| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2002 |
| Date | 2002-09-24 |
| Ementa | Estabelece o valor limite para pagamento das obrigações de pequeno valor sem a emissão de precatórios. |
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G. pagamento dos débitos ou obrigações de pequeno valor, definidas Art.5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. BHIA, 24 de setembro de 20i 10. Eds AUX ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA "Estabelece o valor limite para pagamento das obrigações de pequeno valor sem a emissão de precatórios." I - I r disponibilidade orçamentária do Município, Federal. Art.2° - As disposições relativas à expedição de precatórios não se aplicam ao ■■ pagamento dos débitos ou obrigações de pequeno valor, definidas no caput do artigo anterior, oriundas de sentença judicial transitada em julgado. ' HHHHtHB VjSVQQbQ - • • •*''. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Fone: (75) 724-2811 - Fax: (75) 724-2777 - CNPJ 13.828.504/0001-46 CEP: 44340-000 - Muritiba - Bahia ^PIFANIO MpíRQÚE^AMPAIO Y Pre^o Mun^pal SALVADOR DOS SANTOS 7» Secretário de Administrai Art.3 - O valor disposto no artigo 1° atende a capacidade financeira a ■/ . nos termos do §4° do art.lOO, da Constituição Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores da setembro de 2002. Estado da Protoçplo^nji ....... "" da Silva Costa . Administrativo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA-ESTADO DA Certifico que foi publicado nesta data, 5/ fixado rzío Mur_^da Editais En/. / C>1 \ Eduardo Gued«7x^' J \ AiniMr de Com Socia» Art.P - Em atendimento ao Artigo 87, caput, acrescido, pela Emenda , Constitucional n° 37 ao Ato Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignadas em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a três salários mínimos; Parágrafo Único - Se o valor da execução ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o ; pagamento, far-sè-á, sempre por meio de precatório, sendo facultado ao exequente a • renuncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem .... o precatório, consoante preceituada o § 3° do art. 100 da CF/88. O Senhor Epifanio Marques Sampaio, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor, faz saber a todos habitantes deste Município que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I"...... 1 iSr ?5T.*rí