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norma nº 745/2006

Tipo LEIS
Número / Ano 745 / 2006
Date 2006-06-30
EmentaDispõe sobre a Autorização para o Município de Muritiba firmar Convênio com a Associação de Proteção ao Menor Atleta, sediada em Muritiba, visando a destinação mensal de recursos, na forma que indica, e dá outras providências
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LEI N° 745/2006, DE 30 DE JUNHO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA
/
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
ESTADO DA BAHIA ’
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - BahiacZ^I
^^jpOO - Tel I Fax: (75) 424-2811 - CNPJ: 13828504/000
Art. 2° - Para os fins previstos no artigo 1acima, fica o Município de
Muritiba autorizado a, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Ação Social, destinar recursos no valor mensal_de
R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), em favor da ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO AO MENOR ATLETA.
“Dispõe sobre a Autorização para o
Município de Muritiba firmar Convênio
com a Associação de Proteção ao
Menor Atleta, sediada em Muritiba,
visando a destinação mensal de
recursos, na forma que indica, e dá
outras providências”.
Art. 1° - Fica o MUNICÍPIO DE MURITIBA autorizado a firmar
Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
ATLETA, sediada na Vila Residencial, Quadra 03, Casa 74, Muritiba -
Bahia, inscrita no CNPJ sob n° 04018006/0001-47, visando a
destinação mensal de recursos.
Câmara de Vereadores^tfiTlV
Betado da Bain
Edsoi/à^Si/va Coata
Aux. AdministratiMO
Parágrafo Único - O valor dos recursos destinados, poderá ser
y corrigido anualmente, de acordo com os índices aplicáveis â espécie/
confecção e manutenção de fardamentos/
contratação de pessoal, preferencialmente de regentes,
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritibay^m 30 d^unho de 2006.
Roque
III - despesas com o funcionamento e manutenção da sede da
instituição:
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
mediante Decreto promover as alterações orçamentárias necessárias
à execução da presente Lei.
Art. 3° - Os recursos destinados á ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
AO MENOR ATLETA, e indicados acima, só poderão ser aplicados
em:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
IV - < ,
professores, orientadores e monitores, em conformidade com a Lei.
dos Santos
Prefâto
ri
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
44/^0-000 -Tel / Fax: (75) 424-2811 -CNPJ: 13828504/0001-46
I - aquisição ou reparos de equipamentos, bem como, de acessórios e
y materiais necessários, todos inerentes às atividades esportivas e de
assistência social;
Câmara de Vereadores
Estado da Sahi,
ProtoçjBlp n
Edson'dü^SUva Costa
Aux. Administrativo
Art. 4° - A cada mês, a instituição beneficiada deverá prestar contas à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social da aplicação
y dos recursos recebidos através do Convênio a ser assinado.
II - aquisição,
indumentárias:

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