| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | Altera a estrutura da secretaria Municipal de saúde e dá outras providencias |
| native_id | 198 |
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LEI N" 584 de 08 de junho de 1998 « 1. « n. V. VI. VII. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 “ Altera Municipal providências''. Secretaria dá outras i 4'4340-000 - Muritiba - Bahia V . O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBÀ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segumte Lei: \ —3^ p ^Horma I2kla 'PM Sauloé ESTADO DA BAHIA ^^iuritibaS^ Art r - A Secretaria Municipal de Saúde, tem a finalidade de dingij, coordenar’ controlar e avaUar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas a nível municipal, pelas unidades prestadoras de serviços, na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS - competmdo- e. Elaborar o Plano Municipal de Saúde de acordo com as necessidades • locais e as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Umco de Saude - SUS -^adequando à disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do sistema nos diversos níveis, articulando-se com outras entidades, para melhor atender aos seus objetivos; médico, odontológico, hospital e ■r.nt , Promover a prestação de serviço ambulatorial; ni. Promover a integração das ações básicas de saude, IV. Promover uma política preventiva de saúde; Administrar as atividades de saúde existentes no município; Auditorar a avaUar os serviços de saúde existentes no município; sanitária e de saúde do trabalhador. 7F^^^Í^Ó75r724^Í811^ax> a estrutura da de Saúde e ■o í I t 500,00 J Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - ffSSSiíS 5OO,O0 300,(30 500,00 500,00 500,00 500,00 CARGO Diretor Administrativo e Financeiro IBO 900,00 870,00 Ü I C i P w '4 "salário grg (075)724-1777 - CEP 44340-000 - Muriüba - Bahia í ' 01 ÜMTIRA Art:!" - A Secretaria Municipal de Muritiba é composta pelos seguintes órgãos: a) Gabinete do Secretário Municipal de Saúde b) Departamento Administrativo e Financeira . c) Departamento de Vigilância à Saúde d) Departamento de Acompanhamento Avaliação e Auditoria e) Hospital Municipal de Muritiba Art.3"- Para gerir estrutura da Secretaria Mumcipal de Saúde, cria-se os seguintes cargos de provimento temporário " CARGO - - - p Secretário‘Municipal de Saúde________ _ Assessor Técnico ___________ " CARGO Diretor da Vigilância Sanitária Diretor da Vigilância Epidemiologica e de Saúde do Trabalhador - ------ Diretor Médico do Hospital Municipal Enfermeira Chífe Hospital Municipal — Coordenador do PACS _ Coordenador de Programas Especiais "salário SALÁRIO 'b *** ESTADO DA BAHIA K 9'pRê1^ÍTURA MUNICIPAL DE MURITIB^ __ _ ÇU««’ SALARIO 900,00 t t 0724-181 B Art.4’ Técnica; ® - São competências do Gabinete do Secretário- e da Assessoria as auditorias e CARGO , Auditor Chefe Si ------- ó««w o,,« n,. PoHrn Cortes. 26-Fone; ' 1. Fazer normas para aprovação comerciais e de serviços; 2. Fiscahzar as con^õ^ urbana e rural>/^ / ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - Muritiba - Bahia 1. Articular os diversos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde nas ações conjuntas; 1.. Articular a Secretaria Municipal de Saude com a Comunidade, desenvolvendo ações de educação e prevenção à saúde; 3. Manter ai------- do SUS; 4. Confeccionar trimestralmente o solicitados; 5. Acompanhar as auditorias e avaliações dos serviços prestados no município; ,, p 6. Planejar ações de intervenção em casos de calamidade publica, ArtS” - São competências do Departamento Administrativo e Financeiro: 1 Gerir a estrutura administrativa e financeira da secretaria, 2 DeSnto Xprograma de capacitação permanente de recursos humanos feSXnmoksobre as atividades e produtividade dos servidores da saúde; 3 Desenvolver programa de qualidade e produtividade, 4' Exercer 0 controle de conservação e ampliação patnmomal e 0 conw • da entrada e saida e uso de material e equipamento da Secretana Municipal de Saúde. " Art6“ - São competências do Departamento de Vigilância da saude: de edificações familiares, industriais, sanitárias dos criadores de animais da zona 2. Articular a Secretaria amalizada quando as normas operacionais básicas relatório de gestão e outros relatórios 1 Fica 0 Prefeito autorizado a * /T|Or. ArtS’ - Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial para a . restruturação administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. couber em 60 dias, assim ■c^dimento&J&JMMWiag^ . CEP 44340-000 - -^aíia Art.9‘’ - Esta Lei será regulamentada no que como será elaborado em 180 dias EcH.. ZG - Fone:,075,724.1811:7ax..(075,724*1777 fiSí? À J! de CottttBlttçtó ««‘“‘estado da BAHIA ITID^ prefeitura municipal de muritiba 1. Controlar e avabar os serviços de saúde; 2 Fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saude, 3. Controlar e avaliar a execução dos serviços pnvados contratados e 4. ^''^^''coíitrolar as ações e serviços previstos no Plano Municipal de 5 e controlar os serviços de saúde sob a sua gestão incluindo ostransferidos, contratados e conveniados com o setor pnvado; 6. Avabar e controlar o desenvolvimento do consórcio mtermumcipal de saúde do qual 0 município faça parte. 3. Fiscalizar as condições sanitárias dos sistemas individuais de abastecimentos de água; 4. Cadastrar e fiscalizar 0 comercio e a produção de alimentos no âmbito de bares, lanchonetes, supermercados, padarias, açougues, mercearias, abatedouro de aves, doceiras, bomboniere, restaurantes, annazéns, . similares e feiras livres; 5. Desenvolver ações básicas de educação sanitária; 6. Identificar os fatores de risco ocupacional, estabelecendo medidas de controle e prevenção; 7. Subsidiar a tomada de decisão dos órgãos governamentais competentes e executar planejamento das ações na área de saúde do trabalhador; 8 Divulgar as informações colhidas e ou produzidas; l 9’ Avahar 0 impacto de adoção de medidas de controle e prevenção sobre a saúde do trabalhador; 10.Fiscalizar e fazer cumprir as normas de controle e higiene do trabalho, 11 Realizar levantamentos estatísticos, centralizar e divulgar infonnaçoes e dados sobre a atuação dos diversos setores da saúde, cnando um banco de dados atualizado permanentemente. Art.?” - São componentes do Departamento Acompanhamento Avaliação e Auditoria; fl Con I Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 1998 Prefeito i ICJ ArtaO" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sís;^ iTlo.. avaliação e acompanhamento, de acordo com o que dispõe a Lei federal n ' ' 8080/90. eme Original ESTADO DA BAHIa”^ Joato PREFEITURA MUNICIPAL DE Mlím(KlS“““* »«•'