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norma nº 689/2004

Tipo LEIS
Número / Ano 689 / 2004
Date 2004-11-29
Ementa"INSTITUI O DIA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id248

Documents (1)

texto integral #

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LEI DE N‘’689/2004.
ír
Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Laurita dos Santos Aguiar'"dos
Santos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURITIBA - Estado da Bahia, faz saber
que 0 plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica Instituído o DIA MUNICIPAL DA PAZ, no segundo Domingo
do mês de setembro de cada ano.
Art.2‘’ - O Poder Municipal, através de seu órgão competente, programará
oficialmente, durante a semana que antecede ao Dia Municipal da Paz, um
ciclo de palestras e atividades que tenham como enfoque a Paz nos
Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal. No Dia Municipal da Paz,
ocorrerá festividades diversas, todas com temas direcionado a Paz.
Art.B® - Não terá o Dia Municipal da Paz tendências político-partidárias nem
exclusivismo de ordem religiosa, podendo haver manifestação ecumênica e
caminhadas promovidas por entidades que tenham como objetivo a busca da _
Paz.
Art.4‘’ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA-ESTADO DA
BAHIA, 29 de novembro de 2004.
Rua Dr. Pedro Cortes s/n - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
I
PIFANIO iVLXRQl ES S
/) Prefeito Municipal.
ALVADOR DOS SANTOS AGUIAR
Secretário de Administração.
"INSTITUI O DIA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
'Certifico Quez<.ft^
dáta, cf
no Mural de Eoitais
’ Em.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL PE MURITIBA
Estado da Bahiq
Protocolo

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