| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 711/2005, que trata da Reforma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muritiba, criando Cargos em Comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e outras providências.” |
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..À LEI N° 767/2007 DE 23 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA. SANCIONADO Parágrafo único - São atribuições do Coordenador do Centro de Referência da Ação Social - CRAS: I - articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; f J Ghafs da G-sinstí’ PUBLICADO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: “Altera a Lei Municipal n° 711/2005, que trata da Reforma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muritiba, criando Cargos em Comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e adota outras providências.” Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP.: 44.340-000 -Tel / Fax: (75) 424-2811 - CNPJ: 13828504/0001 -46 Cflmara do Voraadoros ds MuritíSa Estado da Bahia n.“ ....y.*.*/.«<••*•...... ......... ................ ftu», Art. 1° - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o Cargo em Comissão de Coordenador do Centro de Referência da Ação Social de Muritiba - CRAS, Símbolo CC - 1B, com vencimento/salário - base no valor mensal de R$ 2000,00 (dois mil reais) e carga horária semanal de 40 horas. Câmara de Vereadores ds IJucIlífca C«tado da ESTADO DA BAHIA ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA aux Administrativo 174’33^*? de inclusão, VIII acompanhar e avaliar o atendimento social; I VII - monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados; IX - realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados; X - mapear, articular e potencializar a rede sócio assistencial no território de abrangência do CRAS; III - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; I 1 II - articular com a rede de serviços sócio - assistenciais e das demais políticas sociais; ESTADO DA BAHIA SS5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA XI - promover e participar das reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP.: 44.340-000 -Tel / Fax: (75) 424-2811 - CNPJ: 13828504/0001-46 V - definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; j I VI - definir com a equipe técnica os meios ferramentais teórico - metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico de trabalho desenvolvido; IV - definir com os profissionais critérios acompanhamento e desligamento das famílias; II - coordenar, por delegação do Gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares, psiquiátricas no âmbito do seu território; III - coordenar, sob delegação do Gestor local, a supervisão e capacitação das equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial; Parágrafo único - São atribuições do Coordenador do Centro de Referência da Ação Social - CAPS: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA Art. 3° - O Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, fará a nomeação dos Profissionais capacitados que ocuparão os Cargos de livre nomeação e exoneração ora criados. Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP.: 44.340-000 -Tel/ Fax: (75) 424-2811 - CNPJ: 13828504/000146 Art. 2° - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Cargo em Comissão de Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial de Muritiba - CAPS, Símbolo CC - 1C com vencimento/salário - base mensal no valor de R$ 3000,00 (três mil reais) e carga horária semanal de 40 horas. IV - coordenar, sob delegação do Gestor local, a realização e manutenção da atualização do cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS n® 1077 de 24 de agosto de' 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS n° 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial; I - responsabilizar - se, sob coordenação do Gestor local, pelà organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; Proteção Social Básica e especial da assistência social e acompanhamento dos encaminhamentos efetivos. 1 Gabinete do Prefeito Municipal de Muritiba 2007. I Alt. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria do exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, fazer as alterações e abrir créditos necessários ao seu cumprimento. Alt. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Roque Luiz Dièrá\dos Santos Prefeita ( I Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP.: 44.340-000 - Tel / Fax: (75) 424-2811 - CNPJ: 13828504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA