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← Muritiba (BA)

norma nº 565/1996

Tipo LEIS
Número / Ano 565 / 1996
Date 1996-05-24
EmentaCria Escolas na sede e nos distritos do Município de Muritiba*
native_id189

Documents (1)

texto integral #

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MURITIBA
LEI Ng 565
IpwI
Arte 19 - Picam criadas, xia sede e nos distritos deste Muni￾cípio, as seguintes escolas:
SEDE: Escola Qastão Pedreira - Rua Danemann, b/h.
Escola Pedro Galmon - Rua Saijino Santiago, e/n
Escola Manoel Borges - Bairro Santana, e/n
Escola lüoranguinho - Rua Barão de Capivari, e/n
Escola Anita Coutinho Simões - Rua Castro Alves, s/n
Escola Monteiro Lolato - Bairro Bom Jardim
Escola Roque Pranoo - Bairro Caetitu
DISTRITOS:
Escola Wilson Paloão - Cravatá de Baixo
Escola João Batista Pereira Praga - Tabuleiro da Baiana
Escola Rpifâxiio Marques Sampaio - Carro Quebrado
Escola São José - Sao José do Itaporã
Escola Aoilino de Sousa Vieira - São José de Itaporã
Escola Deus Menino de Praga - São José de Itaporã
Escola Teixeira de Preitas - São José de Itaporã
Escola Oito de Agosto - São José de Itaporã
Escola Dois de Julho - São José de Itaporã
Escola Sete de Setembro - São José de Itaporã
Escola Pirmo Gomes - São José de Itaporã
Escola João Griaéstomo Masoarenhas - Sâo José de I
0 PREFEITO MUNICIPAL DE líDRITlBA, Estado da Bahia*
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Cria Esoolas na sede e nos distritos
do Município de lAiritiba*
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
po:
ipaio
'í
10
Piíéfeito
A
Artt 22 - Esta lei entra em vigor nesta data, com efeito
retroativo à data de funcionamento de* oada escolaè
Art» 32 - BevogaoHse; as disposições! em contrário
GABINETE; DO PBEFEITO MDNICIPALt 24 de? maiO da 1996»
1
A‘ ... . ‘ h" f '
ESTADO DA BAHIA '
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA

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