| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2004 |
| Date | 2004-11-29 |
| Ementa | "INSTITUI O DIA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 248 |
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LEI DE N‘’689/2004. ír Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Laurita dos Santos Aguiar'"dos Santos. A CÂMARA MUNICIPAL DE MURITIBA - Estado da Bahia, faz saber que 0 plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei. Art. 1° - Fica Instituído o DIA MUNICIPAL DA PAZ, no segundo Domingo do mês de setembro de cada ano. Art.2‘’ - O Poder Municipal, através de seu órgão competente, programará oficialmente, durante a semana que antecede ao Dia Municipal da Paz, um ciclo de palestras e atividades que tenham como enfoque a Paz nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal. No Dia Municipal da Paz, ocorrerá festividades diversas, todas com temas direcionado a Paz. Art.B® - Não terá o Dia Municipal da Paz tendências político-partidárias nem exclusivismo de ordem religiosa, podendo haver manifestação ecumênica e caminhadas promovidas por entidades que tenham como objetivo a busca da _ Paz. Art.4‘’ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA-ESTADO DA BAHIA, 29 de novembro de 2004. Rua Dr. Pedro Cortes s/n - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 I PIFANIO iVLXRQl ES S /) Prefeito Municipal. ALVADOR DOS SANTOS AGUIAR Secretário de Administração. "INSTITUI O DIA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " 'Certifico Quez<.ft^ dáta, cf no Mural de Eoitais ’ Em. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL PE MURITIBA Estado da Bahiq Protocolo