| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | Institui permissão para a instalação de Indústria de Fundo de Quintal - IFQ e dá outras providências. |
| native_id | 203 |
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I • k Câmara Olga Prefeito sanciona, desde que ísd 05E I "Instituipermissãopara a instala ção de Indústria de Fundo de Qun tal - IFQ e dá outras providências." ' ( Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Telef( -2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba - Bahia C.N.RJ. 13.828.504/0001-46 Parágrafo Único - As renovações serão concedidas a iniciativa exercida não tenha demonstrado incoveniência à vizinhança, nos termos deste artigo. SjjSBSE! Art.S'’ - A manifestação expressa da vizinhança contra a permanência da atividade licenciada e comprovando ser incômoda, perigosa ou nociva, poderá determinar a instauração de processo de cassação do ahará 'foi publicado ?:■data, c/ flícaçâo no viu <0 Editais Am. ~\Jp8é Eduardo Guedes y \ Ayapasor de Com. Social / Art.2° - o alvará de funcionamento será concedido sempre a título precário e em caráter temporário, quando necessário, podendo ser cassado caso a atividades licenciada demonstrar comprovadamente ser incômoda, perigosa ou nociva à vizinhança. ESTADO DA BAHIA z PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Mar/a Gotnes Nonato ftu». AômintsU”'''® A Câmara Municipal de Muritiba- Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprova e o promulga epublica a seguinte Lei: Art.l° - Fica permitida no Município a instalação da chamada indústrias de Fundo de Quintal - IFQ -, caracterizada como sendo uma atividade industrial de pequeno porte anexa à residência, em área utilizada não superior a 120 metros quadrados, cujo estabelecimento deve ser adequado aos mesmos padrões de uso residencial, e que não seja poluentes, perigosas, incômodas ou nocivas à vizinhança. A !■ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 1 Art.5^ - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL DE \ A BB tASCgÜBilSlMUS, i' ^PIFANIOI^RQÜE^AMPAIO / A Pref^m Municipal. Secretário da Administração ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Certifico que^ fo.i publicado nesta data, c/ fijZaçâo no MuraWd GABINETE DO MURITIBA-BAHIA, 02 de abril de 2002. tditais Êá José ' du^rdo '.iuedes Aseaseor de. Com. Social Rua Dr Pedro Cortes, 26 - Telefone: (75) 724-2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba - Bahia C.N.P.J. 13.828.504/0001-46 1