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norma nº 1252/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1252 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos professores da rede de ensino do Município de Muritiba e da outras providências
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BDIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.pmmurltiba.transparenciaodcialba.com.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
www.muritiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel; 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques DiasSampa^
QUINTA-FEIRA
04 DE ABRIL DE 2024
ANO VIII-EDIÇÃO N° 58
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N** 1.252/2024.
De 03 de abril de 2024.
Art. 1® - O piso salarial dos professores que integram o
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Muritiba passa a ser de
R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais, cinquenta e sete
centavos), para 40 (quarenta) horas semanais, e R$2.290.29 (dois mil,
duzentos e noventa reais, vinte e nove centavos), para a jornada de 20
(vinte) horas semanais.
Or p0(jrQ Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Tofefax (75) 3424’2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46
O PREFEITO
BAHIA, FAZ SABER que a
sanciono a seguinte lei:
Art. 2® - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
promover o pagamento da diferença do piso salarial, previsto no artigo
1“ desta lei.
Art. 3® - As despesas decorrentes da presente Lei
coiTerão por conta da dotação orçamentária vigente por conta das
transferências do FUNDEB, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a. mediante Decreto, promover as alterações
orçamentárias e aberturas de créditos necessários á sua execução.
"Dispõe sobre o reajuste salarial
aos Professores da rede de ensino
do Município de Muritiba, e dá
outras providências".
MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
•W
Art.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, 03 de abril de 2024
Danilo Mar<
Prefei
www.muritiba.ba.gov.br
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 Centro-Muritiba-Ba |Tel: 75 3424-28111 Gestor(a): Danilo Marques^iasSampa^
» D^s Sampaio
Municipal
QUINTA-FEIRA
04 DE ABRIL DE 2024
ANO VIII-EDIÇÃO N” 58
Rua Dr. Pedro Cortes, 26- Centra - Muritíbe - Bahia
CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811- CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL OE MURITIBA
GABINETE 00 PREFEITO
BDIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA - BA
Edição eletrônica disponível no site www.ptnmufitiba.transP3renciaoficialba.cotn.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
4® - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1® de janeiro de 2024, ficando
revogadas as disposições em contrário.

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