| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2004 |
| Date | 2004-05-24 |
| Ementa | "Determina como área de Preservação Ambiental a Fonte dos Padres. |
| native_id | 244 |
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0 consumo e ou animal; I - Fica Permitida a limpeza sanitária, epidemias sanitário; ProjetQ d© autoriza do Edil José Renato Pazos da Rocha. S SAMPAIO ^ipal PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - 24 de maio de 2004. - LEI DE N° 685/2004. "Determina como área de Preservação Ambiental a Fonte dos Padres." estado da BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MITRITIBA Câmara dç Vereadores de Muritibâ Estado da Bah4.af Edson (laSiKu ^0^0 Administrativo O Prefeito Municipal de Muritiba - Ba, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e por ele foi sancionado a seguinte Lei: Art.l® - Fica determinada como área de preservação ambiental a nascente de água denominada como "Fonte dos Padres". §1° Fica permitida a utilização da água para com fins de combates a §2° - Fica proibida a extração mineral no local; §3° - Fica proibido o desmatamento das encostas; §4° - Fica proibido a Instalação de canalização de esgotamento §5° - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a conservar a nascente da água da fonte; I - Reforma do Tanque Barragem n -Conservação da mata originas. Art.2° - Fica assegurada à Fonte dos Padres a preservação da fauna e da flora, consoante do Art.225 da Constituição Federal. Alt. 3° - Terão as Escolas do Município a obrigação de promover a educação ambiental em prol da fonte dos Padres. Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5° - Revogam-se as disposições em comrário. GABINETE DO ESTADO DA BALfi / y^í***’ moAiarqf Refeito Mu ws SANTOS Secretário de Administração. Certifico Que foi pub^c-jcio 1'6^13 data, c/ fixação no Mural de P F^OC-DU^—