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norma nº 674/2003

Tipo LEIS
Número / Ano 674 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a assinar convênios visando à implementação da municipalização do Ensino Fundamental e dá outras providências"
native_id234

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LEI DE N’ 674/ 2003.
J
Câmara de Vereadores de Muritiba
Estado da Bahi^
Protocolo n.° .^Z4.n ;
Em
“Autoriza o Poder Executivo a
' assinar convênios visando à
implementação da municipalização
do Ensino Fundamental e dá outras
providências".
Rua Dr. Petíi n Cortes s/n - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811-CNPJ-13.828.504/0001-46
CerliPco que
foi i>ub.ci:do . .eat.ri dãta, c/
fix .çâo no de Editâlâ
k».■». I. / luiiii .ibit.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a celebrar, em nome do Município, convênio com o
estado da Bahia, visando a implementação da municipalização do
Ensino Fundamental, rneciante a transferência de unidades
escolares da rede estadual para a Gestão Municipal, segundo as
diretrizes estabelecidas.pela Secretaria da Educação do Estado.
Art. 2^' - Para evitar a interrupção na prestação
dos Serviços educacionais/<o Município poderá negociar comia
Secretaria da Educação doíEstado a cessão temporária dos docentes
lotados nas unidades escolares estaduais transferidas, autorizando a
retenção das despesas relativas ao pagamento de vencimentos,
vantagens e concessões legalmente estabelecidos.
Art.3° - P '.ra a efetivação da retenção do valor das
despesas relativas ao pessjal docente cedido, o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizará o Banco do Brasil a bloquear e
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA ' Am. Adniinisltaiivo
Ui I HIMT
f
ESTADO DA BAHIA
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
contrário.
I
Rua Dr. Pedro Cortes 3/n - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811-CNPJ-13.828.504/0001 -46
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Câmara de Vereadores de MurrUba
Estado da Bahi^
Protocolo n.“
Em
5°
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
MURITIBA-ESTADO DA BAH<A, 27 de junho de 2003.
Certifico q'.J©A
toí c-''■
ílx .çà j •TO
___ l‘
transferir ao Estado, a quantia por este informada mensalmente,
cujo valor deverá ser deduzido diretamente da Conta do Fundo de
Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do magistério - FUNDEF do Município.
(J^
ALVADOR DOS SANTOS lR
Secretário de Administração
(; !.?a ddtéã, c-f
iMsji—----
Revogam-se as disposições em
Sr^^^ampaio
Prefeito Municipal
rPIFA

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