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norma nº 562/1996

Tipo LEIS
Número / Ano 562 / 1996
Date 1996-03-29
EmentaO Poder Legislativo Municipal, autoriza ao Poder Executivo a cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
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L K I Nfi 562/96
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Art. 42 * Os recursos para atender as despesas correspondentes
correrão por conta das dotações orçamentárias»
Art» 52 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
reeh>gada8 as disposições em contrários»
Sala das ^essões, 29 de março do 19^
0 Poder Legislativo Municipal, autori￾za ao Poder Executivo a cobrar 0 Impos
to Predial e Territorial Urbano (IPTU),
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0 PHESlDENTE. DA CÂMARA MUNICIPAL DE MDRITIBA faz saber quo os Ve
readores aprovaram e eu promulgo a seguinte Lei»
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
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Art» 12 Pica autorizado 0 Poder Executivo Municipal, a 00 -
brar dos usuários das casas residenciais e comerciais da Vila -
Residencial, Pedra do Cavalo, 0 Imposto Predial e Territorial Ur
bano (IPTU) a partir do exercício de 1995»
Art» 22 - As taxas a serem cobradas serão iguais as já cobra￾das nos demais perímetro urbanos da cidade de Muritiba»
Art» 38 - Os demais encargos com limpeza pública preservação,
a manutenção passam a ser obrigatórias ao município»
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Sessões"; de 1996
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ESTADO DA BAHIA
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riza ao Poder Executivo a colorar o
Aposto Predial e Territorial Urba￾no (IPTU).
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0 Presidente da^Gâmara Municipal de Muritiba faz saber que os
Vereadores’aprovaram e eu promulgo a seguinte Lei.
Art, 12 - Pica autorizado o Poder Executivo Municipal";' a co -
brar dos usu^ios das casas residenciais e comerciais da Vila Re siden -
ciai*; Pedra do Cavalo, o Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) a.
partir do exercício de 1995»
Art. 22 - Ás taxas a serem cobradas serão iguais as cobra -
das nos demais perimetro urbanos da cidade de Muritiba*
Art. 32 - Os demais encargos com limpeza pública preservação %
a manutenção passam a ser obrigatórias ao municfpio.
Art* 42 - Os recursos para atender as despesas correspondentes
correrão por conta das dotações orçamentárias.
Art. 52 - Esta Lei entrarf em vigor na data da sua publicação ’
revogadas as disposições em contrários.
Sala das
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Câmara Municipal Muritiba
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