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norma nº 593/1999

Tipo LEIS
Número / Ano 593 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaCria o Fundo de Desenvolvimento do Município de Muritiba e dá outras providências.
native_id196

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texto integral #

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1.
O PREFEITO M U N I C I P A L
4* Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;
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Cria o Fundo de Desenvolvimento do
Município de Muritiba e dá outras pro￾vidências.
b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE MURITIBA
Prefeitura Municipal
Art. 1’ Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Município de Muritiba,
de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com a
finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em
operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Parágrafo único. Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de
crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as re￾gras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econô￾micos localizados no Município de Muritiba e que aí exerçam a sua atividade
econômica.
Art. 2’ O patrimônio Inicial do Fundo de Desenvolvimento será constituí￾do mediante a transferência de recursos originários do Orçamento Vigente da
Prefeitura de Muritiba, no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), a título de em￾préstimo, a ser devolvido aos cofres do município até o final da atual gestão.
Art. 3“ Constituem recursos deste Fundo de Desenvolvimento Municipal:
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LEI N** 593 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
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d) a reversão de saldos não aplicados;
e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a tí￾a) o volume máximo de operações que serão avalizadas;
b) os percentuais da comissão prevista no § 2“ do artigo precedente.
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Art. 7“ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8“ Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1999.
§ 2° Será devida ao Fundo de Desenvolvimento comissão que será cobra￾da pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, rever￾tendo seu valor para o Fundo.
Art. 4“ O Fundo de Desenvolvimento cobrirá 50% (cinquenta por cento)
do valor de cada operação de crédito.
§ 1° O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabeleci￾da no convênio de que trata o § 3“ do artigo precedente.
Art. 6’ O Município não se responsabilizará por aval, e sim o Fundo; de
cada R$ 1.000,00 ( um mil reais ) depositados pelo Município, o Banco do Nor￾deste S.A emprestará dez vezes o valor aos Agentes Econômicos do Município
de Muritiba.
'HUMBERTO OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
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tulo de doação, empréstimo etc.
§ 1“ O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o
exercício seguinte, a crédito deste Fundo de Desenvolvimento Municipal.
§ 2° As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento serão
aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste.
§ 3° O Banco do Nordeste do Brasil S.A. será o gestor do Fundo de Des￾envolvimento , devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa con￾dição,/§^ estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Muni￾cipal.
Art. 5“ O convênio de que trata o § 3° do art. 3’ estabelecerá ainda:

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