| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar convênios visando à implementação da municipalização do Ensino Fundamental e dá outras providências" |
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LEI DE N’ 674/ 2003. J Câmara de Vereadores de Muritiba Estado da Bahi^ Protocolo n.° .^Z4.n ; Em “Autoriza o Poder Executivo a ' assinar convênios visando à implementação da municipalização do Ensino Fundamental e dá outras providências". Rua Dr. Petíi n Cortes s/n - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811-CNPJ-13.828.504/0001-46 CerliPco que foi i>ub.ci:do . .eat.ri dãta, c/ fix .çâo no de Editâlâ k».■». I. / luiiii .ibit. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar, em nome do Município, convênio com o estado da Bahia, visando a implementação da municipalização do Ensino Fundamental, rneciante a transferência de unidades escolares da rede estadual para a Gestão Municipal, segundo as diretrizes estabelecidas.pela Secretaria da Educação do Estado. Art. 2^' - Para evitar a interrupção na prestação dos Serviços educacionais/<o Município poderá negociar comia Secretaria da Educação doíEstado a cessão temporária dos docentes lotados nas unidades escolares estaduais transferidas, autorizando a retenção das despesas relativas ao pagamento de vencimentos, vantagens e concessões legalmente estabelecidos. Art.3° - P '.ra a efetivação da retenção do valor das despesas relativas ao pessjal docente cedido, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizará o Banco do Brasil a bloquear e ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA ' Am. Adniinisltaiivo Ui I HIMT f ESTADO DA BAHIA Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. contrário. I Rua Dr. Pedro Cortes 3/n - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811-CNPJ-13.828.504/0001 -46 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Câmara de Vereadores de MurrUba Estado da Bahi^ Protocolo n.“ Em 5° GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA-ESTADO DA BAH<A, 27 de junho de 2003. Certifico q'.J©A toí c-''■ ílx .çà j •TO ___ l‘ transferir ao Estado, a quantia por este informada mensalmente, cujo valor deverá ser deduzido diretamente da Conta do Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério - FUNDEF do Município. (J^ ALVADOR DOS SANTOS lR Secretário de Administração (; !.?a ddtéã, c-f iMsji—---- Revogam-se as disposições em Sr^^^ampaio Prefeito Municipal rPIFA