| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1996 |
| Date | 1996-03-29 |
| Ementa | O Poder Legislativo Municipal, autoriza ao Poder Executivo a cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L K I Nfi 562/96 P; Art. 42 * Os recursos para atender as despesas correspondentes correrão por conta das dotações orçamentárias» Art» 52 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, reeh>gada8 as disposições em contrários» Sala das ^essões, 29 de março do 19^ 0 Poder Legislativo Municipal, autoriza ao Poder Executivo a cobrar 0 Impos to Predial e Territorial Urbano (IPTU), ngeíista Conceição idente 0 PHESlDENTE. DA CÂMARA MUNICIPAL DE MDRITIBA faz saber quo os Ve readores aprovaram e eu promulgo a seguinte Lei» ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba i josé CarJw Art» 12 Pica autorizado 0 Poder Executivo Municipal, a 00 - brar dos usuários das casas residenciais e comerciais da Vila - Residencial, Pedra do Cavalo, 0 Imposto Predial e Territorial Ur bano (IPTU) a partir do exercício de 1995» Art» 22 - As taxas a serem cobradas serão iguais as já cobradas nos demais perímetro urbanos da cidade de Muritiba» Art» 38 - Os demais encargos com limpeza pública preservação, a manutenção passam a ser obrigatórias ao município» 562 796 Sessões"; de 1996 / Bneeíeâ» I a , í; ■' h\2!21-'!Sgí^ Ss ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE MURITIBA 0 Poder Legislativo Mxmicipái‘; auto riza ao Poder Executivo a colorar o Aposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Jui Pawidame 0 Presidente da^Gâmara Municipal de Muritiba faz saber que os Vereadores’aprovaram e eu promulgo a seguinte Lei. Art, 12 - Pica autorizado o Poder Executivo Municipal";' a co - brar dos usu^ios das casas residenciais e comerciais da Vila Re siden - ciai*; Pedra do Cavalo, o Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) a. partir do exercício de 1995» Art. 22 - Ás taxas a serem cobradas serão iguais as cobra - das nos demais perimetro urbanos da cidade de Muritiba* Art. 32 - Os demais encargos com limpeza pública preservação % a manutenção passam a ser obrigatórias ao municfpio. Art* 42 - Os recursos para atender as despesas correspondentes correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 52 - Esta Lei entrarf em vigor na data da sua publicação ’ revogadas as disposições em contrários. Sala das Lei rs Câmara Municipal Muritiba PROMU- GO A LEI N? / / EM (^3 1 19 29 de março