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norma nº 796/2008

Tipo LEIS
Número / Ano 796 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaDispõe sobre a denominação de Posto de Saúde da Família, na forma que indica, e dá outras providências”.
native_id326

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Gabinete do Prefeito Municipal de IV jritibi <abril de 2008.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica denominada de Unidade de Saúde da Família Antônio
Floriano de Oliveira, aquela situada na Localidade de Catinga Seca,
em Muritiba - Bahia.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
da Dotação Orçamentária em vigor, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a, mediante Decreto, promover a abertura de
créditos e alterações orçamentárias que se façam necessárias.
dos Santos
o
Rua Dr. Pedro Cortes, 26 - Centro - Muritiba - Bahia
CEP.: 44.340-000 - Tel / Fax: (75) 424-2811 - CNPJ: 13828504/0001-46
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA
/
/
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA.
pUBTXCAOO
êíwsrs de VerMdore* da MutítHia
Edson dá Snva Costa
Administrativo
Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de Abril de 2008^xfícándo\revogadas as
disposições em contrário. /, )
LEI N®. 796/2008, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
SANCIONADO “Dispõe sobre a denominação de
1 0^ I Posto de Saúde da Família, na
-----"" forma que indica, e dá outras
providências”.
Roqui

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