| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1996 |
| Date | 1996-09-12 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública o Clube da Fraternidade da Loja Maçônica de Muritiba. |
| native_id | 192 |
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L E, I N2 568/96 32 - Rèyogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PBEPEITO miCIPAL, 12 dé setembro de 1996. ipaio P: eito 1 . l I ReGonhec® como de utilidade pública 0 Clube> da Fraternidade da Loja Maçõnica de,' ülaritiba. ESTADO DA BAHIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA k QÍltkSk MDHIOIPAI DE. MJIÍITIBA, EStado da Bahia, faa saher qjie o plenário aprovou, e 0 Eámo* Sr, Prefeito Municipal sanciona a ses* guinte Leií ■J ( ••■■■ Art, 12 - Pica reconhecido como de utilidade pública 0 Clubsí da Pratemidade da loja Maçônica de.; Muritiba, fundado em 24 de, setembro de 1977, CGC’ 1386355O/OOOI-8, cuja sede situa-se na ave nida Dr, Duival Pereira Praga n2 73> centro, em Muritiba. Art, 22 - Es.ta Lei entrará em vigor na data de? sua publicação. Câmara rte Vereadores de Murltlba hsta.ío UU Uahla Protocolo n.o A,/;f... --------- ~ --------------------