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norma nº 761/2006

Tipo LEIS
Número / Ano 761 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaDispõe sobre a Autorização para o Município de Muritiba firmar Convênio com a Associação Cultural Capoeira Raça, sediada em Muritiba, visando à destinação mensal de recursos, na forma que indica, e dá outras providências
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Art. 2° - Para os fíns previstos no artigo 1° acima, fica o Município de
Muritiba autorizado a, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desportos
e Lazer, destinar recursos no valor mensal de R$ 1.050,00 (um mil e
cinquenta reais), em favor da Capoeira Raça em referencia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA
BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Rua Dr. Pedro Cortes n" 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.50470001-46
Art. 1° - Fica o MUNICÍPIO DE MURITIBA autorizado a firmar
Convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CAPOEIRA RAÇA,
sediada na Rua Amazonas, n° 95, Muritiba - Bahia, inscrita no CNPJ sob o
n° 06088573/0001-03, visando à destinação mensal de recursos.
Art. 3° - Os recursos destinados á ASSOCIAÇÃO CULTURAL
CAPOEIRA RAÇA, e indicados acima, só poderão ser aplicados em:
LEI N° 761/2006 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
PUBLICADO
SANCIONADO
Câmara do Vereadores do RSwpUba
Estsd» da Síahl^
“Dispõe sobre a Autorização para o
Município de Muritiba firmar Convênio
com a Associação Cultural Capoeira
Raça, sediada em Muritiba, visando à
destinação mensal de recursos, na forma
que indica, e dá outras providências .”
Parágrafo Único - O valor dos recursos destinados, poderá ser
corrigido anualmente, de acordo com os índices aplicáveis à espécie.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
e manutenção de fardamentos/
de pessoal, preferencialmente de regentes,
Art. 4° - A cada mês, a instituição beneficiada deverá prestar contas ao
Município da aplicação dos recursos recebidos através do Convênio a ser
assinado.
os Santos
cipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 20 de dezembro de
2006.
I ESTABG BA BAHIA
I PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Roque Luiz Diasv
PrBfeito-Muni
1. aquisição ou reparos de equipamentos, bem como, de acessórios
e materiais necessários, inerentes às atividades comunitárias e de
assistência social;
II. aquisição, confecção
indumentários;
III. despesas com o funcionamento e manutenção da sede da
instituição;
IV. contratação
professores, orientadores e monitores, em conformidade com a
Lei.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
mediante Decreto promover as alterações orçamentárias necessárias à
execução da presente Lei.
Edson an Silva Costa
Aux. Administrativo
Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia
Câmara 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46
Betado da

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