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← Muritiba (BA)

norma nº 685/2004

Tipo LEIS
Número / Ano 685 / 2004
Date 2004-05-24
Ementa"Determina como área de Preservação Ambiental a Fonte dos Padres.
native_id244

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0 consumo e ou
animal;
I - Fica Permitida a limpeza sanitária,
epidemias
sanitário;
ProjetQ d© autoriza do Edil José Renato Pazos da Rocha.
S SAMPAIO
^ipal
PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA -
24 de maio de 2004.
-
LEI DE N° 685/2004.
"Determina como área de
Preservação Ambiental a
Fonte dos Padres."
estado da BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MITRITIBA
Câmara dç Vereadores de Muritibâ
Estado da Bah4.af
Edson (laSiKu ^0^0
Administrativo
O Prefeito Municipal de Muritiba - Ba, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e por ele foi sancionado a seguinte Lei:
Art.l® - Fica determinada como área de preservação ambiental a
nascente de água denominada como "Fonte dos Padres".
§1° Fica permitida a utilização da água para
com fins de combates a
§2° - Fica proibida a extração mineral no local;
§3° - Fica proibido o desmatamento das encostas;
§4° - Fica proibido a Instalação de canalização de esgotamento
§5° - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a conservar a
nascente da água da fonte;
I - Reforma do Tanque Barragem
n -Conservação da mata originas.
Art.2° - Fica assegurada à Fonte dos Padres a preservação da fauna e
da flora, consoante do Art.225 da Constituição Federal.
Alt. 3° - Terão as Escolas do Município a obrigação de promover a
educação ambiental em prol da fonte dos Padres.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° - Revogam-se as disposições em comrário.
GABINETE DO
ESTADO DA BALfi
/ y^í***’
moAiarqf
Refeito Mu
ws SANTOS
Secretário de Administração.
Certifico Que
foi pub^c-jcio 1'6^13 data, c/
fixação no Mural de
 
P F^OC-DU^—

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