| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Posto de Saúde da Família, na forma que indica, e dá outras providências”. |
| native_id | 326 |
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Gabinete do Prefeito Municipal de IV jritibi <abril de 2008. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada de Unidade de Saúde da Família Antônio Floriano de Oliveira, aquela situada na Localidade de Catinga Seca, em Muritiba - Bahia. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária em vigor, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, promover a abertura de créditos e alterações orçamentárias que se façam necessárias. dos Santos o Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia CEP.: 44.340-000 - Tel / Fax: (75) 424-2811 - CNPJ: 13828504/0001-46 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA / / 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA. pUBTXCAOO êíwsrs de VerMdore* da MutítHia Edson dá Snva Costa Administrativo Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de Abril de 2008^xfícándo\revogadas as disposições em contrário. /, ) LEI N®. 796/2008, DE 22 DE ABRIL DE 2008. SANCIONADO “Dispõe sobre a denominação de 1 0^ I Posto de Saúde da Família, na -----"" forma que indica, e dá outras providências”. Roqui