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norma nº 640/2002

Tipo LEIS
Número / Ano 640 / 2002
Date 2002-04-02
EmentaInstitui permissão para a instalação de Indústria de Fundo de Quintal - IFQ e dá outras providências.
native_id203

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Câmara
Olga
Prefeito sanciona,
desde que
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"Instituipermissãopara a instala
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tal - IFQ e dá outras providências."
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Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Telef( -2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba - Bahia
C.N.RJ. 13.828.504/0001-46
Parágrafo Único - As renovações serão concedidas
a iniciativa exercida não tenha demonstrado incoveniência à
vizinhança, nos termos deste artigo.
SjjSBSE!
Art.S'’ - A manifestação expressa da vizinhança
contra a permanência da atividade licenciada e comprovando ser incômoda,
perigosa ou nociva, poderá determinar a instauração de processo de
cassação do ahará
'foi publicado ?:■data, c/
flícaçâo no viu <0 Editais
Am.
~\Jp8é Eduardo Guedes y
\ Ayapasor de Com. Social /
Art.2° - o alvará de funcionamento será
concedido sempre a título precário e em caráter temporário, quando
necessário, podendo ser cassado caso a atividades licenciada demonstrar
comprovadamente ser incômoda, perigosa ou nociva à vizinhança.
ESTADO DA BAHIA
z PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Mar/a Gotnes Nonato
ftu». AômintsU”'''®
A Câmara Municipal de Muritiba- Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprova e o
promulga epublica a seguinte Lei:
Art.l° - Fica permitida no Município a
instalação da chamada indústrias de Fundo de Quintal - IFQ -,
caracterizada como sendo uma atividade industrial de pequeno porte anexa à
residência, em área utilizada não superior a 120 metros quadrados, cujo
estabelecimento deve ser adequado aos mesmos padrões de uso residencial, e
que não seja poluentes, perigosas, incômodas ou nocivas à vizinhança.
A !■
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
1
Art.5^ - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE
\
A
BB
tASCgÜBilSlMUS,
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^PIFANIOI^RQÜE^AMPAIO
/ A Pref^m Municipal.
Secretário da Administração
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Certifico que^
fo.i publicado nesta data, c/
fijZaçâo no MuraWd
GABINETE DO
MURITIBA-BAHIA, 02 de abril de 2002.
tditais
Êá
José ' du^rdo '.iuedes
Aseaseor de. Com. Social
Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Telefone: (75) 724-2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba - Bahia
C.N.P.J. 13.828.504/0001-46 1

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