| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de. Muritiba, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providencias. |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 MURITIBA LSI N9 569/96 ■> saix- •> í € »* i ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE I.. f a I W I.ct I.. 'ív^ \; t. . í\ V ?-’ 'A 5f / •tj . . 0 PIÍEPEITO miCIPAL DE WRITIBA, Estado da Bàhia atribuições legais, ' Paço saber q^^e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu >-ciono e promulgo a seguinte; Lei: Art. 29 'ma a receita em a$22.265.000,00 (Vinte e dois milhões, duzentos sessenta e cinco mil reais) e fiza a I^espesa em igual valor. Art. 39 - líQ receitas previstas no valor de R$22.265.000,00 (Vin te e dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais), serão ar recadadas, segundo a classificação das categorias econômicas, r.o se. guinte desdobramento. , no uso de suas , ' Art. 19 - A estimativa da Efeceita e a fixação da Despesa para o exercício financeiro de 1997, compreenderá; '' ' I - 0 Orçamento fisc£^s referente; aos poderes legislativo e Exe- < cutivo; : II - 0 Orçamento da ^.eguridade Social, abrangendo todos os ór- ^gãos da Administração Publica Municipal. ' } Art. 29-0 Orçamento para 0 exercício financeiro de 1997, esti -na a receita em R$22.265.000,00 (Vinte e dois milhões, duzentos e 30P'" ?■ . Estima a Receita e. Pixa a D^pesa do Líunicxpio de. Muritiba, Estado da Bahia, pa ra 0 exercício financeiro de 1997 e dá outras providencias. - .‘P It RECEITAS CORRE0TES BS15.594> ,00 f 2. RECEITAS. DE, CAPITAL RS 6.671. 00 RS22.625.000.00 TOTAL 822.000,00 530.000,00 Oh i 'ÀReceita triljutária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de. Serviços^ Transferências Correntes Outras Receitas. Correntes . Operações de. Crédito Alienação de Bens Transferências de; Capital Outras Beceitas de Capital as 2.345.000,00 53*000,00 795.000,00 130.000,00 530*000,00 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA MUNiC/ps BS BS RS RS RS11.158.OOO,OO RS 582.000,00 BS RS RS 5.213.000,00 BS 106.000,00 Art. 42 - As despesas-fixadas no valor de BS22.625.000,00 (Vin te? e dois milhões, duzentos e sesseiita & cinco mil reais), inclusa a Beserva de- Contingência no valor de BSlt>*000,00 (dez mil ais), serão executadas confozme previsão nesta Lei e de acorde com os seguintes desdobramentos: /í' ESTADO DA BAHIA DESPESAS POR.PUNÇ0ES j RS 10O494OOO,OO RS3<322<000,00 2, DESPESAS POR ÓRGÃOS 1 RS 2*224.000,00 434.000,00 R$ RS 657,000,00 HS3.322,OOO,OO RESERVA de: CORTIHGêNCIA TOTAL RESERVA DE CONTUTGÊNCIA TOTAL 0RÇAÍ5ENT0 PISCAL RS 1.443.000,00 RS 1.282.000,00 RS 1.476.000,00 RS 5.736.000,00 ORÇAMENTO SSG. SOCIAL 773.000,00 53.000,00 ORÇAMElíTO-, SEG.SOCIAL 2*04 - Secr. 2.05 - Sacr. 2.06 -* Secr. 2.07 - Secr. ''lí 01- Legislativa 03 - Administração e> Planejamento 04 - Agricultura 06 - Defesa Nacional a S'eg.Pu'blica 08 - Educação a Cultura 10 - Habitação a Urbanismo 13 - Saúde e. Saneamento 15 - Assistência a Previdência 16 - Transgaorte: ORÇAIOTTO PISCAL RS 2.443.000,00 R$ 5.670.000,00 RS RS RS 5.796.000,00 RS 3*149.000,00 'o RS 120.000,00 RS2.111.000,00 RS2.369.000,00 RS 953.000,00 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURÍTÍBÃT^ 1. PODER LEGISLATIVO 1.1 - câmara Llunicipal 2.00 - PODER EXECUTIVO 2;01 - Gabinete, do Prefeito 2.02 - Sacrestaria da Administ. 2.03 - Secretaria de. Pinanças da E^d. e Cultura da Saúde e U.E.S’. do Des. Ecónom. de 0. e Ser. Pub. 2.08 - Administração Dis. Itap. RS 10*000,00 R518.943.OOO,OO 465.000,00 R$ 5.817.000,00 RS 430.000,00 rS 10.000,00 RS18.943.OOO,OO «• ItWrfíTn z. MURITIBA 3. DESPESAS. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS. DESPESAS CORRENTES DESPESAS. DE; C^WITAL RS 6.604.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RS 10.000,00 TOTAL RS22,265.000,00 Art. 52 - Pica 0 Chefe do Poder Executivo autoriaado a: ■( I GABINETE DO PREFEITO MIICIPAL, 22 de novembro de; 1996. ampaio - Despesas de Custeio - Transferências Correntes - Investimentos - Inversões Financeiras - Transferências de' Capital .o<^arq.ues Prefeito R$ R$ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE Rn5.651<000,00 RS14.575#OOO,OO 1.076.000,00 I - Contratar operações de? crédito por antecipação da reoei ta até 0 limite; de 15Íú (quinze: por cento) do Orçamento, em con formidade; com a legislação específica em vigor; RS 6,344.000,00 141*000,00 119,000,00 II - Abrir créditos suplementares até o limite do 5O?5 (cinquenta por dento) da previsão orçamentária de conformidade com a Lei Ne 4.320/64. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, iniciando-se a execução orç^amentaria a 1® de janeiro d ô; 1997, revogando-se as disposições em contrário.