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norma nº 584/1998

Tipo LEIS
Número / Ano 584 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaAltera a estrutura da secretaria Municipal de saúde e dá outras providencias
native_id198

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LEI N" 584 de 08 de junho de 1998
«
1.
«
n.
V.
VI.
VII.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26
“ Altera
Municipal
providências''.
Secretaria
dá outras
i
4'4340-000 - Muritiba - Bahia
V .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBÀ - ESTADO DA
BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segumte
Lei: \
—3^ p
^Horma I2kla 'PM Sauloé ESTADO DA BAHIA
^^iuritibaS^
Art r - A Secretaria Municipal de Saúde, tem a finalidade de dingij,
coordenar’ controlar e avaUar as atividades de promoção, proteção e recuperação
da saúde, executadas a nível municipal, pelas unidades prestadoras de serviços,
na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS - competmdo- e.
Elaborar o Plano Municipal de Saúde de acordo com as necessidades
• locais e as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Umco de Saude
- SUS -^adequando à disponibilidade de recursos previstos pelos
integrantes do sistema nos diversos níveis, articulando-se com outras
entidades, para melhor atender aos seus objetivos;
médico, odontológico, hospital e
■r.nt ,
Promover a prestação de serviço
ambulatorial;
ni. Promover a integração das ações básicas de saude,
IV. Promover uma política preventiva de saúde;
Administrar as atividades de saúde existentes no município;
Auditorar a avaUar os serviços de saúde existentes no município;
sanitária e de saúde do trabalhador.
7F^^^Í^Ó75r724^Í811^ax>
a estrutura da
de Saúde e
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I
t
500,00
J
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 -
ffSSSiíS
5OO,O0
300,(30
500,00
500,00
500,00
500,00
CARGO
Diretor Administrativo e Financeiro
IBO
900,00
870,00
Ü I C i P
w '4
"salário
grg
(075)724-1777 - CEP 44340-000 - Muriüba - Bahia
í '
01
ÜMTIRA
Art:!" - A Secretaria Municipal de Muritiba é composta pelos seguintes
órgãos:
a) Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
b) Departamento Administrativo e Financeira
. c) Departamento de Vigilância à Saúde
d) Departamento de Acompanhamento Avaliação e Auditoria
e) Hospital Municipal de Muritiba
Art.3"- Para gerir estrutura da Secretaria Mumcipal de Saúde, cria-se os
seguintes cargos de provimento temporário
 
" CARGO - - - p
Secretário‘Municipal de Saúde________ _
Assessor Técnico ___________
" CARGO
Diretor da Vigilância Sanitária
Diretor da Vigilância Epidemiologica e
de Saúde do Trabalhador - ------
Diretor Médico do Hospital Municipal
Enfermeira Chífe Hospital
Municipal —
Coordenador do PACS _
Coordenador de Programas Especiais
"salário
SALÁRIO
'b
*** ESTADO DA BAHIA K
9'pRê1^ÍTURA MUNICIPAL DE MURITIB^
__ _ ÇU««’
SALARIO
900,00
t
t
0724-181
B
Art.4’
Técnica;
® - São competências do Gabinete do Secretário- e da Assessoria
as auditorias e
CARGO
, Auditor Chefe
Si
------- ó««w
o,,« n,. PoHrn Cortes. 26-Fone;
' 1. Fazer normas para aprovação
comerciais e de serviços;
2. Fiscahzar as con^õ^
urbana e rural>/^ /
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
- Muritiba - Bahia
1. Articular os diversos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde
nas ações conjuntas;
1.. Articular a Secretaria Municipal de Saude com a Comunidade,
desenvolvendo ações de educação e prevenção à saúde;
3. Manter ai-------
do SUS;
4. Confeccionar trimestralmente o
solicitados;
5. Acompanhar as auditorias e avaliações dos serviços prestados no
município; ,, p
6. Planejar ações de intervenção em casos de calamidade publica,
ArtS” - São competências do Departamento Administrativo e Financeiro:
1 Gerir a estrutura administrativa e financeira da secretaria,
2 DeSnto Xprograma de capacitação permanente de recursos humanos
feSXnmoksobre as atividades e produtividade dos servidores da
saúde;
3 Desenvolver programa de qualidade e produtividade,
4' Exercer 0 controle de conservação e ampliação patnmomal e 0 conw •
da entrada e saida e uso de material e equipamento da Secretana
Municipal de Saúde.
" Art6“ - São competências do Departamento de Vigilância da saude:
de edificações familiares, industriais,
sanitárias dos criadores de animais da zona
2. Articular a
Secretaria amalizada quando as normas operacionais básicas
relatório de gestão e outros relatórios
1
Fica 0 Prefeito autorizado a
*
/T|Or.
ArtS’ - Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial para a .
restruturação administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
couber em 60 dias, assim
■c^dimento&J&JMMWiag^
. CEP 44340-000 - -^aíia
Art.9‘’ - Esta Lei será regulamentada no que
como será elaborado em 180 dias
EcH.. ZG - Fone:,075,724.1811:7ax..(075,724*1777
fiSí? À J!
de CottttBlttçtó ««‘“‘estado da BAHIA ITID^
prefeitura municipal de muritiba
1. Controlar e avabar os serviços de saúde;
2 Fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saude,
3. Controlar e avaliar a execução dos serviços pnvados contratados e
4. ^''^^''coíitrolar as ações e serviços previstos no Plano Municipal de
5 e controlar os serviços de saúde sob a sua gestão incluindo os￾transferidos, contratados e conveniados com o setor pnvado;
6. Avabar e controlar o desenvolvimento do consórcio mtermumcipal de
saúde do qual 0 município faça parte.
3. Fiscalizar as condições sanitárias dos sistemas individuais de
abastecimentos de água;
4. Cadastrar e fiscalizar 0 comercio e a produção de alimentos no âmbito
de bares, lanchonetes, supermercados, padarias, açougues, mercearias,
abatedouro de aves, doceiras, bomboniere, restaurantes, annazéns,
. similares e feiras livres;
5. Desenvolver ações básicas de educação sanitária;
6. Identificar os fatores de risco ocupacional, estabelecendo medidas de
controle e prevenção;
7. Subsidiar a tomada de decisão dos órgãos governamentais competentes
e executar planejamento das ações na área de saúde do trabalhador;
8 Divulgar as informações colhidas e ou produzidas; l
9’ Avahar 0 impacto de adoção de medidas de controle e prevenção sobre
a saúde do trabalhador;
10.Fiscalizar e fazer cumprir as normas de controle e higiene do trabalho,
11 Realizar levantamentos estatísticos, centralizar e divulgar infonnaçoes e
dados sobre a atuação dos diversos setores da saúde, cnando um banco
de dados atualizado permanentemente.
Art.?” - São componentes do Departamento Acompanhamento Avaliação e
Auditoria;
fl
Con
I
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 1998
Prefeito
i
ICJ
ArtaO" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sís;^
iTlo..
avaliação e acompanhamento, de acordo com o que dispõe a Lei federal n
' ' 8080/90.
eme Original
ESTADO DA BAHIa”^ Joato
PREFEITURA MUNICIPAL DE Mlím(KlS“““* »«•'

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