| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2006 |
| Date | 2006-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Município, através do Poder Executivo, a adquirir área de terra e doar em favor da população carente, na forma que indica e dá outras providências.” |
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Gabinete do Prefeito Municipal daMurmiba, em 30 de outubro de 2006. r “ I Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, promover a abertura de créditos e alterações orçamentárias necessárias à sua execução. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de terra mencionada no artigo 1°, para os munícipes carentes que ali construíram suas casas e fixaram residência, conforme relação constante do Anexo Único da presente Lei. Art. 3° - A área doada só poderá ser destinada à moradia e a doação será revogada caso tenha outra destinação. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. ) ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA \__ / Chata de 0»Wnata O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: SANCIONADO Ein30/Jí2./o£ “Autoriza o Município, através do Poder Executivo, a adquirir área de terra e doar em favor da população carente, na forma que indica e dá outras providências.” LEI N° 756/2006 DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. . UBLICADO Em;S2-/.Á2./_2£' Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terra localizada no Bairro Santana, pertencente à Fazenda Dendê, de propriedade do Senhor José Vieira Tosta, medindo 1287,72 m^ (um mil duzentos e oitenta e sete metros e setenta e dois centímetros quadrados), dividida em 14 (quatorze) lotes com área de 91,98 m^ (noventa e um metros e noventa e oito centímetros quadrados), sendo 6,57 m (seis metros e cinqüenta e sete centímetros) de frente e 14 m (quatorze metros) de frente a fundo, cada um, e foi avaliada, no total, em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 -dentro - Muritiba - Bahia Câmara VurW^’^ (76) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 Estado da &ahl Protocolo n° Em EdsefrSfWWCoiltit Mu. Administrativo Roque Luiz!Dias dos Santos --..^Prefeitp Municipal I ' 4 I» r I 9 : Anexo Único 1“ à Direita Nome 02 06 4188230 02/05/85 878.860.905-78 07 Edvaldo Soares da Silva 2“ à Esquerda 06 0897208811 01/04/96 011 .325-09 07 Antônio Maríhins Barreto Soares 2807973 28/04/80 187.661.885-04 Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, ei 0 de outubro de 2006. O BHH] ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA RoqueEuiz^i|is dos Santos Prefeito 1 to^unicipal Nome Francisco Conceição Silva Benedito da Silva Rodrigues Antônio Borges dos Santos Iria Pereira da Silva Augusto de Jesus da Conceição Luciene Evangelista Moreira Santos N° ÕT ÕF 03 Õ4 05 03 Õ4 Õ5 Pedro Pinto Jorge Luís Pereira dos Santos Gilmário Soares de Jesus José da Conceição de Oliveira Joseane Almeida dos Santos Conceição Maria Rodrigues dos Santos 09297827-47 1350607029 1413300154 RG 09829188-15 5017100 RG 0842785280 03594123 08534346 4865860 13050029 027.372.175-55 682.736.735-53 012.548.965-03 CPF 001.884.535-55 354.763.465-20 CPF 979.455.105-82 196.188.325-20 779.232.005-72 043.008.435-89 028.671.595-39 N° ÕT Titulo 117365080540 Reservista 1708206289-4 Expedida em 02/01/95 28/03/83 29/03/95 11/05/97 30/07/01 Expedida em 02/10/97 28/09/87 27/06/78 03/10/02 27/03/83 Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 CAmera de Voroadoros da MurlMba Estado da BahUh^ Protocolo n ° ... Em............... Áiiw/ A/imi