| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais para o período que compreende o dia 01 de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências |
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■;w'\ i o I Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes políticos o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba ~ Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504f0001’48 LEI MUNICIPAL N® 1.275/2024. De 26 de setembro de 2024. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABIf^TE DO PREFEITO o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 2® - Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única. PUBLICADO NO DIÁRIO ASS- - Lei Sancionada Art. 3“ - O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsidio mensal fixado no importe de R$ 28.442,01 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e um centavo). Art. 1® - Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos para o mandato compreendido entre 1° de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028 do município de Muritiba/BA. sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais para o período que compreende o dia 01 de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências,”. Gabinete do Prefeito de Muritiba-BA, 26 de setembro de 2024. S DIAS SAMPAIO Parágrafo único - Ao exercente de mandato eletivo de VicePrefeito nomeado para o exercício de cargo de Secretário Municipal é assegurado à escolha de percepção do subsídio relativo a qualquer dos cargos, vedada a acumulação de subsídios de qualquer natureza. Art. 4’ - O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará jus á percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ R$ 14.221,01 (quatorze mil, duzentos e vinte e um reais e um centavo); Art. 8® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitosjurídicos a partir de 1° de janeiro de 2025. Rus Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Murítiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2311 -• CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURÍTIBA GABINETE DO PREFEITO DANILO Préfeito Municipal Art. 5° - O agente político não eletivo ocupante do cargo público de Secretário Municipal fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ R$ 8.959,23 (oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos). Art. 6° - Os subsídios fixados por esta Lei, poderão ser revistos no mesmo período da revisão geral anual e no mesmo índice fixado para os servidores públicos municipais. Art. 7® - Os limites impostos pela legislação em vigor quanto aosj subsídios fixados nesta Lei serão observados pelo ordenador de) despesas, o qual poderá adequá-los para cumprimento legal.