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norma nº 750/2006

Tipo LEIS
Número / Ano 750 / 2006
Date 2006-09-05
EmentaDispõe sobre a inclusão da matéria Iniciação Musical no Município” nos currículos das escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
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texto integral #

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I
SANCIONADO
Art. 3° - Na matéria Iniciação Musical no Município será ensinado os
Hinos Cívicos e do Município em forma de coral.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de
Muritiba, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incluída a matéria “Iniciação Musical no Município” nos
currículos do Ensino Fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único - A inclusão da matéria de que trata o caput deste
artigo, tem por objetivo a formação de cidadãos conscientes da identidade,
potencial e valorização na sua vida profissional.
da
dá ouüas
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Parágrafo Único - A aprendizagem dos conteúdos curriculares permitira
aos alunos a percepção musical, o solfejo musical e a reciclagem de objetos
para formação de instrumentos musicais.
LEI N° 750/2006 DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.
PUBLICADO
Emí)L./Jâ./.2í
Art. 2° - A matéria “Iniciação Musical” terá parte diversificada, no
currículo do ensino fundamental na Rede Pública Municipal.
Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000- Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
Câmara de Verwdores de WturiUba
Çstado da Bah^
Parágrafo Único - O canto do Hino Nacional, do Município e o
Hasteamento da Bandeira, toma-se-ão atividades diárias por turma ou a
critério da Diretora da Instituição.
“Dispõe sobre a inclusão da matéria
“Iniciação Musical no Município” nos
currículos das escolas da Rede
Municipal de Ensino e
providências”.
• l •*
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2006.
Autoria de Josenilson Dias dos Santos.
Roque Luíz^
Prefeito
as dos Santos
wnicipal
Rua Dr. Pedro Cortes n® 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
J
i
<
Art. 4° — As instituições escolares poderão apresentar laboratórios dé
musicas, mostrando assim, o desenvolvimento dos alunos na matéria para a
comunidade.
Art. 5° - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei a contar
na data de sua publicação.

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