| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2004 |
| Date | 2004-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo a Associação Muritibana da Terceira Idade Viver Melhor e dá outras providências. |
| native_id | 247 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI DE N^ÓSS /2004.
!
Rua Dr. Pedro Cortes s/n - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Câmara de Vereadores de Muritiba
Estado da BaKt^
^^'SÚva Cosiá " ' Certifico que
foi. publicado nesta data, c/
fixação no Mural de Editaia
Em. / fgfZZU
no uso de suas
Prefeito Municipal
sancionou a seguinte Lei;
Art.r - com a finalidade de promover o bem estar social, físico, mental e
preservar as tradições, vocações, fica criado o programa municipal de apoio
e incentivo ao idoso.
Art.2 - 0 programa que trata o Art.l° desta lei, visa estimular o
desenvolvimento, do idoso mantendo o mesmo ativamento integrado a
sociedade, com atividades física, mental, como determina no seu estatuto.
Art.3° - O Caput do artigo anterior baseia-se no artigo 216 parágrafo II da
Constituição Federal, e no artigo 105 da Lei Orgânica do Município de
Muritiba.
Art.4° - A Prefeitura Municipal de Muritiba, através da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura firmará anualmente convênio com os representantes
da Associação Muritibana da Terceira Idade Viver Melhor, para a
destinação de recursos mensais na ordem de quatro salários mínimos
vigentes.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta de
dotação própria, prevista no orçamento.
Art.5° - Para participar do programa municipal de incentivo a Associação a
mesma deverá:
I - Estar com sua documentação atualizada;
II - Participar e desenvolver atividades culturais;
III-Abrilhantar as festividades da nossa cidade sem outra espécie de ônus
para o Município.
Art.6° - Os recursos destinados a Associação através do programa de
incentivo só poderão ser aplicados em:yM
W.,.
Aux. Administrativo
"Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo a Associação
Muritibana da Terceira Idade Viver
Melhor e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Muritiba, Estado da Bahia
atribuições legais, faz saber que por ela foi aprovada e o
r
{;
I - Aquisição, construção ou manutenção de imóveis;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
UES SAMPAIO
u^icipal
lAAÀ^
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UJRITIBAESTADO DA BAHIA, 27 de outubro de 2004.
/>WIFANIOALVRQ
/y A Prefeito M
SALVADOR DOS SANTOyA^IAR
Secretário de Administração.
a
Projeto de autoria do Vereador Archimedes Souza de Jesus.
Câmarâ tíe Vereadores de Muriíiba
Estado da
........
ha Silva Costa
Administrativo
II - Aquisição ou conservação de móveis;
III - Contratação de professores e mestres.
Art.7° - A cada trimestre será prestado contas a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura dos recursos destinados a Associação através do
programa de incentivo.
Art.8° - O não cumprimento das exigências constantes do Art.7° implicará na
suspensão do convênio até a sua regularização.
Art.9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Dr. Pedro Cortes s/n - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
Certifico
foi publicado nesta dáta, c/
fixação noWlüral d^Editais
E m. J— Eds^n