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← Muritiba (BA)

norma nº 569/1996

Tipo LEIS
Número / Ano 569 / 1996
Date 1996-11-22
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de. Muritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providencias.
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1
MURITIBA
LSI N9 569/96
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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. 0 PIÍEPEITO miCIPAL DE WRITIBA, Estado da Bàhia
atribuições legais,
' Paço saber q^^e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
>-ciono e promulgo a seguinte; Lei:
Art. 29
'ma a receita em a$22.265.000,00 (Vinte e dois milhões, duzentos
sessenta e cinco mil reais) e fiza a I^espesa em igual valor.
Art. 39 - líQ receitas previstas no valor de R$22.265.000,00 (Vin
te e dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais), serão ar
recadadas, segundo a classificação das categorias econômicas, r.o se.
guinte desdobramento.
, no uso de suas
, ' Art. 19 - A estimativa da Efeceita e a fixação da Despesa para o
exercício financeiro de 1997, compreenderá; '' '
I - 0 Orçamento fisc£^s referente; aos poderes legislativo e Exe-
< cutivo;
: II - 0 Orçamento da ^.eguridade Social, abrangendo todos os ór-
^gãos da Administração Publica Municipal.
' } Art. 29-0 Orçamento para 0 exercício financeiro de 1997, esti
-na a receita em R$22.265.000,00 (Vinte e dois milhões, duzentos e
30P'"
?■ .
Estima a Receita e. Pixa a D^pesa do Líu￾nicxpio de. Muritiba, Estado da Bahia, pa
ra 0 exercício financeiro de 1997 e dá
outras providencias.
- .‘P
It RECEITAS CORRE0TES BS15.594> ,00
f
2. RECEITAS. DE, CAPITAL RS 6.671. 00
RS22.625.000.00 TOTAL
822.000,00
530.000,00
O￾h
i
'À￾Receita triljutária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita de. Serviços^
Transferências Correntes
Outras Receitas. Correntes
. Operações de. Crédito
Alienação de Bens
Transferências de; Capital
Outras Beceitas de Capital
as 2.345.000,00
53*000,00
795.000,00
130.000,00
530*000,00
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
MUNiC/p￾s
BS
BS
RS
RS
RS11.158.OOO,OO
RS 582.000,00
BS
RS
RS 5.213.000,00
BS 106.000,00
Art. 42 - As despesas-fixadas no valor de BS22.625.000,00 (Vin
te? e dois milhões, duzentos e sesseiita & cinco mil reais), inclu￾sa a Beserva de- Contingência no valor de BSlt>*000,00 (dez mil
ais), serão executadas confozme previsão nesta Lei e de acorde com
os seguintes desdobramentos:
/í'
ESTADO DA BAHIA
DESPESAS POR.PUNÇ0ES
j
RS 10O494OOO,OO
RS3<322<000,00
2, DESPESAS POR ÓRGÃOS
1 RS 2*224.000,00
434.000,00
R$
RS 657,000,00
HS3.322,OOO,OO
RESERVA de: CORTIHGêNCIA
TOTAL
RESERVA DE CONTUTGÊNCIA
TOTAL
0RÇAÍ5ENT0
PISCAL
RS 1.443.000,00
RS 1.282.000,00
RS 1.476.000,00
RS 5.736.000,00
ORÇAMENTO
SSG. SOCIAL
773.000,00
53.000,00
ORÇAMElíTO-,
SEG.SOCIAL
2*04 - Secr.
2.05 - Sacr.
2.06 -* Secr.
2.07 - Secr.
''lí
01- Legislativa
03 - Administração e> Planejamento
04 - Agricultura
06 - Defesa Nacional a S'eg.Pu'blica
08 - Educação a Cultura
10 - Habitação a Urbanismo
13 - Saúde e. Saneamento
15 - Assistência a Previdência
16 - Transgaorte:
ORÇAIOTTO
PISCAL
RS 2.443.000,00
R$ 5.670.000,00
RS
RS
RS 5.796.000,00
RS 3*149.000,00
'o
RS 120.000,00
RS2.111.000,00
RS2.369.000,00
RS 953.000,00
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURÍTÍBÃT^
1. PODER LEGISLATIVO
1.1 - câmara Llunicipal
2.00 - PODER EXECUTIVO
2;01 - Gabinete, do Prefeito
2.02 - Sacrestaria da Administ.
2.03 - Secretaria de. Pinanças
da E^d. e Cultura
da Saúde e U.E.S’.
do Des. Ecónom.
de 0. e Ser. Pub.
2.08 - Administração Dis. Itap.
RS 10*000,00
R518.943.OOO,OO
465.000,00
R$ 5.817.000,00
RS 430.000,00
rS 10.000,00
RS18.943.OOO,OO
«• ItWrfíTn
z.
MURITIBA
3. DESPESAS. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS.
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS. DE; C^WITAL RS 6.604.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RS 10.000,00
TOTAL RS22,265.000,00
Art. 52 - Pica 0 Chefe do Poder Executivo autoriaado a:
■( I
GABINETE DO PREFEITO MIICIPAL, 22 de novembro de; 1996.
ampaio
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de' Capital
.o<^arq.ues
Prefeito
R$
R$
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rn5.651<000,00
RS14.575#OOO,OO
1.076.000,00
I - Contratar operações de? crédito por antecipação da reoei
ta até 0 limite; de 15Íú (quinze: por cento) do Orçamento, em con
formidade; com a legislação específica em vigor;
RS 6,344.000,00
141*000,00
119,000,00
II - Abrir créditos suplementares até o limite do 5O?5 (cin￾quenta por dento) da previsão orçamentária de conformidade com
a Lei Ne 4.320/64.
Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, iniciando-se a execução orç^amentaria a 1® de janeiro d ô;
1997, revogando-se as disposições em contrário.

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