| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para o Município de Muritiba firmar Convênio com a Associação Cultural Capoeira Raça, sediada em Muritiba, visando à destinação mensal de recursos, na forma que indica, e dá outras providências |
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Art. 2° - Para os fíns previstos no artigo 1° acima, fica o Município de Muritiba autorizado a, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desportos e Lazer, destinar recursos no valor mensal de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), em favor da Capoeira Raça em referencia. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Rua Dr. Pedro Cortes n" 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP 44340-000 - Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.50470001-46 Art. 1° - Fica o MUNICÍPIO DE MURITIBA autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CAPOEIRA RAÇA, sediada na Rua Amazonas, n° 95, Muritiba - Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 06088573/0001-03, visando à destinação mensal de recursos. Art. 3° - Os recursos destinados á ASSOCIAÇÃO CULTURAL CAPOEIRA RAÇA, e indicados acima, só poderão ser aplicados em: LEI N° 761/2006 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. PUBLICADO SANCIONADO Câmara do Vereadores do RSwpUba Estsd» da Síahl^ “Dispõe sobre a Autorização para o Município de Muritiba firmar Convênio com a Associação Cultural Capoeira Raça, sediada em Muritiba, visando à destinação mensal de recursos, na forma que indica, e dá outras providências .” Parágrafo Único - O valor dos recursos destinados, poderá ser corrigido anualmente, de acordo com os índices aplicáveis à espécie. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA e manutenção de fardamentos/ de pessoal, preferencialmente de regentes, Art. 4° - A cada mês, a instituição beneficiada deverá prestar contas ao Município da aplicação dos recursos recebidos através do Convênio a ser assinado. os Santos cipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba, em 20 de dezembro de 2006. I ESTABG BA BAHIA I PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Roque Luiz Diasv PrBfeito-Muni 1. aquisição ou reparos de equipamentos, bem como, de acessórios e materiais necessários, inerentes às atividades comunitárias e de assistência social; II. aquisição, confecção indumentários; III. despesas com o funcionamento e manutenção da sede da instituição; IV. contratação professores, orientadores e monitores, em conformidade com a Lei. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mediante Decreto promover as alterações orçamentárias necessárias à execução da presente Lei. Edson an Silva Costa Aux. Administrativo Rua Dr. Pedro Cortes n° 26 - Centro - Muritiba - Bahia Câmara 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 Betado da