| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação da Quarta rua do bairro da Luz São José, na localidade de São José do Itaporã |
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Lei de Autoria do EdilBartolomeu Guimarães Costa I • < ! I Lei Sancionada gm. Km PUBLICADO MO DIÁRIO ASS. no uso MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: I U • w "Dispõe sobre denomintição da Quarta rua do bairro da Luz São José, na localidade de São José do Itaporã,” LEI MUNICIPAL PT 1,2S2I2Q24, ! De 12 de novembro de 2024. pi;:- ( I ' ESTADO DA BAHIA j PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA GABINETE DO PREFEITO I I : í_______________ 1 Riía Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro Murítíba -Bahia CEP4434O4IOO^ Telefax (75) 3424-2811 - CNPJ 13.828.504/0001-46 Art. 1® - Fica denominada a quarta rua do bairro da Luz São José I o nome do saudoso Guilherme Dias Matos. Gabinete do Prefeito de Muritiba-BA, 12 de novembro de 2024. "j ■I o PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, de suas' atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA Art. 2® - E^ta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. j (:■ í .áf ^DANILO MAROTES DIAS SAMPAIO Prefeito Municipal