| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | Cria o Fundo de Desenvolvimento do Município de Muritiba e dá outras providências. |
| native_id | 196 |
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‘\ i 1. O PREFEITO M U N I C I P A L 4* Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: .-i t a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome; 1\ Cria o Fundo de Desenvolvimento do Município de Muritiba e dá outras providências. b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos; c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos>-^ > ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE MURITIBA Prefeitura Municipal Art. 1’ Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Município de Muritiba, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. Parágrafo único. Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Muritiba e que aí exerçam a sua atividade econômica. Art. 2’ O patrimônio Inicial do Fundo de Desenvolvimento será constituído mediante a transferência de recursos originários do Orçamento Vigente da Prefeitura de Muritiba, no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), a título de empréstimo, a ser devolvido aos cofres do município até o final da atual gestão. Art. 3“ Constituem recursos deste Fundo de Desenvolvimento Municipal: V-V 5 ' ( , * uam.r. ae Estaao da Bahia í*rotocojo n.p J ----------- wx. Admifllsfrafl»© ? LEI N** 593 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 i d) a reversão de saldos não aplicados; e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a tía) o volume máximo de operações que serão avalizadas; b) os percentuais da comissão prevista no § 2“ do artigo precedente. j Art. 7“ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8“ Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1999. § 2° Será devida ao Fundo de Desenvolvimento comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo. Art. 4“ O Fundo de Desenvolvimento cobrirá 50% (cinquenta por cento) do valor de cada operação de crédito. § 1° O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o § 3“ do artigo precedente. Art. 6’ O Município não se responsabilizará por aval, e sim o Fundo; de cada R$ 1.000,00 ( um mil reais ) depositados pelo Município, o Banco do Nordeste S.A emprestará dez vezes o valor aos Agentes Econômicos do Município de Muritiba. 'HUMBERTO OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal \ tulo de doação, empréstimo etc. § 1“ O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito deste Fundo de Desenvolvimento Municipal. § 2° As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste. § 3° O Banco do Nordeste do Brasil S.A. será o gestor do Fundo de Desenvolvimento , devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição,/§^ estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal. Art. 5“ O convênio de que trata o § 3° do art. 3’ estabelecerá ainda: