| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | Estabelece obrigatoriedade de remessa ao Poder Legislativo de cópias de todos os projetos de lei regularmente promulgados pelo Poder Executivo |
| native_id | 202 |
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FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE MURITIBA Prefeitura Municipal '‘Z “Estabelece obrigatoriedade de remessa ao Poder Legislativo de cópias de todos os projetos de lei regularmente promulgados pelo Poder Executivo”. ^0 /Vi U/V/c; f''.'C? O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, •no uso de suas atribuições legais~? LEI N» 589/98 Art.!" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Art.'l® - Estabelece-se a obrigatoriedade do Gestor Municipal, sob pena de responsabilidade, de remeter, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, ao Poder Legislativo deste Município, cópias de todos os projetos de lei que forem promulgados pelo Poder Executivo Mumcipal. MUNICTp Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1998. /Humberto Oliveira Silva Prefeito