| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1996 |
| Date | 1996-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno ao Clube dos Trinta de Muritiba, |
| native_id | 187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
563 1 r GABINETE DO ICIPAIii 12 de abril de 1996, PREFEITO 0 I i ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Muritiba - Esta Lei entrará em vigor na data dô' sua publicação. — Revogam-se as disposições em contipario. Dispõe sobre doação de terreno ao Clu-- be dos Trinta de; Muritiba, ■! í- Mi' \r,iiiTUiR “J ■ánio Ma^es Samj pref^to ■0 PREFEITO MDNICIPAL DE. MURITIBA, Estado da Bahia. Fàçó saber que a Gamara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte; Leit Art, 12 - Fica doada ao Clube dos ^'rinta de líuritiba, uma área de terra de propriedade da Prefeitura Municipal, com 1,686 (hum mil seis centos e oitenta e seis) metros quadrados, situada no bairro N, Sra. Santana desta Cidade, medindo 18,50 metros de frente, por 29,50 metros de fundo, 43,70 metros de lateral direita e 65,20 metros de lateral estiuerda, limitando-se à frente com o Estádio Paulino Lima, ao fundo com a Eazenda de propriedade do Sr, Inácio Batista de Souza, à direita com; terrenos do Sr, Carlos Lopes dos Santos, e, à esquerda , com a sede do Tiro de Guerra» Art, 22 - De acordo com a alínea a, inciso I do artigo 6e da Lei Orgânica do Município, a instituição se obriga a construir na área doada, no prazo de três anos, a sede do Clube dos ^rinta de Muritiba. § Único - Decorrido o prazo estabelecido neste artigo, caso não tenha sido construido qualquer departamento, toda a área citada no artigo 12, voltará, em caráter irrevogável, a pertencer à Prefeitura Municipal, Art, 3^ Art* 4^ LEI NB