| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2006 |
| Date | 2006-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para o Município de Muritiba firmar Convênio com a Associação de Proteção ao Menor Atleta, sediada em Muritiba, visando a destinação mensal de recursos, na forma que indica, e dá outras providências |
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LEI N° 745/2006, DE 30 DE JUNHO DE 2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA / Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ESTADO DA BAHIA ’ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - BahiacZ^I ^^jpOO - Tel I Fax: (75) 424-2811 - CNPJ: 13828504/000 Art. 2° - Para os fins previstos no artigo 1acima, fica o Município de Muritiba autorizado a, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, destinar recursos no valor mensal_de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), em favor da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR ATLETA. “Dispõe sobre a Autorização para o Município de Muritiba firmar Convênio com a Associação de Proteção ao Menor Atleta, sediada em Muritiba, visando a destinação mensal de recursos, na forma que indica, e dá outras providências”. Art. 1° - Fica o MUNICÍPIO DE MURITIBA autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR ATLETA, sediada na Vila Residencial, Quadra 03, Casa 74, Muritiba - Bahia, inscrita no CNPJ sob n° 04018006/0001-47, visando a destinação mensal de recursos. Câmara de Vereadores^tfiTlV Betado da Bain Edsoi/à^Si/va Coata Aux. AdministratiMO Parágrafo Único - O valor dos recursos destinados, poderá ser y corrigido anualmente, de acordo com os índices aplicáveis â espécie/ confecção e manutenção de fardamentos/ contratação de pessoal, preferencialmente de regentes, Gabinete do Prefeito Municipal de Muritibay^m 30 d^unho de 2006. Roque III - despesas com o funcionamento e manutenção da sede da instituição: Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mediante Decreto promover as alterações orçamentárias necessárias à execução da presente Lei. Art. 3° - Os recursos destinados á ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR ATLETA, e indicados acima, só poderão ser aplicados em: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA IV - < , professores, orientadores e monitores, em conformidade com a Lei. dos Santos Prefâto ri Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia 44/^0-000 -Tel / Fax: (75) 424-2811 -CNPJ: 13828504/0001-46 I - aquisição ou reparos de equipamentos, bem como, de acessórios e y materiais necessários, todos inerentes às atividades esportivas e de assistência social; Câmara de Vereadores Estado da Sahi, ProtoçjBlp n Edson'dü^SUva Costa Aux. Administrativo Art. 4° - A cada mês, a instituição beneficiada deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social da aplicação y dos recursos recebidos através do Convênio a ser assinado. II - aquisição, indumentárias: