| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1999 |
| Date | 1999-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo conceder abono especial aos Professores do ensino fundamental e dá outras providências |
| native_id | 197 |
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( II - LEI 594 de 29 de Dezembro de 1999 . ■> O»>- f 0 Prefeito Municipal de Muritiha -Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe autoriza a Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; § 1 ° - A concessão do abono especial que trata o “Caput” deste artigo, a título de maior valorização dos professores, será concedido mediante ato próprio do chefe do Poder Executivo para fixar o valor de um ou mais abonos em cada exercício. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo conceder abono especial aos Professores do ensino fundamental e dá outrasprovidências”. § 2.° - O município somente concederá abono quando houver saldo de recursos para completar a aplicação do percentual de 60% ( sessenta por cento ) previsto no artigo 7° da Lei n° ---------------- I Art. l.° - Para cumprimento do artigo 7° da Lei Federal n° 9.424/96, fica Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abonos especiais nos exercícios financeiros de 1999 a 2001, aos professores em regência de classe e aos técnicos especialistas que efereçam suporte pedagógico ao ensino fundamental no Município de Muritiba sempre que constatar que os dispêndios com remuneração destes profissionais, não alcançar 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ■Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Gamara ae Verenaores de Muritlò* Estado da Bahia Protocolo n.® Em ------------------ BRASIL Mada Goinea Nontto ESTADO DA BAHIA ãux, Administrativo MUNICÍPIO DE MURITIBA Prefeitura Municipal ..•f. i ‘ 't r 1 Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba - Ba, 2^de dezembro 1999. I Prefeito Municipal i Art. 2.° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente nas dotações próprias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1° de dezembro de 1999. § 3.° - O abono, uma vez concedido, será repassado aos professores no período de primeiro a 31 (trinta e um) de dezembro de cada exercício financeiro - 1999 a 2001. BRASIL ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE MURITIBA Prefeitura Municipal ’ í * *3