| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | “Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POSSEIROS DA FAZENDA SARDINHA E MANTEIGA, na forma que indica.” |
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LEI 774/2007 DE 06 DE JUNHO DE 2007. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário. mete do Prefeito, em 06 de j 10 de 2007. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; O PREFEITO MUNICIPAL DE MURITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Rua Dr. Pedro Cortes n** 26 - Centro - Murítíba - Bahia CEP 44340-000-Telefax (75) 3424-2811 CNPJ 13.828.504/0001-46 ESTADO DA BAHIA W”# PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA' ' iri íiia pst, ds Gsbíneia Câmara de Vereadoras de Uurhtba Estado da Bahi^ Edso^Costit Aiín. Adminisuatiwo Art.l" - Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POSSEIROS DA FAZENDA SARDINHA E MANTEIGA, com sede no Sitio Mil Peixes, s/n. Distrito de São José de Itaporã, nesta cidade. dos Santos itoMo^icipal PUBLICADO SANCIONADO Emj2£/.(2£/JV “Reconhece como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POSSEIROS DA FAZENDA SARDINHA E MANTEIGA, na forma que indica.” Roqú^Luiz Dia; Prefeito