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← Muritiba (BA)

norma nº 563/1996

Tipo LEIS
Número / Ano 563 / 1996
Date 1996-04-12
EmentaDispõe sobre doação de terreno ao Clube dos Trinta de Muritiba,
native_id187

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563
1
r
GABINETE DO ICIPAIii 12 de abril de 1996, PREFEITO
0
I i
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Muritiba
- Esta Lei entrará em vigor na data dô' sua publicação.
— Revogam-se as disposições em contipario.
Dispõe sobre doação de terreno ao Clu--
be dos Trinta de; Muritiba,
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■ánio Ma^es Samj
pref^to
■0 PREFEITO MDNICIPAL DE. MURITIBA, Estado da Bahia.
Fàçó saber que a Gamara Municipal de Vereadores decreta e eu sancio￾no a seguinte; Leit
Art, 12 - Fica doada ao Clube dos ^'rinta de líuritiba, uma área de
terra de propriedade da Prefeitura Municipal, com 1,686 (hum mil seis
centos e oitenta e seis) metros quadrados, situada no bairro N, Sra.
Santana desta Cidade, medindo 18,50 metros de frente, por 29,50 me￾tros de fundo, 43,70 metros de lateral direita e 65,20 metros de la￾teral estiuerda, limitando-se à frente com o Estádio Paulino Lima, ao
fundo com a Eazenda de propriedade do Sr, Inácio Batista de Souza, à
direita com; terrenos do Sr, Carlos Lopes dos Santos, e, à esquerda ,
com a sede do Tiro de Guerra»
Art, 22 - De acordo com a alínea a, inciso I do artigo 6e da Lei
Orgânica do Município, a instituição se obriga a construir na área
doada, no prazo de três anos, a sede do Clube dos ^rinta de Muritiba.
§ Único - Decorrido o prazo estabelecido neste artigo, caso não
tenha sido construido qualquer departamento, toda a área citada no
artigo 12, voltará, em caráter irrevogável, a pertencer à Prefeitura
Municipal,
Art, 3^
Art* 4^
LEI NB

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