br-locleg corpus explorer

← Muritiba (BA)

norma nº 589/1998

Tipo LEIS
Número / Ano 589 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaEstabelece obrigatoriedade de remessa ao Poder Legislativo de cópias de todos os projetos de lei regularmente promulgados pelo Poder Executivo
native_id202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE MURITIBA
Prefeitura Municipal
'‘Z
“Estabelece obrigatoriedade de remessa ao
Poder Legislativo de cópias de todos os
projetos de lei regularmente promulgados
pelo Poder Executivo”.
^0 /Vi U/V/c; f''.'C?
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA
BAHIA, •no uso de suas atribuições legais~?
LEI N» 589/98
Art.!" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art.'l® - Estabelece-se a obrigatoriedade do Gestor Municipal, sob
pena de responsabilidade, de remeter, num prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, ao Poder Legislativo deste Município, cópias de todos os projetos de
lei que forem promulgados pelo Poder Executivo Mumcipal.
MUNICTp
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1998.
/Humberto Oliveira Silva
Prefeito

open original →