| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | Determina a realização de palestras mensal todas as Escolas do Ensino Fundamental e Médio localizadas no Município de Muritiba, esclarecendo aos alunos os prejuízos ocasionados à saúde daqueles que fazem uso do fumo álcool e tóxicos em geral, e dá outras providências." |
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LEI DE N" 647 /2002.
participação de
componentes da
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Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Telefone: (75) 724-2811 Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba - Bahia
C.N.P.J. 13.828.504/0001-46
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"Determina a realização de palestras mensal
' todas as Escolas do Ensino Fundamental e
Médio localizadas no Município de Muritiba,
esclarecendo aos alunos os prejuízos ocasionados à saúde daqueles que fazem uso do fumo álcool e tóxicos em geral, e dá outras providências."
i
‘ ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Art.2° - Poderá contar com a
professores, médico da Secretaria Municipal de Saúde e
Polícia Militar, como palestrantes.
Parágrafo Único - Outras autoridades ou pessoas de
notório conhecimento sobre o assunto, poderão ser convocados.
Art.3° - Para os efeitos desta Lei, poderá o chefe do
Poder Executivo celebrar convênios e/ou termos de cooperação que se fizerem
necessários.
Art.4° - As despesas com a execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
programa vigente e suplementadas se necessário.
Câmara de Vereadores de>Muritiba
Estado da Ba^^
............'............ (••••••••«•••a
Eisón de Silva Casta
Aux. Administrativo
\ /No uso das atribuições que me confere o
1 Regimento Intemq/desta Casa de Leis, submeto à apreciação do Plenário o
1 seguinte Projeto de Lei.
y Art.l° - Fica determinado em todas as Escolas do
ensino fundamental e Médio das Redes Municipal, Estadual e Particular de
Ensino, a inclusão de palestra mensal, visando esclarecer e informar aos
alunos os prejuízos ocasionados a saúde daqueles que fazem o uso do fúmo ,
do álcool e tóxico em geral.
Çertlfico que^
foi publicôdo riest.a data, c/
fiL^çâo no
■■
y Jo8é Eduardo Guedes
\ Atecaser d» Com. Social
iSÇEíSLQJMys
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
MURITIBA-BAHIA, 18 de junho de 2002.
foi j/bublic-âdo
fix =
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Telefone: (75) 724-2811 - Fax: (75) 724-2777 - CEP. 44340-000 - Muritiba - Bahia
C.N.P.J. 13.828.504/0001-46
IFANIO(^RQUESfíSAMPAIO
Prefeito Municipal.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Certifico que
------1 nesta data, e/
çâo n©------------------Editais s
José tduardo Guedes
AsatMar da Cam. Secitl j
)OS S G^AR
Secretário de Administração
BBB