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norma nº 767/2007

Tipo LEIS
Número / Ano 767 / 2007
Date 2007-04-23
EmentaAltera a Lei Municipal n° 711/2005, que trata da Reforma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muritiba, criando Cargos em Comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e outras providências.”
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LEI N° 767/2007 DE 23 DE ABRIL DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA.
SANCIONADO
Parágrafo único - São atribuições do Coordenador do Centro de
Referência da Ação Social - CRAS:
I - articular o processo de implantação, execução, monitoramento,
registro e avaliação das ações, usuários e serviços;
f J Ghafs da G-sinstí’
PUBLICADO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Altera a Lei Municipal n°
711/2005, que trata da Reforma
da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Muritiba,
criando Cargos em Comissão
no âmbito da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento
Social e da Secretaria Municipal
de Saúde, na forma que indica e
adota outras providências.”
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP.: 44.340-000 -Tel / Fax: (75) 424-2811 - CNPJ: 13828504/0001 -46
Cflmara do Voraadoros ds MuritíSa
Estado da Bahia
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.........
................ ftu»,
Art. 1° - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social o Cargo em Comissão de Coordenador do
Centro de Referência da Ação Social de Muritiba - CRAS, Símbolo CC
- 1B, com vencimento/salário - base no valor mensal de R$ 2000,00
(dois mil reais) e carga horária semanal de 40 horas.
Câmara de Vereadores ds IJucIlífca
C«tado da
ESTADO DA BAHIA '
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA aux Administrativo
174’33^*?
de inclusão,
VIII acompanhar e avaliar o atendimento social;
I
VII - monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes,
instrumentos e indicadores pactuados;
IX - realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários
para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas,
dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;
X - mapear, articular e potencializar a rede sócio assistencial no
território de abrangência do CRAS;
III - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços
ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
I
1
II - articular com a rede de serviços sócio - assistenciais e das demais
políticas sociais;
ESTADO DA BAHIA
SS5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
XI - promover e participar das reuniões periódicas com representantes
da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor
na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente
no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP.: 44.340-000 -Tel / Fax: (75) 424-2811 - CNPJ: 13828504/0001-46
V - definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; j
I
VI - definir com a equipe técnica os meios ferramentais teórico -
metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e
comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de
resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento
teórico e metodológico de trabalho desenvolvido;
IV - definir com os profissionais critérios
acompanhamento e desligamento das famílias;
II - coordenar, por delegação do Gestor local, as atividades de 
supervisão de unidades hospitalares, psiquiátricas no âmbito do seu
território;
III - coordenar, sob delegação do Gestor local, a supervisão e
capacitação das equipes de atenção básica, serviços e programas de
saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
Parágrafo único - São atribuições do Coordenador do Centro de 
Referência da Ação Social - CAPS:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
Art. 3° - O Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, fará a
nomeação dos Profissionais capacitados que ocuparão os Cargos de 
livre nomeação e exoneração ora criados.
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP.: 44.340-000 -Tel/ Fax: (75) 424-2811 - CNPJ: 13828504/000146
Art. 2° - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o
Cargo em Comissão de Coordenador do Centro de Atenção
Psicossocial de Muritiba - CAPS, Símbolo CC - 1C com
vencimento/salário - base mensal no valor de R$ 3000,00 (três mil
reais) e carga horária semanal de 40 horas.
IV - coordenar, sob delegação do Gestor local, a realização e
manutenção da atualização do cadastramento dos pacientes que
utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental
regulamentados pela Portaria/GM/MS n® 1077 de 24 de agosto de'
1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela
Portaria/SAS/MS n° 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área 
assistencial;
I - responsabilizar - se, sob coordenação do Gestor local, pelà
organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no
âmbito do seu território;
Proteção Social Básica e especial da assistência social e
acompanhamento dos encaminhamentos efetivos. 1
Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba 2007.
I
Alt. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta
da dotação orçamentária própria do exercício, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, fazer as alterações e
abrir créditos necessários ao seu cumprimento.
Alt. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Roque Luiz Dièrá\dos Santos
Prefeita
(
I
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP.: 44.340-000 - Tel / Fax: (75) 424-2811 - CNPJ: 13828504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA

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