos os fuzioionáaííos desisiaadõs o u postos à dispòsição dô CdnôólUó Tutôloá? pelo poder público municiP^ V Auxiliar as entidades nã elaboyaçãe de projetos e pie* nos para faser cumprir o estatuto da criança e do adolesoente;, * Visitar as entidades e; instituições que trabalham com criança e óom adoleeoente?| fornecer relatório da situação das mesmas ao Conselho Municipal* VII •• Requisitar serviços aos órgãos governamentais e não go vemamentais na elaboração dêi projêtos quanto a prevenção ao uso indevido do álcool, fumo e outras drogaspelos adolesoentes* VIII - Montar um plano pedagógico do Conselho Tutelar visando a orientação e fiscalização das entidades que trabalham çom a criança e 0 adolescente* IX - Fiscalizar a parte pedagógica é ô ambiente e a condição. dé salubridadé) na bolsa de iniciação ao trabalho. (X - Fiscalizar quanto ao capítulo VII do título VI do Estartuto da Criança e do Adolescente* XI - Participar do acompanhamento dos casos referentes a sua área de acordo com a orientação dos técnicos^ XII - Preparar projetos quanto as prioridades do atendimento às crianças e adolescentes* XIII *» Sistematizar dados informativos quanto â situação d a criança e do adolescente no município* XIV - Desempenhar outras funções previstas êia lei. CAPITULO IV I llíTOLO ro DAS DISPOSIÇÕES GERAIS GABIHEIÍ» DO PREFEITO WHICIPAD, 11 de dazemhlX) de 1995» ipaio Art« 46 - -Pa2*a deliberação qtie implique, em reforma do regimento, bem oomo a alienação de bens patrimoniais do conselho ou a sua extinção, exige-se q.uorum mínimo de ?/3 (dois terços) dos membrosido conselho* Art» 47 - Esta Lei entrará em vigor na data de soa publi - cação» Art» 48 - Revogam-se as disposições em contrário. Parágrafo tfnioo - Os funcionários enquanto designados ou à disposição do Conselho ^telar, ficam sujeitos à orientação , coordexxação e fiscalização do presidente, do conselho e secre - taria. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba Art. 45 - As disposições gerais do presidente no regimento interno, poderão ser complementadas por meio de 3?esoluções a serem aprovadas pelo plenário do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, o por maioria absoluta dos seus conselheiros. ?anío l^^es Prefeito